Diretoria do Sindjus-MA comemora início concreto da implantação do novo PCCVSindjus-MA acompanha pedido de implantação da tabela de vencimentos do novo PCCV para aposentados e pensionistas
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, esteve no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV) na quarta-feira passada (26/7) para saber como está a tramitação de requerimento do Sindicato, protocolado no último dia 20 de julho, para reajuste nos vencimentos dos aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme a tabela de vencimentos básicos da Lei 11.690/2022, o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).

O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, esteve no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV) na quarta-feira passada (26/7) para saber como está a tramitação de requerimento do Sindicato, protocolado no último dia 20 de julho, para reajuste nos vencimentos dos aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme a tabela de vencimentos básicos da Lei 11.690/2022, o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).
A tabela de vencimentos básicos do novo PCCV foi implantada a partir da Resolução-GP Nº 46, publicada no dia 29 de junho passado, com reajustes nos percentuais de progressão e promoção e a criação da nova classe funcional D, que possui mais cinco padrões de progressão para todas as carreiras do Judiciário maranhense.

Conforme o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, o requerimento do Sindicato já está em análise na Presidência do IPREV. “O requerimento vai ser atendido e é possível que os aposentados e pensionistas já percebam o reajuste na folha do mês de agosto. Nós vamos continuar acompanhando. De qualquer forma, em agosto, ou quando for implantado, o reajuste será pago com retroativos a 1º de junho, conforme a resolução da Presidência do Tribunal de Justiça”, afirmou.
Resolução-GP Nº 46 produz efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023. O enquadramento de cada servidora ou servidor na nova tabela de vencimentos será na mesma classe e padrão na qual ela ou ele se encontrava na data da publicação da Resolução, 29 de junho de 2023.
CLASSE D: TEMPO E QUALIFICAÇÃO ANTERIORES À RESOLUÇÃO-GP Nº 46 SÃO VÁLIDOS
A promoção para a Classe D exige respeito a critérios de qualificação, além de tempo.
Para as atividades de nível superior, conforme a Lei nº 11.690/2022, o PCCV, é necessário a conclusão de mestrado ou doutorado, ou ainda, de especialização com carga horária superior a 200 horas, ou a conclusão de cursos oferecidos pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) que somados atinjam as mesmas 200 horas.
Para as atividades de nível médio e fundamental, a promoção para a Classe D depende da conclusão de graduação ou do nível médio, respectivamente.
Conforme a Resolução-GP Nº 46, serão válidos para a promoção à Classe D os certificados de conclusão de nível médio, graduação e pós-graduação obtidos antes da implantação da nova tabela de vencimentos, isto é, antes da data de publicação da própria Resolução-GP Nº 46.
Também será válido o tempo de permanência no Padrão C15, anterior à publicação da Resolução.
Cumpridos esses requisitos as servidoras e servidoras terão acesso ao Padrão D16.
“Sem a criação dessa nova classe funcional, as servidoras e servidores que chegaram à Classe C 15 em 2023 ou antes, não iriam mais progredir nem obter nenhum tipo de promoção. Portanto, essa nova classe vai possibilitar uma promoção e depois virão as progressões dentro da classe. Se trata de um ganho financeiro muito importante e de valorização profissional”, ressaltou George Ferreira.

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