Acolhendo pedido do Sindjus-MA, TJMA determina o sobrestamento de todos os PADs por acúmulo de cargosSindjus-MA pede sobrestamento de todos os PADs por acúmulo de cargos
A Diretoria do Sindjus-MA reiterou nesta quarta-feira (7) pedido de reconsideração ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, sobre a Decisão (GP 2905/2020) que determina a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra técnicos e auxiliares judiciários que acumulam cargo de professor da rede pública estadual ou municipal.

A Diretoria do Sindjus-MA reiterou nesta quarta-feira (7) pedido de reconsideração ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, sobre a Decisão (GP 2905/2020) que determina a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra técnicos e auxiliares judiciários que acumulam cargo de professor da rede pública estadual ou municipal. O Sindicato também requereu que seja determinada o sobrestamento de todos os PADs em curso, atualmente, assim como a proibição da abertura de qualquer outro procedimento sobre o mesmo tema, até que seja decidido o mérito da questão.
“Nós estamos reforçando nosso pedido porque é grave a insegurança dos servidores: após anos de prestação de serviço público, tanto no TJMA, quanto no magistério, estão na angústia da iminência de um comprometimento financeiro que pode desestabilizar suas vidas ainda a falsa acusação de má-fé contra a Administração Pública”, afirmou George Ferreira.Diante da quantidade de PADs instaurados e em nome da segurança jurídica, o Sindicato também pediu a adoção do Processo Nº 9547/2020, como representativo (paradigma) do tema para que a decisão final uniformize o entendimento do TJMA em todos os demais processos sobre essa questão.
A Decisão contestada levou à abertura de dezenas de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra servidores por suposta acumulação ilegal de cargos, sem análise jurídica sobre a natureza técnica dos cargos de técnicos e auxiliares judiciários, já que a Constituição Federal permite o acúmulo de um cargo técnico ou científico com outro de professor (Art. 37, XVI, alínea b).
“A decisão em questão não levou em conta diversos provimentos, códigos e resoluções internas que dão um caráter técnico a ambos os cargos. Nós sabemos, por exemplo, que são exigidos dos técnicos e auxiliares judiciários do Tribunal conhecimentos técnicos específicos próprios do cargo de secretário judicial; sabemos que não houve nenhuma sindicância ou consulta a outros órgãos competentes para decidir se essa acumulação é ilegal; também sabemos que tem jurisprudência favorável no STJ... Então é legítimo o nosso pedido de reconsideração”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Outro argumento levantado pelo Departamento Jurídico do Sindjus-MA é que o próprio TJMA já decidiu que a acumulação do cargo de técnico ministerial (área administrativa ou de técnico ministerial – execução de mandados) com um cargo de magistério não configura ilegalidade, reproduzindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“De acordo com precedentes do STJ e do Plenário deste Tribunal de Justiça, em que pese a inexistência de um conceito preciso acerca do termo ‘cargo técnico ou científico’, pode-se afirmar que sua caracterização se dará em decorrência das atribuições efetivamente desenvolvidas, não se levando em consideração a nomenclatura dada ao cargo, tampouco o nível de escolaridade”, diz o texto da decisão.



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