Presidente do TJMA atende Sindjus-MA e anuncia reajuste em auxílios dos servidoresSindjus-MA e Anajud reúnem-se com presidente do TJMA que atende, parcialmente, pedidos sobre teletrabalho
Conforme ficara definido na reunião com servidores e servidoras em teletrabalho, realizada no último dia 3, o Sindjus-MA e a Associação dos Analistas Judiciários (Anajud), conjuntamente, solicitaram reunião com o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, para tratar da Resolução 88/2022, que altera a regulamentação do regime de teletrabalho para servidores e servidoras do Poder Judiciário Estadual.

Conforme ficara definido na reunião com servidores e servidoras em teletrabalho, realizada no último dia 3, o Sindjus-MA e a Associação dos Analistas Judiciários (Anajud), conjuntamente, solicitaram reunião com o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, para tratar da Resolução 88/2022, que altera a regulamentação do regime de teletrabalho para servidores e servidoras do Poder Judiciário Estadual. Esse pedido foi atendido na manhã desta terça-feira (8), quando diretores do Sindjus-MA, diretores da Anajud e servidores e servidoras em teletrabalho foram recebidos pelo presidente do TJMA.
A reunião ocorreu de maneira híbrida, isto é, alguns participantes foram recebidos presencialmente pelo presidente Paulo Velten, no Palácio Clóvis Bevilácqua, em São Luís; e outros participaram por videoconferência.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, que estava na Comarca de Barra do Corda, a quase 500 quilômetros de São Luís, para plenária da Assembleia Geral Itinerante do Sindjus-MA, participou da reunião por videoconferência. Na abertura da reunião, George Ferreira explicou os motivos do pedido de audiência ao presidente Paulo Velten.
A ausência de oitiva dos servidores e servidoras para construção da nova regulamentação do teletrabalho é o ponto central dos requerimentos apresentados pelo Sindjus-MA e pela Anajud, primeiramente, em iniciativas distintas; depois, esses pedidos foram reforçados em um requerimento conjunto.
Em seguida, o advogado Renato Abreu, do escritório Cezar Britto, que presta assistência jurídica ao Sindicato, e que participou também por videoconferência, fez uma explanação dos argumentos do requerimento conjunto. “Os servidores nos trouxeram preocupações sobre a forma como o teletrabalho é concedido hoje e sobre a forma como vai ficar a partir da Resolução 88/2002. Essa preocupação recai sobre alguns termos da resolução e, entre estas, a questão da concessão do benefício ser atrelada ao recebimento da GPJ que é concedida de forma coletiva às unidades judiciais que cumprirem a meta do CNJ. Isso está no artigo 1º da Resolução 88/2022, afirmou o advogado”.
Sindjus-MA e Anajud consideram que esse critério vai em direção contrária à da Resolução nº 227/2016, também do CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e cujo objetivo é estimular a adesão das servidoras e servidores do Judiciário a essa modalidade remota de prestação dos serviços.
“De início a gente vê que não existe correspondente para essa situação na Resolução 227 do CNJ. Essa proposição acaba desestimulando, ao fim das contas, a adesão dos servidores na modalidade remota de prestação de serviços, considerando uma série de situações de eventual falta de isonomia ou desigualdade. A gente vai ter, a partir deste fato, servidores que não vão querer trabalhar em unidade que receba GPJ, que não alcance as metas do CNJ”, afirmou Renato Abreu.
Metas do CNJ retiradas
O presidente Paulo Velten concordou que alguns pontos da Resolução 88/2022 não passaram pela Comissão de Gestão do Teletrabalho e precisam ser revistos. Um desses pontos é, justamente, essa vedação da concessão do teletrabalho a servidora ou servidor lotado em unidade judicial que não atingiu todas as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive para fins de obtenção da Gratificação de Produtividade Judiciária (GPJ).
Conforme o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam Araújo Filho, que participou presencialmente da reunião, o presidente Paulo Velten aceitou retirar essa exigência da Resolução 882022, que ainda será levada ao plenário do TJMA para referendo. “A reunião foi muito boa, o Sindicato e a Anajud apresentaram seus pontos de vista. O presidente [Paulo Velten] nos ouviu atentamente e falou que realmente alguns pontos não passaram pela Comissão do Teletrabalho e que precisam ser revistos. Ele atendeu em parte nossos pedidos ao aceitar a retirada das exigências das metas do CNJ e da GPJ para concessão do teletrabalho”, afirmou.
“Ele se comprometeu em levar ao Pleno do TJMA uma Resolução modificada em relação à utilização das metas globais, das metas das unidades judiciais, para a concessão do teletrabalho”, complementou o diretor financeiro do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade, que participou presencialmente da audiência.
O presidente do TJMA, no entanto, não concordou em rever o aumento de 15% para 30% do percentual extra de produtividade que a servidora ou servidor em teletrabalho deve cumprir para permanecer nessa modalidade de prestação de serviços. “Nós conversamos com o presidente Velten para que essa questão seja levada para a Comissão do Teletrabalho”, acrescentou Márcio Luís Andrade.
Para o diretor financeiro do Sindjus-MA, a Comissão tem um trabalho importante e pode tratar desse caso de maneira mais assertiva. “Existem situações em que essa meta dificilmente será atingida e será necessária alguma diferenciação para esses casos específicos. O presidente Paulo Velten não quis reduzir o aumento no percentual de produtividade agora, mas não se negou a discutir novamente a questão em momento posterior”, explicou.
“O trabalho que o Sindicato fez, conjuntamente, com a Anajud foi fundamental para que houvesse essa mudança no entendimento da Administração sobre os critérios estabelecidos na Resolução 88/2022 para os servidores aderirem ao teletrabalho. Eram critérios que não dependiam somente da atuação do servidor ou servidora para conseguir ingresso no teletrabalho. Então agora ficou mais justo e isso foi uma grande conquista da categoria”, avaliou o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam Filho, que também é representante do Sindjus-MA na Comissão de Gestão do Teletrabalho do TJMA.
O diretor-secretário da Anajud, Paulo Sérgio Lemos de Oliveira, que particpou presencialmente da audiência, parabenizou os diretores do Sindjus-MA pela iniciativa de sugerir a unificação das petições do Sindicato e da Anajud. “Assim ganhamos mais força em prol do mesmo objetivo de rever os impactos da Resolução-GP-882022”, disse.
Ele ressaltou a receptividade do presidente do TJMA. “O presidente, desembargador Paulo Velten, após ouvir nossas manifestações, mostrou-se bastante compreensível em relação às nossas reivindicações. Acredito que conseguimos obter êxito no que tange a rever as principais alterações da Resolução-GP-992020, notadamente, a questão do condicionamento da concessão do teletrabalho aos servidores, que estava atrelado ao cumprimento de metas do CNJ e obtenção do direito a GPJ pelo setor de lotação do servidor”, disse.
O presidente do Sindjus-MA também avaliou a reunião como positiva. “A reunião foi muito produtiva. O presidente Velten como sempre ouviu com muita atenção os fundamentos e justificativas dos servidores e servidoras, compreendeu nossos argumentos e atendeu em parte os nossos pedidos sem se negar a continuar discutindo o que não foi atendido nesse momento. Então o canal permanece aberto e nós podemos avançar em outros pontos mais à frente”, afirmou.
Da mesma forma, George Ferreira ressaltou a participação dos membros da Anajud. “Eu quero agradecer aos colegas da Anajud que participaram da reunião e uniram forças conosco no requerimento conjunto e aos demais servidores e servidoras que participaram de forma remota ou presencial deste momento”, complementou.

