​Sindjus-MA orienta sobre resolução de custeio de diligências para oficiais e comissários de justiça

A Assessoria Jurídica do Sindjus-MA analisou a Resolução 52/2019 para passar algumas orientações aos oficiais de justiça e comissário da infância e juventude.

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Em face da revogação da Resolução 31/2017 não há mais necessidade de informação da quantidade de diligências cumpridas mensalmente. De acordo com Resolução 52/2019 que regulamenta a ajuda de custo para cumprimento de diligências por oficial de justiça e por comissário da infância e juventude, agora o controle para pagamento da ajuda de custo se dará por meio de frequência.
 
O Sindjus-MA solicitou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), através do processo nº 35203/2019, detalhamento das informações de como seria a transição entre as duas resoluções, e até o presente momento não obteve nenhuma resposta.
 
Diante disso, a Assessoria Jurídica do Sindicato analisou a Resolução 52/2019 para passar algumas orientações aos servidores:
 
Nos casos de substituição por oficial de justiça ou comissário da infância e juventude, conforme Art. 3º da Resolução 52/2019, a substituição será paga proporcionalmente aos dias em que o servidor estiver substituindo o outro, limitado ao teto pago para a ajuda de custo por mês de substituição:
 
          Art. 3º Será contabilizada ao Oficial de Justiça e ao Comissário da  Infância e Juventude, nas hipóteses de substituição por afastamento a ajuda de custo que lhes é própria, acrescida da verba devida ao Oficial de Justiça e ao Comissário da Infância e Juventude substituído, calculada de forma proporcional ao período de afastamento, limitando-se a 01 (uma) ajuda de custo por substituição ao mês.

Ao realizar substituições, o oficial de justiça ou comissário da infância e juventude deve encaminhar para Diretoria de Recursos Humanos, via Digidoc, os seguintes documentos:
 
- Documento que comprove o afastamento (Portaria de Afastamento);
- Indicação da substituição (documento emitido por chefe imediato informando a substituição do servidor);
- Folha de frequência do período em que se deu o afastamento.   
 
Para pagamento da substituição no mês subsequente, o servidor deve ficar atento ao prazo de envio das informações, que devem ser encaminhadas até o dia 30 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, conforme § 3º do Art. 3º da Resolução 52/2019:
 
           § 3º A Secretaria Judicial ou a Central de Cumprimento de Mandados informará à Diretoria de Recursos Humanos, via Digidoc, até o dia 30 (trinta) de cada mês, ou 1º (primeiro) dia útil subsequente, os casos de substituição, acompanhados da Portaria de afastamento, Portaria de substituição e Folha de Frequência, para pagamento da ajuda de custo no mês subsequente ao da substituição.

Nos casos em que o servidor estiver afastado do seu local de trabalho, os descontos na ajuda de custo para cumprimento de diligência serão de R$ 76,67 por dia (R$ 2.300 dividido por 30). Se a data do afastamento coincidir com final de semana ou feriado, o valor também será descontado.
 
Assim que o Tribunal de Justiça disponibilizar o documento oficial contendo os dados solicitados, o Sindjus-MA compartilhará as informações com os referidos servidores.

Para mais informações entrar em contato com o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade: (98 9163-8377).