Diretoria do Sindjus-MA vai a evento no Palácio do Planalto com atenção no debate sobre negociação coletiva no serviço públicoSindjus-MA defende piso nacional e se solidariza com profissionais da Enfermagem
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) ao STF.
A CNSaúde alega que a Lei do piso da enfermagem (Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022) está “eivada de vícios de inconstitucionalidade formais e materiais”. Um dos argumentos é que qualquer regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, enquanto a o piso da enfermagem teve origem parlamentar, o que também desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, "tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS".
A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.
Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Barroso é relator da ADI 7222. A Decisão do ministro ainda será levada a referendo no Plenário Virtual do STF nos próximos dias. Ao fim do prazo e mediante as informações dos entes públicos e privados, o caso será reavaliado.
Para decidir pela suspensão, Barroso considerou adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
O ministro também ressaltou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela Rede de Saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirmou.
Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.
A CNSaúde também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde".
Sindjus-MA se solidariza com profissionais da Enfermagem
A Lei nº 14.434/2022 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas - União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, lamentou a suspensão do piso salarial nacional da enfermagem e também lamentou as falhas apontadas na ADI 7222, como a falta de estudo dos impactos financeiros para a implantação do piso e a ausência de providências para viabilizar a absorção dos custos pela Rede de Saúde.
“O Legislativo e o Executivo Federal precisam esclarecer o impacto financeiro da medida e sanar essas falhas apontadas na ADI 7222 para que os entes públicos e privados tenham condições de pagar o piso em todo o pais. Mas isso não justifica a suspensão do Piso da Enfermagem, tendo em vista que estamos tratando de trabalhadores da saúde que por mais de dois anos arriscaram suas vidas em prol da sociedade, em prol e todas e todos os brasileiras, inclusive, daqueles que fizeram a lei, de quem sancionou a lei e de quem a suspendeu nesse momento. O piso da enfermagem precisa ser mantido. A valorização desses profissionais não é apenas justa, é prioritária.”, afirmou.
Com informações do Portal do STF

