​STF não conhece novo recurso da PGE contra ação dos 21,7% do Sindjus-MA

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o último recurso da PGE-MA contra decisão que confirmou o direito dos servidores do TJMA, terem incorporados aos seus vencimentos o índice de 21,7%, retroativos de março de 2006.

9.948 visualizações
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na tarde desta terça feira, 03, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o último recurso da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão contra decisão que confirmou o direito dos servidores do Tribunal de Justiça, ocupantes de cargos efetivos de nível médio e fundamental, que são filiados ao Sindjus-MA, terem incorporados aos seus vencimentos o índice de 21,7%, retroativos de março de 2006.

O relator dos Embargos de Declaração da PGE-MA, nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário – ARE nº 714.086,  Ministro Dias Toffoli, não conheceu do recurso, tendo sido acompanhado no seu voto pela unanimidade dos ministros membros da Primeira Turma da Suprema Corte. O acórdão segue agora para publicação.

Ministro Dias Toffoli relator da ARE nº 714.086.
Para o Presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, os embargos de declaração da PGE-MA tiveram como único objetivo impedir o transito em julgado da ação ajuizada pelo sindicato em favor dos seus associados ainda no corrente ano e impedir com isso a implantação do índice dos 21,7% nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça na folha de pagamento de dezembro.  “De nada adiantou mais esse recurso protelatório da PGE. O Sindjus-MA venceu mais uma vez e haveremos de ver em breve o nosso direito respeitado e devolvido aos nossos salários esse índice que nos foi retirado indevidamente há sete anos”, finalizou.