Sindjus-MA pede reconsideração de decisão que nega teletrabalho a servidores em cargo de chefia

A Diretoria do Sindjus-MA protocolou no início da tarde desta sexta-feira (23) pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, para que este reconsidere decisão na qual indeferiu requerimento anterior do Sindicato que objetivava garantir a possibilidade de inclusão no Regime de Teletrabalho para servidores que ocupem cargos de chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório.

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A Diretoria do Sindjus-MA protocolou no início da tarde desta sexta-feira (23) pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, para que este reconsidere decisão na qual indeferiu requerimento anterior do Sindicato que objetivava garantir a possibilidade de inclusão no Regime de Teletrabalho para servidores que ocupem cargos de chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório.
 
O pedido inicial do Sindjus-MA tem data de abril passado e, na verdade, é um pedido de adequação da Resolução TJMA GP 992020 à Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que foi alterada no início do mês de fevereiro deste ano para “permitir o trabalho remoto a servidores que ocupam cargo de chefia, tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório”.
 
Segundo o pedido de reconsideração, a decisão que negou o requerimento inicial do Sindjus-MA baseia-se, fundamentalmente, em manifestação da Comissão de Gestão de Trabalho que opinou pelo não acolhimento do pleito do Sindicato em razão de “a exclusão da referida vedação pelo CNJ não implicar na obrigatoriedade da inclusão destes servidores no regime de teletrabalho ordinário pelo TJMA”.
 
O Departamento Jurídico do Sindjus-MA avalia que o argumento não é suficiente e defende que, conforme o Regimento Interno do CNJ, que as resoluções e enunciados administrativos do Conselho terão força vinculante após publicação no Diário da Justiça (artigo 102, § 5º).
 
Portanto, a partir do momento que o TJMA resolve disciplinar o regime de teletrabalho aos seus servidores deve, em razão da força vinculante dos atos normativos expedidos pelo CNJ, seguir a orientação deste ou justificar-se, caso não siga essa orientação.
 
“O Tribunal mantém um regramento que vai de encontro ao novo entendimento formado e estabelecido pelo CNJ. Queremos apenas que seja feita a adequação da Resolução 992020 e que seja permitido a esses servidores em chefia e que já tenham superado o primeiro ano de estágio probatório a possibilidade de ingressar no teletrabalho”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
Novas alterações
 
A Diretoria do Sindjus-MA tomou conhecimento de que propostas de alteração na Resolução TJMA GP 992020, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário do Maranhão, estão em fase de elaboração pela Administração do Tribunal.
 
Na próxima semana o Sindjus-MA deve protocolar novo requerimento ao presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, para que este conceda prazo para o Sindicato manifestar-se em relação a essas alterações, tendo em vista que o tema é sensível ao interesse de toda a categoria dos servidores da Justiça do Maranhão.