Pedido do Sindjus-MA para inclusão de servidores em cargo de chefia no teletrabalho vai para apreciação colegiada

Na análise do recurso interposto pelo Sindjus-MA, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, determinou que o pedido do Sindjus-MA fosse distribuído como recurso administrativo a um dos desembargadores do Tribunal que atuará como relator.

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A Diretoria do Sindjus-MA protocolou em setembro pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, de reconsideração da decisão que indeferiu requerimento do Sindicato para garantir a possibilidade de inclusão no Regime de Teletrabalho de servidores que ocupem cargos de chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório.

Na análise do recurso interposto pelo Sindjus-MA, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, determinou que o pedido do Sindjus-MA fosse distribuído como recurso administrativo a um dos desembargadores do Tribunal que atuará como relator. A Assessoria Jurídica do Sindjus-MA, para andamento do processo, também apresentará recurso administrativo ao Pleno do Tribunal.

O Sindjus-MA, no pedido inicial, solicita a adequação da Resolução TJMA GP 992020 à Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que foi alterada no início do mês de fevereiro deste ano para “permitir o trabalho remoto a servidores que ocupam cargo de chefia, tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório”.
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, indeferiu pela segunda vez esse pedido, mas determinou que ele seja apreciado em colegiado de desembargadores.
 
Na última sexta-feira (30) foi publicada a Resolução-GP 882022, que modifica a Resolução-GP 992020, que por sua vez regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
 
Na terça-feira anterior (27), a Diretoria do Sindjus-MA havia protocolado requerimento para ter acesso à minuta da Resolução GP 882022 antes de sua publicação. Além de pedir tempo para analisar e se manifestar sobre o conteúdo da minuta, o Sindjus-MA também pediu que os servidores que já estejam em regime de teletrabalho tenham a concessão para essa modalidade de trabalho prorrogada.
  
“Entendemos que o Tribunal de Justiça mantém um regramento que vai de encontro ao novo entendimento formado e estabelecido pelo CNJ. Queríamos apenas que fosse feita a devida adequação na resolução para permitir a esses servidores em chefia e que já tenham superado o primeiro ano de estágio probatório a possibilidade de ingressar no teletrabalho. Continuaremos atuando no processo a fim de que esse entendimento corresponda ao que preconiza a Resolução do CNJ”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
Resolução 88/2022
 
Diante da publicação da Resolução-GP 882022, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, decidiu encaminhar a nova norma ao Escritório Cezar Britto, em Brasília, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, para análise das alterações realizadas pelo TJMA na regulamentação do teletrabalho.
 
Conforme a referida resolução, os servidores que já estão em regime de teletrabalho permanecem regidos pelas regras anteriores. As novas exigências serão aplicadas com tudo aos pedidos de renovação, novos ingressos e aos requerimentos pendentes de apreciação pela Presidência do TJMA, que irá dirimir também os casos e situações omissas.

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