Sindjus-MA reforça pedido de pagamento da GPJ/2022 para todas as Secretarias de Distribuição

O pagamento da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) relativa ao ano de 2022 para todas as servidoras e servidores lotados nas Secretarias Judiciais de Distribuição do Poder Judiciário do Maranhão foi um dos diversos assuntos tratados pelo presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, com o diretor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Carlos Anderson, em reunião ocorrida na segunda-feira passada (12/6).

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Tribunal de Justiça do Maranhão

O pagamento da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) relativa ao ano de 2022 para todas as servidoras e servidores lotados nas Secretarias Judiciais de Distribuição do Poder Judiciário do Maranhão foi um dos diversos assuntos tratados pelo presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, com o diretor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Carlos Anderson, em reunião ocorrida na segunda-feira passada (12/6).

George Ferreira ressaltou que o Sindjus-MA protocolou, no dia 28 de abril, requerimento à Presidência do TJMA no sentido de se adotar tratamento igualitário para todas as Secretarias Judiciais de Distribuição (Processo 21801/2023).

A Diretoria do Sindicato avalia que, com a existência de decisões favoráveis ao pagamento da GPJ para Secretarias de Distribuição de diversas comarcas, o Tribunal de Justiça deve viabilizar o pagamento da gratificação para todas as Secretarias de Distribuição do Estado. Isso porque a controvérsia formada à época, acerca de um critério específico, foi decidida em favor daquelas unidades que recorreram.

George Ferreira e Carlos Anderson“No nosso entendimento, não é justo que servidores e servidoras das Secretarias de Distribuição, que são essenciais à manutenção da prestação jurisdicional, e que bateram a meta de distribuir as ações em dois dias, sejam prejudicados. O diretor Carlos Anderson se comprometeu em analisar com cuidado o nosso requerimento e nós estamos muito confiantes de que seremos atendido”, afirmou o George Ferreira.

ENTENDA

A GPJ é paga apenas uma vez a cada ano a servidoras e servidores, desde que a Unidade Judicial na qual estejam lotados alcance metas de produtividade fixadas pelo TJMA.

A Portaria-TJ 4675/2021 estabeleceu quais foram as metas e indicadores de produtividade para o ano de 2022. Para as Secretarias de Distribuição, a Portaria impôs a Meta-27: “redistribuir 92% das petições intermediárias, cartas precatórias e ações recebidas no prazo de 2 (dois) dias úteis”.

Contudo, divulgado o resultado preliminar da GPJ/2022, diversas Secretarias Judiciais de Distribuição, que cumpriram a Meta 27, foram excluídas do recebimento da gratificação.

Várias dessas Secretarias de Distribuição identificaram que a contabilização da Meta 27 foi considerada a partir primeira movimentação do processo após a sua redistribuição para varas judiciais de destino, procedimento que compete a estas unidades. Com base nesse argumento, as Secretarias de Distribuição pediram então a revisão do cômputo da Meta 27.

A Comissão de Avaliação e Apuração da Produtividade (CAAP) acolheu o pedido das Secretarias e considerou como meta cumprida apenas a “entrada” da distribuição. Assim, as Secretarias de Distribuição de Açailândia, Balsas, Paço de Lumiar, Caxias, Itapecuru-Mirim, Pedreiras, Santa Inês, São Luís e Timon passaram a fazer jus ao recebimento da GPJ/2022.

Contudo, o entendimento da CAAP não foi aplicado às demais Secretarias de Distribuição que tiveram a GPJ/2022 negada em razão da mesma Meta 27.

O Sindjus-MA pediu então (Processo 21801/2023) que Administração do TJMA estenda a todas Secretarias de Distribuição a forma de aplicação da Meta 27 conforme consta na ATA-AGEM - 252023 – na qual a CAAP passou a considerar como meta cumprida apenas a “entrada” da distribuição.