MOB notifica empresas a cumprirem portaria de gratuidade no transporte intermunicipal

O Sindjus-MA obteve resposta da MOB quanto ao Processo Administrativo que versa sobre descumprimento da Portaria n° 023/2017-GAB/MOB, referente à gratuidade no transporte intermunicipal para os oficiais de justiça.

1.766 visualizações
A MOB notificou as empresas exigindo o cumprimento imediato das diretrizes da Portaria referente à gratuidade no transporte intermunicipal para oficiais de justiça do estado do MaranhãoO Sindicado dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) obteve resposta da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) quanto ao Processo Administrativo n° 0012203/2020, que versa sobre descumprimento da Portaria n° 023/2017-GAB/MOB, referente à gratuidade no transporte intermunicipal para os oficiais de justiça do Estado do Maranhão. 
 
De acordo com o ofício assinado pelo presidente da MOB, Lawrence Melo, a agência notificou todas as empresas de serviços de transporte intermunicipal de passageiros exigindo o cumprimento imediato das diretrizes da Portaria sob pena de aplicação das sanções previstas em Lei.

A solicitação de notificação às empresas foi anteriormente requerida pelo Sindjus-MA por meio do ofício n° 35/2019.
 
Os oficiais de justiça que constatarem o descumprimento da lei podem fazer a denúncia aos fiscais da MOB presentes nos terminais rodoviários em posse das seguintes informações (nome da pessoa que impediu o acesso ao transporte, data do ocorrido, empresa, linha, horário e quando possível número do carro/placa).
 
As denúncias também podem ser feitas à Ouvidoria da MOB por meio do formulário online (Clique Aqui) ou através do e-mail: [email protected] contendo (nome, telefone, email, data do ocorrido, empresa, linha, horário e número do carro/placa).
 
Além disso, o servidor pode anexar à denúncia o comprovante de pagamento da passagem.
 
O registro das denúncias é importante para que a MOB aplique as sanções previstas em lei às empresas pelo descumprimento da portaria que estabelece a gratuidade no transporte intermunicipal para os oficiais de justiça.