Assessoria Jurídica do TJMA opina pela inaplicabilidade de limite de 30% para servidores em condições especiais de trabalhoSindjus-MA solicita que condições especiais de trabalho não sejam computados no limite de 30% para servidores em Teletrabalho
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento para que após revisão do art. 13, da Resolução 882022, estabeleça que os servidores em condições especiais de trabalho não sejam computados no limite de 30% do quantitativo estabelecido para teletrabalho
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou, nesta terça-feira (27), requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, para que após revisão do art. 13, da Resolução-GP nº 882022, estabeleça que os servidores em condições especiais de trabalho não sejam computados no limite de 30% do quantitativo estabelecido, considerando a existência de servidores com deficiência ou doença grave, bem como aqueles que tenham filhos, cônjuge, companheiros ou dependentes legais na mesma condição.O objetivo do pedido ocorre em razão do artigo 13º estabelecer que “O limite do número de servidores em teletrabalho é de 30% do quadro de pessoal permanente em exercício por unidade de lotação”. Ou seja, a resolução limitou em 30% a quantidade de servidores nas unidades judiciárias/administrativas em situação de trabalho remoto, fazendo-o indistintamente, sem considerar a existência do teletrabalho e as outras formas especiais de trabalho.
Em consequência, tal determinação trará duros prejuízos àqueles que teriam direito às condições especiais de trabalho de que trata a Resolução-GP 91/2020, que além da possibilidade de concessão de jornada especial, viabiliza a realização de atividade no regime de trabalho remoto, sem acréscimo de produtividade, para servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
É importante distinguir o teletrabalho e as condições especiais de trabalho. Conforme as disposições da Resolução 91/2020, as condições especiais de trabalho são direcionadas aqueles servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
Dessa forma, ao passo que a RESOL-GP - 882022 estabeleceu a limitação, sem distinguir a condição especial de trabalho, novos entraves são criados para os servidores de justiça que têm ou virão a ter direitos voltados à concessão destas condições especiais. Ao mesmo tempo, a família, que nos termos do art. 226 da Constituição Federal, é considerada base da sociedade brasileira, bem como o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, dentre outros, são gravemente atingidos.
Vale considerar, que a operacionalização da norma, na forma estabelecida pode criar um cenário de dificuldades em determinadas unidades jurisdicionais, eis que possível ocorrer unidade com mais de 30% de servidores que atendam às condições estabelecidas na Resolução- GP nº 88, que o permitam acesso ao teletrabalho.
Para o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, o teletrabalho e as condições especiais de trabalho são situações distintas para as quais não podem sem impostas as mesmas limitações. “Há uma distinção entre o Teletrabalho e as condições especiais de trabalho. Esta última trata-se de uma modalidade que o Tribunal de Justiça estabeleceu antes de instituir o teletrabalho, e que envolve alguma situação de saúde do servidor ou de membro da família. Já o teletrabalho ordinário é um alinhamento entre o servidor e a Administração. Por isso, as condições especiais de trabalho não podem fazer parte desse limite de 30%, pois traz prejuízo ao servidor, as unidades e compromete o que já foi estabelecido”, avalia.



