Sindjus-MA pede suspensão da Resolução 882022 que altera regulamentação do teletrabalho no TJMASindjus-MA pede adequação de Resolução do Teletrabalho no TJMA conforme entendimento do CNJ
O Sindjus-MA protocolou nesta sexta-feira (29) pedido à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para garantir a servidores que ocupem cargos de chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório, a possibilidade de serem incluídos no Regime de Teletrabalho.

O Sindjus-MA protocolou nesta sexta-feira (29) pedido à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para garantir a servidores que ocupem cargos de chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório, a possibilidade de serem incluídos no Regime de Teletrabalho.
O pedido do Sindicato, na verdade, é um pedido de adequação da Resolução TJMA GP 992020 à Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que foi alterada no início do mês de fevereiro de forma a “permitir o trabalho remoto a servidores que ocupam cargo de chefia, tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório”.
A atual redação da Resolução TJMA GP 992020 vai de encontro ao determinado pelo CNJ. Veja o que diz o artigo 12: “O teletrabalho, integral ou parcial, será permitido a todos os servidores, inclusive fora da sede de jurisdição do Tribunal, no interesse da Administração, desde que não incida, em alguma das seguintes vedações, ressalvadas situações previstas no caput do artigo 9 desta Resolução: I – esteja em estágio probatório na data da indicação para ingresso no teletrabalho; II – ocupe cargo de direção ou chefia; II – tenha subordinados;”.
“O Tribunal mantém um regramento que vai de encontro ao novo entendimento formado e estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro. Nós queremos então que seja feita a adequação da Resolução 992020 e que seja permitido a esses servidores em chefia e que já tenham superado o primeiro ano de estágio probatório a possibilidade de ingressar no teletrabalho. Nosso pedido é simples. Creio que seremos atendidos sem contestações”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.O requerimento do Sindjus-MA já foi despachado para a Diretoria de Recursos Humanos do TJMA.


