​Sindjus-MA pede urgência no julgamento do mandado de segurança que cobra o cumprimento da lei de cotas de cargos comissionados no TJMASindjus-MA ajuíza ação para exigir cota de 35% dos cargos comissionados vencida em dezembro de 2018
A Diretoria do Sindjus-MA impetrou, nesta sexta-feira (15), novo mandado de segurança contra a tentativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de não cumprir a Lei Complementar Estadual 10.712/2017, pela qual, desde dezembro passado, 35% dos cargos comissionados do Poder Judiciário Estadual já deveriam estar ocupados por servidores efetivos. Segundo o Departamento Jurídico do Sindjus-MA, mesmo que o TJMA insista em alterar o cronograma para que até 2022 os servidores efetivos ocupem 50% desses cargos, ele terá que observar o direito já adquirido da categoria e cumprir o percentual de 35%, conforme determina a Lei 10.712 que está em plena vigência.
A Diretoria do Sindjus-MA impetrou, nesta sexta-feira (15), novo mandado de segurança contra a tentativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de não cumprir a Lei Complementar Estadual 10.712/2017, pela qual, desde dezembro passado, 35% dos cargos comissionados do Poder Judiciário Estadual já deveriam estar ocupados por servidores efetivos. Segundo o Departamento Jurídico do Sindjus-MA, mesmo que o TJMA insista em alterar o cronograma para que até 2022 os servidores efetivos ocupem 50% desses cargos, ele terá que observar o direito já adquirido da categoria e cumprir o percentual de 35%, conforme determina a Lei 10.712 que está em plena vigência.“Queremos garantir o direito adquirido que os servidores da Justiça têm de que esse percentual seja aplicado de acordo com a lei vigente. O prazo para isso inclusive já venceu. Mesmo que depois o Tribunal consiga a alteração no cronograma, desde dezembro de 2018 ele está obrigado a cumprir esse percentual de 35%. E não tem como deixar de cumprir, porque é direito adquirido. Nem mesmo a autorização do CNJ tem força de alterar uma lei estadual em plena vigência”, afirmou o advogado do Sindjus-MA, Natan Chaves.
Lei Complementar Estadual 10.712, de dezembro de 2017, art. 10, § 3º, I: “até dezembro de 2018 – pelo menos 35% dos cargos comissionados devem ser ocupados por servidores efetivos”.
Natan Chaves referia-se à decisão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou o TJMA a enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa do Maranhão para alterar o cronograma e que também autorizou o Tribunal a criar 279 cargos comissionados e 300 funções gratificadas. Essa decisão do CNJ também está sendo contestada pelo Sindjus-MA por meio de mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal (saiba mais aqui).
De volta ao mandado de segurança impetrado no TJMA, o Departamento Jurídico do Sindjus-MA defende que os efeitos jurídicos já produzidos pela vigência da Lei 10.712 devem ser respeitados para a segurança do ordenamento jurídico brasileiro, conforme o artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
O advogado ressalta também que o intento do Tribunal para alterar o cronograma estabelecido na Lei 10.712/2017 foi iniciado após terminado o prazo para a aplicação do percentual de 35%.
Por isso o Sindjus-MA também pede medida liminar para: primeiro, que seja assegurado o cumprimento da Lei Complementar Estadual 10.712/2017, com a aplicação do percentual de 35%; segundo, que o Projeto de Lei 19/2019, enviado à Assembleia Legislativa pelo TJMA para alterar o cronograma dos cargos comissionados, seja modificado com o intuito de que o texto dele observe o direito líquido e certo dos servidores da Justiça produzido pela legislação em vigor.
O Sindicato também pede que seja marcada uma audiência de conciliação com a Administração do TJMA antes do julgamento do mérito do mandado de segurança.
“A nossa intenção é garantir o direito já adquirido do servidor da Justiça. Esse mandado de segurança é mais um instrumento jurídico ao qual o Sindicato recorre para alcançar esse objetivo. Nós seguimos dispostos a dialogar com a Administração do Tribunal e por isso pedimos também a realização de uma audiência de conciliação”, afirmou o vice-presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Tanto o vice-presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, como o advogado Natan Chaves reuniram-se na manhã desta sexta-feira com desembargador José Bernardo, que é o relator do mandado de segurança (MS: 0801418-23.2019.8.10.0000).



