Atendendo a pedido do Sindjus-MA, TJMA determina o afastamento de servidoras gestantes do trabalho presencialAcolhendo pedido do Sindjus-MA, TJMA determina o sobrestamento de todos os PADs por acúmulo de cargos
O TJMA acolheu pedido de reconsideração, reiterado pelo Sindjus-MA sobre a Decisão (GP 2905/2020), que determinou a abertura PADs contra técnicos e auxiliares que acumulam cargo de professor da rede pública estadual ou municipal.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, acolheu pedido de reconsideração, reiterado pelo Sindjus-MA (processo nº 11581/2021), sobre a Decisão (GP 2905/2020), que determinou a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra técnicos e auxiliares judiciários que acumulam cargo de professor da rede pública estadual ou municipal.Na oportunidade, o Sindicato requereu a reconsideração da decisão que determinou a abertura de PAD's versando sobre acumulações de cargos de técnicos e auxiliares judiciários, que fosse determinada o sobrestamento de todos os PADs atualmente em curso, assim como a proibição da abertura de qualquer outro procedimento sobre o mesmo tema, até que seja decidido o mérito da questão e que fosse declarada a natureza técnica das atribuições dos cargos de Técnico Judiciário - apoio administrativo e Auxiliar Judiciário.
Diante da quantidade de PADs instaurados e em nome da segurança jurídica, o Sindicato também pediu a adoção do Processo Nº 9547/2020, como representativo (paradigma) do tema para que a decisão final uniformize o entendimento do TJMA em todos os demais processos sobre a questão.
“Essa decisão demonstra que estamos no caminho certo quanto ao reconhecimento do caráter técnico das atividades laborais dos Técnicos e Auxiliares Judiciários. Estamos cada vez mais confiantes que alcançaremos mais essa vitória para a categoria dos servidores do judiciário maranhense beneficiando inúmeros pais, mães e membros de famílias que exercem a docência e através dela complementam sua renda familiar”, destacou o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Araújo Filho (foto).De acordo com a Decisão GP-3483/2021, da última sexta-feira (18/06), levando em conta as justificativas apresentadas pelo Sindjus-MA, em vista de vários Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados, para que o servidor optasse por um dos vínculos existentes, ainda durante a tramitação do PAD, considerando os prejuízos profissionais e financeiros que tais opções causam aos servidores, como também os entendimentos variados do TJMA em processos que tratam do tema, a discussão será levada ao Plenário do Tribunal, para que se estabeleça um entendimento uniformizado.
Dessa forma, até que se obtenha o posicionamento predominante da Corte do TJMA, fica estabelecido o efeito suspensivo pleiteado pelo Sindjus-MA, a fim de determinar o sobrestamento de todos os procedimentos preliminares, bem como Processos Administrativos Disciplinares já instaurados, que envolvam a matéria relacionada à possibilidade de acumulação dos cargos de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão com um outro cargo público de professor.
“Foi um compromisso assumido durante a campanha. Temos como meta, à frente da nossa gestão, buscar junto ao Tribunal de Justiça, demonstrar que os cargos de auxiliar e de técnico têm atribuições técnicas e, portanto, são inteiramente compatíveis com a acumulação de cargos, ou seja, um cargo técnico com um cargo de professor, de acordo com o que prevê a Constituição, dentro da compatibilidade de horário. Vemos como sábia a decisão do Tribunal de Justiça em sobrestar os processos conforme requeremos, uma vez que evita causar prejuízo aos servidores, tendo que optar por um dos cargos, ainda com o processo em curso”, complementou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira (foto).Saiba Mais:
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