COMBATE AO ASSÉDIO | Diretora do Sindjus-MA passa a compor Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio do TJMAComitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio do TJMA lança canal de denúncias para combater abusos
Vítimas de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho já podem contar com o Sistema de Escuta para cadastro de denúncias, disponibilizado pelo Comitê de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Qualquer pessoa, servidor (a), magistrado (a), contratado (a) ou prestador (a) de serviço em atividade no Poder Judiciário pode denunciar atos que indiquem assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho

Vítimas de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho já podem contar com o Sistema de Escuta para cadastro de denúncias, disponibilizado pelo Comitê de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O canal em que as denúncias podem ser cadastradas disponibiliza um formulário eletrônico em que a pessoa terá toda a privacidade garantida ao respondê-lo. O Comitê está atento para receber as denúncias de condutas de violência sejam elas: física, emocional, sexual ou patrimonial.

“O canal de Escuta é uma ferramenta que possibilita o acesso e a facilidade da comunicação. Por meio desse canal, a gente faz tanto as orientações, quanto o recebimento das denúncias. É um instrumento por meio do qual a gente faz o armazenamento dessas informações, mas de maneira que elas sejam tratadas com muito cuidado e preocupação. Então, o canal Escuta facilita essa comunicação enquanto ainda são vedadas as denúncias anônimas, conforme a Resolução 351”, avaliou Mariana Clementino Brandão, secretária do Comitê de Assédio
“É uma ferramenta que está vinculada a um sistema de gerenciamento disponibilizado na plataforma Sentinela, o que faz com que a gente possa ter todo o controle, o acompanhamento dessas informações e o tratamento dessas informações. A pessoa pode fazer de onde ela estiver. O Canal Escuta está no Portal oficial do Tribunal, na página da Ouvidoria do Judiciário Maranhense e também está no nosso hot site”, complementou
No formulário, a denunciante ou o denunciante deverá informar os dados necessários, seu nome, podendo narrar os fatos, incluir nome do autor, testemunhas, data/período da (s) ocorrência (s), alem de anexar comprovantes.
“Esse sistema é um importante canal de comunicação entre o comitê e quem está sofrendo assédio moral, assédio sexual e discriminação. Solicitamos aos colegas que estão passando por essas situações que busquem o Sindicato, que procure o comitê, que denuncie, pois este é o primeiro passo para que as providências sejam tomadas”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, que compõe o Comitê de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação, no âmbito do 2º grau.
Para registrar a denúncia basta acessar e preencher o Formulário de Denúncia: Confira Aqui!
“Este canal é uma importante ferramenta que garante ao servidor um acesso direto para fazer denúncias sobre casos de assédio e discriminação. O Sindjus-MA está presente na comissão e está pronto para auxiliar qualquer servidor que esteja passando por essa situação, inclusive podendo representar o assediador em nome do servidor filiado ao sindicato. Assédio é crime, é imoral e deve ser combatido”, ressaltou o diretor jurídico do Sindjus-MA, Artur Estevam Araújo, que integra a Comitê, no âmbito do 1º grau.
SOBRE O COMITÊ
Conforme a Portaria GP nº 663/2022, o Comitê de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação tem por finalidade a implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação institucional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Compete ao Comitê instituído monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, a gestores(as) das unidades organizacionais e a profissionais da rede de apoio, dentre outras atribuições.
Com base na referida portaria, qualquer pessoa, magistrado ou magistrada, servidor ou servidora, estagiário ou estagiária, voluntário ou voluntária, contratado ou contratada, empregado ou empregada de empresa prestadora de serviços em atividade no Poder Judiciário do Estado do Maranhão pode denunciar atos que indiquem assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho.

Vítimas de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho já podem contar com o Sistema de Escuta para cadastro de denúncias, disponibilizado pelo Comitê de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O canal em que as denúncias podem ser cadastradas disponibiliza um formulário eletrônico em que a pessoa terá toda a privacidade garantida ao respondê-lo. O Comitê está atento para receber as denúncias de condutas de violência sejam elas: física, emocional, sexual ou patrimonial.

“O canal de Escuta é uma ferramenta que possibilita o acesso e a facilidade da comunicação. Por meio desse canal, a gente faz tanto as orientações, quanto o recebimento das denúncias. É um instrumento por meio do qual a gente faz o armazenamento dessas informações, mas de maneira que elas sejam tratadas com muito cuidado e preocupação. Então, o canal Escuta facilita essa comunicação enquanto ainda são vedadas as denúncias anônimas, conforme a Resolução 351”, avaliou Mariana Clementino Brandão, secretária do Comitê de Assédio“É uma ferramenta que está vinculada a um sistema de gerenciamento disponibilizado na plataforma Sentinela, o que faz com que a gente possa ter todo o controle, o acompanhamento dessas informações e o tratamento dessas informações. A pessoa pode fazer de onde ela estiver. O Canal Escuta está no Portal oficial do Tribunal, na página da Ouvidoria do Judiciário Maranhense e também está no nosso hot site”, complementou
No formulário, a denunciante ou o denunciante deverá informar os dados necessários, seu nome, podendo narrar os fatos, incluir nome do autor, testemunhas, data/período da (s) ocorrência (s), alem de anexar comprovantes.
“Esse sistema é um importante canal de comunicação entre o comitê e quem está sofrendo assédio moral, assédio sexual e discriminação. Solicitamos aos colegas que estão passando por essas situações que busquem o Sindicato, que procure o comitê, que denuncie, pois este é o primeiro passo para que as providências sejam tomadas”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, que compõe o Comitê de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação, no âmbito do 2º grau.Para registrar a denúncia basta acessar e preencher o Formulário de Denúncia: Confira Aqui!
“Este canal é uma importante ferramenta que garante ao servidor um acesso direto para fazer denúncias sobre casos de assédio e discriminação. O Sindjus-MA está presente na comissão e está pronto para auxiliar qualquer servidor que esteja passando por essa situação, inclusive podendo representar o assediador em nome do servidor filiado ao sindicato. Assédio é crime, é imoral e deve ser combatido”, ressaltou o diretor jurídico do Sindjus-MA, Artur Estevam Araújo, que integra a Comitê, no âmbito do 1º grau.SOBRE O COMITÊ
Conforme a Portaria GP nº 663/2022, o Comitê de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação tem por finalidade a implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação institucional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Compete ao Comitê instituído monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, a gestores(as) das unidades organizacionais e a profissionais da rede de apoio, dentre outras atribuições.
Com base na referida portaria, qualquer pessoa, magistrado ou magistrada, servidor ou servidora, estagiário ou estagiária, voluntário ou voluntária, contratado ou contratada, empregado ou empregada de empresa prestadora de serviços em atividade no Poder Judiciário do Estado do Maranhão pode denunciar atos que indiquem assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho.

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