Sindjus-MA apresenta pautas econômicas ao Tribunal de Justiça para implantação em 2023

A Diretoria do Sindjus-MA apresentou, nesta sexta-feira (10), requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), solicitando apreciação de diversas pautas imprescindíveis para o ano de 2023

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A Diretoria do Sindjus-MA apresentou, nesta sexta-feira (10), requerimento (Processo 7046/2023) ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), solicitando apreciação de diversas pautas imprescindíveis para o ano de 2023, entre as quais, reposição de perdas inflacionárias não pagas sobre os vencimentos dos servidores, acumuladas desde 2015; inclusão dotação orçamentária na proposta para o exercício financeiro de 2024 a fim de cobrir o reajuste nos vencimentos dos servidores em 1º de janeiro; alteração dos valores pagos à título de auxílio-saúde, auxílio-alimentação e assistência pré-escolar; implementação das progressões e promoções dos servidores e  pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); abertura de novo Edital para adesão à conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade adquirida e não gozada, além do pagamento da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) no mês de abril.
 
No início do ano, a Diretoria do Sindjus-MA se reuniu para deliberar sobre o encaminhamento de diversas questões de interesse dos servidores e servidoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referentes a pautas econômicas relacionadas a perdas inflacionárias, implantação do PCCV, licença-prêmio, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche, entre outros, que resultou na apresentação do presente requerimento.
 
REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA
 
Entre os pedidos constantes no requerimento, o Sindjus-MA solicita que seja calculada a reposição inflacionária sobre os vencimentos dos servidores, acumulada desde 2015, e que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) proceda de imediato com o pagamento do quantitativo acumulado.
 
Considerando que não seja possível a implantação imediata do déficit, o Sindicato propõe que o Tribunal de Justiça reconheça o passivo de perdas inflacionárias semelhante ao que fez no âmbito do processo 184142022, de iniciativa da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).
 
Dessa forma, o Sindjus-MA requer o reconhecimento do passivo referente a reposição inflacionária sobre os vencimentos dos servidores e que seja apresentado um cronograma de implantação dessas perdas acumuladas.
 
“Entendemos que diante do quantitativo considerável não reajustado nos vencimentos de cada servidor, é fundamental que se proceda à reposição inflacionária na remuneração, de forma que a demanda deve ser considerada como prioridade dentre os gastos previstos para o judiciário maranhense, não deixando no prejuízo aqueles que são peça essencial para a manutenção da prestação jurisdicional”, avaliou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
Referente as perdas inflacionárias de 2023, o Sindjus-MA requer que, em cumprimento ao art. 26, da Lei Estadual 11.690/2022, que rege o PCCV, que o Tribunal de Justiça do Maranhão inclua na proposta orçamentária para o ano de 2024 o reajuste nos vencimentos dos servidores, com o envio do Projeto de Lei ainda este ano, no mês de outubro, para sua implantação a partir de 1º de janeiro.
 
AUXÍLIO-SAÚDE
 
No mesmo pedido, levando em conta que o Auxílio-Saúde é parte integrante da Assistência à Saúde, a que fazem jus os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sendo objeto da Lei nº 11.690/2022, art. 19, que compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, ao servidor e sua família, tem como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde mediante convênio ou contrato, ou ainda em forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor.

No âmbito do TJMA, a Resolução Nº 35/2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-saúde aos magistrados, foi utilizada como parâmetro para determinar o valor do auxílio-saúde aos servidores ativos do TJMA na PORTARIA-GP –1007/2022, ou seja, a Assistência à Saúde, devida pelo Estado ao servidor, é prestada mediante indenização relativa aos valores gastos exclusivamente com planos ou seguros da saúde, tendo o montante limite definido através de faixa etária.
 
No entanto, o montante pago ao servidor é insuficiente para cobrir as despesas com a saúde, tendo em vista os ajustes sucessivos que majoram o valor a ser pago às operadoras de planos de saúde considerando os índices inflacionários.

Dessa forma, importância dos servidores para as atividades desenvolvidas no âmbito do Judiciário, a Diretoria do Sindjus-MA também requer alteração dos valores pagos à título de auxílio-saúde, no QUANTITATIVO FIXADO EM SEU VALOR MÁXIMO, considerando os percentuais reajustados pelas operadoras de planos de saúde face à inflação, incita a necessidade de alteração dos valores pagos conforme consta na PORTARIA-GP – 1007/2022.
 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO


O auxílio-alimentação tem previsão no art. 18 da Lei nº 11.690/2022, sendo concedido para todos os servidores ativos dos quadros de pessoal do Poder Judiciário. O auxílio não se trata de componente remuneratório, mas sim indenizatório, o que deverá ser levado em consideração para definição do referido auxílio é o quantitativo a ser gasto com alimentação. Uma vez que os servidores e magistrados possuem as mesmas necessidades básicas e são submetidos às mesmas condições de preço de mercado, o único entendimento plausível é que se pague a mesma quantia de auxílio para todos.

Outro fator a se considerar é o processo corrosivo que a inflação causa, uma vez que no Estado do Maranhão, conforme pesquisa realizada neste ano, pela Associação Brasileira das Empresas de Benefício ao Trabalhador (ABBT), que a cidade de São Luís tem a refeição média mais cara do país.
 
Nesse sentido, a Diretoria do Sindjus-MA solicita que se realize alteração no valor a ser pago a título de auxílio-alimentação concedido aos servidores de justiça, atendendo aos critérios isonômicos, bem como considerando a inflação atual, tomando por base a utilização da quantia de R$ 2.500,00 paga aos magistrados, prevista na RESOL-GP – 982021.

