Sindjus-MA pede suspensão da Resolução 882022 que altera regulamentação do teletrabalho no TJMA

A Diretoria do Sindjus-MA protocolou, nesta sexta-feira (7), requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, para a suspensão dos efeitos imediatos atrelados à Resolução GP nº 882022, que altera a regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário Estadual.

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A Diretoria do Sindjus-MA protocolou, nesta sexta-feira (7), requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, para a suspensão dos efeitos imediatos atrelados à Resolução GP nº 882022, que altera a regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário Estadual.

Conforme o pedido, a nova regulamentação impõe metas e critérios fora do limite da razoabilidade para a concessão e permanência de servidoras e servidores no regime de teletrabalho. Um exemplo é o aumento de 15% para 30% do percentual extra de produtividade que a servidora ou servidor em teletrabalho deve cumprir para permanecer nessa modalidade de prestação de serviços.

O requerimento foi elaborado pelo escritório Cezar Britto, de Brasília, que presta assessoria jurídica ao Sindjus-MA. O objetivo do pedido de suspensão dos efeitos da Resolução nº 882022 é que as mudanças na regulamentação do teletrabalho sejam “devidamente debatidas a partir da ativa participação dos servidores e servidoras, assim como por meio de contribuições metodológicas e científicas a serem fornecidas por este Sindicato”.

O Sindjus-MA também pede que a discussão seja possibilitada no âmbito da Comissão de Gestão do Regime do Teletrabalho do Poder Judiciário do Maranhão, conforme Ato da Presidência GP nº 23/2022.

Barreira ao teletrabalho

Em análise das alterações dispostas na Resolução nº 882022 do TJMA, o escritório Cezar Britto conclui que esta assume direção contrária à da Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e cujo objetivo é estimular a adesão das servidoras e servidores do Judiciário a essa modalidade remota de prestação dos serviços.

Conforme a análise, a nova regulamentação constitui-se, na verdade, como uma “barreira” ao sistema de teletrabalho.

Entre os aspectos desestimulantes da nova norma está a vedação da concessão do teletrabalho a servidora ou servidor lotado em unidade que não atingiu todas as metas do CNJ, inclusive para fins de obtenção da Gratificação de Produtividade Judiciária (GPJ) “à medida que a gestão da unidade não é de competência do servidor, tampouco o cumprimento de suas atribuições, ainda que com excelência, não é capaz de atender, por si só, as exigências acima mencionadas”.

Essa vedação também pode levar a movimentação de servidores interessados em evitar lotação em unidades que eventualmente não atinjam as metas do CNJ.

Outro fator negativo é a meta de produtividade da servidora ou servidor em teletrabalho que foi aumentada de 15% para 30% “superior à média de produtividade dos servidores que executam atividades correlatas na unidade de lotação, com a mesma jornada de trabalho, sem comprometer a proporcionalidade, razoabilidade e o direito ao tempo livre”.

O requerimento do Sindjus-MA observa que esse aumento no percentual da meta de produtividade foi definido sem qualquer amparo em critérios e aferições contextuais, além de não ter sido debatido com a categoria. E manifesta preocupação com a saúde das servidoras e servidores que se submeterem à nova meta, conforme estudos que indicam que os regimes de teletrabalho e semipresencial também podem apresentar impacto à saúde psicológica e ocupacional dos servidores.

“... Dentre as enfermidades listadas em decorrência do teletrabalho, a Síndrome de BurnOut (SB) é exemplo, por excelência, de doença ocupacional que afeta diretamente tanto os direitos constitucionais do trabalhador quanto a eficiência do órgão público, tornando-se preocupação de saúde pública. A doença é caracterizada por uma síndrome na qual o trabalhador perde o sentido da sua relação com o trabalho, de forma que as coisas já não importam mais e qualquer esforço lhe parece inútil... O desenvolvimento da síndrome está relacionado com exaustão emocional, despersonalização e falta de envolvimento pessoal do trabalho...”, diz o texto.

Presidente do Sindjus-MA, George FerreiraPara o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, o teletrabalho é um direito das servidoras e servidores.  “O Sindicato vai buscar todos os meios para demonstrar para a Administração que esses novos critérios, requisitos e exigências estão em desacordo com o que é praticado dos demais Tribunais em todo o país. Nosso objetivo é que a regulamentação contida na Resolução GP nº 88/2022 tenha a efetiva contribuição do Sindjus-MA. Temos total condição de levar ao debate fatos e fundamentos para a rediscussão da matéria sob o ponto de vista dos servidores e servidoras do Poder Judiciário maranhense, o que é primordial”, avalia.

“Essas mudanças deveriam, no mínimo, ter sido discutidas por um grupo de trabalho multidisciplinar do próprio Tribunal.  Não é justo exigir, para que a servidora ou servidor tenha direito ao teletrabalho, que a unidade judicial bata meta e tenha GPJ. Assim como também não é justo o aumento do percentual de produtividade extra para 30%. O Sindicato vai agora buscar a Administração do Tribunal para demonstrar que é necessário ouvir o representante da categoria, que o Sindjus-MA tem que fazer parte dessa discussão. Nosso interesse é que seja implementada a melhor Resolução possível, tanto para as servidoras e servidores, quanto para a Administração”, concluiu.


Veja o requerimento do Sindjus-MA na íntegra