Sindjus-MA e Anajud pedem audiência com presidente do TJMA para tratar da nova regulamentação do teletrabalho

Conforme definido na quinta-feira passada (3), em reunião por videoconferência com mais de 50 servidores do TJMA que estão, atualmente, em regime de teletrabalho, o Sindjus-MA e a Associação dos Analistas Judiciários do TJMA (Anajud).

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Captura de tela da reunião virtual promovida pelo Sindjus-MA com servidores do TJMA em teletrabalho

Conforme definido na quinta-feira passada (3), em reunião por videoconferência com mais de 50 servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que estão, atualmente, em regime de teletrabalho, o Sindjus-MA e a Associação dos Analistas Judiciários do TJMA (Anajud) solicitaram audiência com o presidente do Tribunal, desembargador Paulo Velten, com o objetivo de discutir a Resolução GP Nº 88/2022 que alterou a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário Estadual e definiu novas metas e critérios para a concessão e permanência de servidoras e servidores nesse regime de trabalho remoto.

Além de solicitar a audiência, Sindjus-MA e Anajud também fizeram requerimento conjunto para que as teses e pedidos formulados pelas duas entidades, referentes à Resolução GP 88/2022, sejam interpretadas de maneira complementar e integrativa. Tanto o Sindicato, como a Associação, querem ser ouvidos pela Administração em relação às mudanças estabelecidas pela nova regulamentação do teletrabalho que ainda precisa ser referendado no Plenário do TJMA.

Na abertura da reunião de quinta, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, apresentou pontos da Resolução GP Nº 88/2022, que ele considerou importantes para serem analisados durante o debate, como a elevação de 15% para 30% do percentual extra de produtividade que a servidora ou servidor em teletrabalho deve cumprir para permanecer nessa modalidade de prestação de serviços e a vedação da concessão do teletrabalho para servidora ou servidor lotado em unidade que não atingiu todas as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive para fins de obtenção da Gratificação de Produtividade Judiciária (GPJ).  

George Ferreira lembrou na Sessão Administrativa do Pleno do TJMA, do dia 26 de outubro, a Resolução 88/2022 seria analisada e referendada pelos desembargadores, mas foi retirada de pauta pelo presidente do Tribunal, desembargador Paulo Velten, que também é o relator do processo, para melhor análise de pedido do Sindicato para a suspensão dos efeitos imediatos da nova norma.
 
“Eu acompanhei a sessão e naquela oportunidade conversei com alguns desembargadores, que se mostraram muito inclinados a que o Tribunal reveja os requisitos para ingresso no teletrabalho com relação às metas do Conselho Nacional de Justiça. Diante disso, acredito que nossa abordagem, por hora, deve permanecer no âmbito administrativo do Tribunal. Mas essa é uma situação que nos preocupa muito e que diz respeito a mais de 500 servidores ou servidoras em teletrabalho no Poder Judiciário do Maranhão por isso convocamos essa reunião e buscamos a parceria com a Anajud”, afirmou.
 
O diretor-secretário da Anajud, Paulo Sérgio Lemos de Oliveira, participou da reunião e ratificou a parceria entre o Sindicato e a Associação. “A gente concorda que há a necessidade de unir esses esforços do Sindicato com a Anjud. Estamos de acordo com isso. Há um interesse geral. Vamos tentar fazer a mediação, primeiramente, aqui no Tribunal de Justiça. E, se não conseguirmos, vamos então verificar a possibilidade de acionar o Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.
 
Em seguida, o advogado Renato Abreu do escritório Cezar Britto, explicou toda a situação e respondeu a questionamentos de servidores e servidoras. “O Sindjus-MA e a Anajud juntaram esforços e a intenção agora é levar isso para uma audiência com o presidente do Tribunal para a gente poder, ao menos, ter a possibilidade de discutir essa Resolução que, de fato, não passou pela Comissão de Teletrabalho. Esta é a preocupação número um: os servidores não foram ouvidos, inclusive, a atuação do Sindicato não foi reconhecida nesse sentido, porque tudo passou sem a oitiva dos servidores. Então nós temos aí, talvez, uma aprovação de uma resolução, nos termos em que foi apresentada, sem legitimidade”, afirmou.
 
Renato Abreu ressaltou, por exemplo, que o salto da meta de produtividade de 15% para 30% veio desacompanhado de qualquer justificativa técnica ou de qualquer justificativa da motivação desse ato normativo. “Tudo isso sem levar em consideração que o Tribunal, de acordo com os estudos da Anajud, diminuiu o gasto com relação ao pessoal e de fato aumentou a produtividade, sem a necessidade de dobrar esse percentual de 15% para 30%”.
 
Para o advogado, as alterações dispostas na Resolução nº 882022 seguem em direção contrária à da Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, e cujo objetivo é estimular a adesão das servidoras e servidores do Judiciário a essa modalidade remota de prestação dos serviços.
 
Ele explicou que todos os benefícios que existiam com a Resolução 99/2020, que foi alterada pela Resolução 88/2022, se não foram excluídos, foram reduzidos. “As pessoas vão ter esse aumento significativo de trabalho de 15% para 30% e sem nenhuma contrapartida. O servidor que hoje labora em teletrabalho já não ganha os adicionais, as gratificações... Então não há nenhum estímulo, se ficar dessa forma, para as pessoas permanecerem em teletrabalho. Isso vai de encontro ao que determina a Resolução 227/2016, que, inclusive, institui ferramentas para se estimular o teletrabalho... E a gente tem uma discricionariedade muito grande dessa meta de 30%. Nós fizemos pesquisas e são apenas dois ou três tribunais no país inteiro que adotam essa meta de 30%... A gente tem que ter muito cuidado com essa matéria, porque não pode ser uma iniciativa para tentar aumentar a produtividade a qualquer custo”.
 
Após questionamentos de alguns dos participantes da reunião, Renato Abreu também deu esclarecimentos sobre o requerimento administrativo do Sindjus-MA para a suspensão dos efeitos imediatos da Resolução GP Nº 88/2022.
 
“Nós pedimos que todos os requerimentos administrativos, atuais ou pretéritos, atinentes ao teletrabalho, pudessem ser interpretados e analisados a partir do conjunto normativo da Resolução GP Nº 99/2020, pois já existem servidores tentando requerer teletrabalho com a aplicação da nova resolução. Como ela não foi ratificada, de fato ela não vale ainda, então tais revisões não poderiam estar sendo discutidas com base na nova resolução. Por isso, nosso primeiro pedido foi a suspensão desses efeitos imediatos e o segundo que os requerimento atuais ou pretéritos fossem interpretados com a resolução que ainda está em vigência, que é a 99/2020”, pontuou.
 
Após ouvir todas as questões colocadas pelos participantes da reunião, o presidente George Ferreira reapresentou os encaminhamentos discutidos previamente com a Anajud e obteve a concordância dos servidores:
 
(i) Fazer uma nova petição ao Tribunal, única, assinada em conjunto pelo Sindjus-MA e pela Anajud e;

(ii) Formar uma comissão com representantes da Anajud, do Sindjus-MA e com servidores ou servidoras que estejam atualmente no regime de teletrabalho para conversar com o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, ainda antes da próxima Sessão Administrativa do Pleno do Tribunal, no dia 9. 

Tanto o novo requerimento conjunto como o pedido de audiência com o presidente Paulo Velten já foram realizados.