AUXÍLIO-CRECHE
 
O Sindjus-MA soma às pautas, o pedido de alteração no valor a ser pago a título de assistência pré-escolar concedida aos servidores de Justiça (prevista no art. 20 da Lei nº 11.690/2022, Resolução - GP n. 28/2022 e PORTARIA-TJ - 15932022). O benefício é devido aos servidores que tenham filhos ou dependentes sob sua guarda ou tutela, na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos de idade incompletos.
 
A intenção do pedido de adequação referente a tal benefício vem, portanto, no sentido de ajustar os valores pagos de forma que se adeque aos quantitativos cobrados pelas instituições de ensino. Conforme divulgado pelo IBGE, a inflação acumulada de IPCA em São Luís, nos últimos 12 meses, para o grupo “Educação” foi 7,76%. Deste, os sub-itens “ensino fundamental” acumulou o exorbitante percentual de 12,97%, maiores alterações dentre as capitais nacionais.
 
Então, o Sindjus-MA solicita a alteração no valor da assistência pré-escolar, oportunidade em que entende como adequada a atualização acompanhando o percentual acumulado de IPCA de 12,97%.


IMPLANTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ORIUNDAS DO NOVO PCCV (LEI Nº 11.690/2022)
 
Progressões e Promoções
 
Dentre as alterações constantes na nova Lei do PCCV do judiciário maranhense, tem-se aquelas relacionadas às progressões funcionais e promoções dos servidores de Justiça constantes no art. 12, onde estabeleceu-se, quanto à progressão funcional, a variação do vencimento-base entre os padrões da mesma classe será de 3%. Já referente à promoção (movimentação do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte) a variação será de 4%.
 
Nesse cenário, uma vez que há previsão orçamentária para tal, e conforme afirmou o presidente do TJMA, Paulo Velten, na oportunidade da confraternização em comemoração ao Dia do Servidor, no dia 27 de outubro, que a partir do segundo semestre de 2023, os reajustes relacionados às promoções e progressões de servidores do Poder Judiciário, conforme estabelecido no artigo 12, § 5º, da Lei do PCCV, serão implementados.

Dessa forma, o Sindjus-MA requer a efetiva implementação - até o final do primeiro semestre deste ano - das referidas alterações estabelecidas na Lei n. 11.690/2022, art. 12, quanto às progressões funcionais e promoções dos servidores de justiça.

VPNI
 
A Lei n. 11.690/2022, também, trouxe a previsão, conforme consta em seu art. 30, o pagamento da chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), a ser paga aos servidores dos cargos de provimento efetivo de Auxiliares Judiciários e Auxiliares Operacionais valor que, somado ao vencimento base dos mesmos corresponda a 90% do vencimento base do técnico judiciário.

A implementação da vantagem bem como os ajustes, porventura necessários, aos auxiliares judiciários, é de suma importância visto que procedimento de virtualização dos processos no sistema PJe chegará ao marco de 100% em 2023. No entanto, os servidores ocupantes dos cargos de auxiliares não possuem perfil de acesso à plataforma PJe.

Conforme Ato da Presidência-GP n.º 55/2022, o comitê da Equalização da Força de Trabalho, no âmbito do Poder Judiciário, terá a primordial função de remodelar a distribuição de servidores por unidade judiciária/administrativa. Entretanto, ao se tratar dos cargos de auxiliares e técnicos não se fará distinção de trabalho, sendo tratados de forma igualitária vez que desempenharão atividades similares.

Diante disso, o Sindjus-MA solicita a efetiva implementação das referidas alterações estabelecidas na Lei 11.690/2022, conforme consta em seu art. 30, entendendo como pertinente o pagamento da vantagem na oportunidade da data comemorativa do Dia do Servidor Público (28 de outubro). 

Conversão em Pecúnia de Licença-Prêmio por Assiduidade
 
Conforme estabeleceu a Resolução-GP nº 103/2022, abriu-se possibilidade de conversão licença prêmio por assiduidade aos servidores de justiça. A referida licença tem previsão na Lei Estadual 6.107/96, art. 145, que dispõe que “após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo”.
 
Em 2022, o Tribunal de Justiça divulgou Edital nº. 20/2022 para convocar servidores para adesão à conversão em pecúnia da Licença-Prêmio, em caso de interesse. A possibilidade de conversão do benefício em pecúnia aos servidores foi condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, em cada exercício. No ano passado, o ato foi recebido de forma positiva pelos servidores, ao mesmo tempo, tendo em vista a defasagem de força de trabalho em diversas unidades administrativas/judiciárias, a Administração pública e como o público externo só obtiveram vantagens com a concessão.

Considerando o recebimento positivo pelos servidores de Justiça, e havendo situação de disponibilidade orçamentária neste exercício financeiro, o Sindjus-MA também requer e entende como imperiosa a abertura de novo Edital para adesão à conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade adquirida e não gozada nos termos dos arts. 145 ao 150 e 170 da lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994.

Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ)
 
A Gratificação por Produtividade Judiciária tem previsão no art. 7º-D à Lei nº 8.715, de 19 de novembro de 2007.
 
A Resolução GP-352022 estabeleceu que a “GPJ é anual e será devida apenas uma vez a cada período-base de 12 meses, obedecidas as condições estabelecidas incisos II e III e o §2º do art. 7º- D, da Lei Ordinária nº 8.715, de 19 de novembro de 2007, com a redação dada pela Lei Ordinária nº 11.648, de 17 janeiro de 2022”.
 
Assim, considerando a determinação de pagamento anual da GPJ constante no art. 7º-D à Lei nº 8.715/2007 bem como na Resolução GP-352022, o Sindjus-MA requer o pagamento da referida Gratificação no mês de abril, momento do ano em que ordinariamente se realiza.