Ação dos 21,7% do SINDJUS-MA transita em julgado no STF
O Agravo em Recurso Extraordinário – ARE 714086 transitou em julgado na noite desta quinta feira, 13, no Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa ação, a Procuradoria Geral do Estado – PGE intentou reformar decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu e confirmou o direito dos seus servidores ocupantes dos cargos de nível fundamental e médio ter os seus vencimentos corrigidos em 21,7%, retroativamente a 01º de Março de 2006.

O Agravo em Recurso Extraordinário – ARE 714086 transitou em julgado na noite desta quinta feira, 13, no Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa ação, a Procuradoria Geral do Estado – PGE intentou reformar decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu e confirmou o direito dos seus servidores ocupantes dos cargos de nível fundamental e médio ter os seus vencimentos corrigidos em 21,7%, retroativamente a 01º de Março de 2006.
A ação de cobrança dessa diferença salarial havia sido ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), que representa a categoria, quando o então governador do estado José Reinaldo Tavares fez aprovar projeto de lei promovendo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do estado, com índices distintos para servidores ocupantes dos cargos de nível superior e para os demais cargos.

“Aos servidores das carreiras de nível universitário foi concedido o reajuste de 30% e aos demais servidores o índice de 8,3%, diferença que é expressamente proibida pela Constituição Federal. Alertamos as lideranças do governo quando esse projeto ainda estava em discussão na Assembléia Legislativa, mas não quiseram nos ouvir. Hoje o STF desfez essa ilegalidade e, depois de muita luta, fez justiça aos trabalhadores”, declarou Aníbal Lins, Presidente do Sindjus-MA.
A decisão do STF beneficia diretamente apenas os filiados do Sindjus-MA, que deverá agora tomar as providências cabíveis, através de sua assessoria jurídica, para que o acórdão seja cumprido integral e imediatamente pela administração do TJMA. “Uma nova batalha se inicia hoje, que será a luta pela implantação do índice e para o pagamento dos retroativos. Mas nem por isso podemos deixar de lembrar neste instante cada uma daquelas pessoas que, de alguma forma, contribuíram para a concretização dessa vitória dos trabalhadores e do Sindjus-MA", lembrou Aníbal Lins.

"Por isso, agradecemos de modo muito especial a todos nossos filiados, que acreditaram e apóiam nosso sindicato, como também agradecemos ao Doutor Megbel Abdalla, que foi o juiz a dar a primeira decisão a favor dos 21,7%, em ação ajuizada pelo Sindjus-MA, e depois confirmada pelo Doutor Stelio Muniz, que foi o primeiro desembargador a confirmar decisão, nesse sentido, no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Agradecer também ao Doutor Pedro Duailibe, que acreditou nessa tese e lutou bravamente pela sua vitória, na condição de assessor jurídico do Sindjus-MA, e a toda equipe do Doutor José Roberto Figueiredo Santoro, que nos representou nos tribunais superiores em Brasília. Por fim, agradecemos ao próprio ministro Dias Toffoli, que deu preferência ao julgamento do nosso processo no STF, em face da alta relevância social da matéria, e conseguiu compreender corretamente a nossa tese e confirmou juntamente com os seus pares o direito dos trabalhadores do TJMA”, finalizou Aníbal Lins.
Esta é mais uma grande batalha que o Sindjus-MA vence em benefício de seus filiados.
Sou Sindjus, sou de Luta. Avante sempre!


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