Sindjus-MA pede reconsideração de decisão de sobrestamento do PCCV e processos relacionadosSindjus-MA pede reconsideração de decisão que gerou dezenas de PADs contra servidores
O Sindjus-MA protocolou, na terça-feira (2), pedido de reconsideração à Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na Decisão-GP 2905 2020, tomada ainda na gestão do desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos, que levou à abertura de dezenas de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra servidores por suposta acumulação ilegal de cargos. O Departamento Jurídico do Sindicato considera a decisão falha por presumir que todos os casos de acumulação são ilegais e não considerar a natureza técnica dos cargos de auxiliar e técnicos judiciários, o que permite a acumulação legal de um desses dois cargos com o cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

O Sindjus-MA protocolou, na terça-feira (2), pedido de reconsideração à Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na Decisão-GP 2905 2020, tomada ainda na gestão do desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos, que levou à abertura de dezenas de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra servidores por suposta acumulação ilegal de cargos.
O Departamento Jurídico do Sindicato considera a decisão falha por presumir que todos os casos de acumulação são ilegais e não considerar a natureza técnica dos cargos de auxiliar e técnicos judiciários, o que permite a acumulação legal de um desses dois cargos com o cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
A maior preocupação da Diretoria do Sindjus-MA é que, frente à abertura dos PADs, os servidores se vêem na iminência de optar por um dos vínculos ou sofrer exoneração, perdendo de qualquer maneira uma de suas fontes de renda, com o risco de perder todas.
Isso, apesar de existir jurisprudência favorável aos servidores que acumulam um cargo de auxiliar ou técnico judiciário com outro de professor. "Há jurisprudência pátria e do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, que garantiu a técnicos ministeriais [do Ministério Público] a possibilidade de acumulação lícita de cargos, fazendo valer a jurisprudência uníssona do STJ que afirma não importar nomenclatura, mas as atribuições que efetivamente o servidor desenvolve no cargo", explica o advogado do Sindjus-MA, Nathan Chaves.
As atribuições dos auxiliares e técnicos judiciários demandam conhecimento técnico em Administração e em Ciências Jurídicas que são conhecimentos intrínsecos ao desenvolvimento das atividades no serviço judiciário.
A questão, que envolve auxiliares e técnicos judiciários que há anos também exercem o magistério na rede pública estadual ou municipal, foi apresentada aos novos presidente do TJMA e corregedor-geral de Justiça, desembargadores Lourival Serejo e Paulo Velten, antes de o pedido de reconsideração ser protocolado.
"Vejo como uma questão que pode ser revista, que pode ser analisada novamente, mas com todo cuidado, evidentemente, com responsabilidade", afirmou Serejo. "Eu sou professor também, então é óbvio que a gente não tem interesse nenhum de criar entraves ao desenvolvimento da atividade do servidor e para aquelas acumulações que são possíveis dentro da lei", disse Velten.
O Sindjus-MA pede, especificamente, a reconsideração da decisão que determinou a abertura dos PADs e a declaração da natureza técnica das atribuições dos cargos técnico judiciário - apoio administrativo e auxiliar adminitrativo.



