TJ de São Paulo decide exigir formação universitária para Oficial de Justiça

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (13/11), minuta de Projeto de Lei Complementar que exige formação universitária para acesso ao cargo de Oficial de Justiça. O texto atende uma parte das reivindicações da classe e reafirma a tendência dos tribunais brasileiros de exigir formação universitária para os ocupantes de cargos efetivos e comissionados.

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (13/11), minuta de Projeto de Lei Complementar que exige formação universitária para acesso ao cargo de Oficial de Justiça. O texto atende uma parte das reivindicações da classe e reafirma a tendência dos tribunais brasileiros de exigir formação universitária para os ocupantes de cargos efetivos e comissionados.  

A minuta do Tribunal concede aos Oficiais de Justiça a escala de nível universitário e a gratificação referente ao Regime Especial de Trabalho Externo Judicial, a ser calculada com base em 31,74% sobre o valor padrão do cargo. Os inativos e pensionistas também será beneficiados pelo texto.



O relatório final foi submetido ao Órgão Especial do TJSP e já se encontra em formato de Projeto de Lei. Após esta primeira fase, o texto será agora encaminhado para a Assembleia Legislativa.

Além dos Oficiais de Justiça, os Secretários Judiciais, Assessores de Gabinete, Analistas Judiciários (Áreas Judiciária e Administrativa), Distribuidores e Contadores Judiciais são algumas das carreiras para as quais já se exige formação universitária na quase totalidade dos tribunais brasileiros.

Em 2012, o Tribunal de Justiça de Goiás adotou a exigência de formação universitária para todas as carreiras do seu quadro de pessoal, prática já adotada pelos Tribunais de Justiça dos estados do Rio Grande do Norte e Alagoas.

Conheça texto da minuta AQUI do TJSP.