CNJ marca audiência de conciliação sobre custeio de diligências dos comissários e oficiais de justiça do TJMACNJ marca julgamento de recurso no PCA do Sindjus-MA sobre custeio de diligências para dia 10
Foi incluído na pauta da 67ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para o próximo dia 10 de junho, o julgamento de recurso do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra decisão favorável ao Sindjus-MA no Procedimento de Controle Administrativo (PCA - 0011208-78.2018.2.00.0000). O Sindicato move o PCA contra atos do TJMA relacionados ao pagamento de diligências a oficiais de justiça.
Foi incluído na pauta da 67ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para o próximo dia 10 de junho, o julgamento de recurso do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra decisão favorável ao Sindjus-MA no Procedimento de Controle Administrativo (PCA - 0011208-78.2018.2.00.0000). O Sindicato move o PCA contra atos do TJMA relacionados ao pagamento de diligências a oficiais de justiça.Com o PCA, o Sindjus-MA tenta reverter a revogação do art. 6º da Resolução TJMA 31/2017, ato a partir do qual os oficiais deixaram de receber o custeio para diligências realizadas acima de 150 mandados; consequentemente, quer rever a Resolução TJMA 52/2019, que revogou a Resolução TJMA 31/2017 e estabeleceu valor fixo para custeio de diligências; e é contra a Portaria GP 831/2019 que dispõe sobre a substituição dos oficiais de justiça.
No último dia 6 de março, o conselheiro Mário Guerreiro reconheceu a ilegalidade do não pagamento de diligências efetivamente realizadas acima do limite de 150 mandados, no período entre a revogação do art. 6º da Resolução 31/2017 e a edição da Resolução 52/2019, ambas do TJMA; O conselheiro também declarou a nulidade da Resolução 52/2019 e dos artigos 5º, parágrafo único, e 8º da Portaria GP 831/2019.
Com a decisão inicial favorável ao Sindicato, o TJMA interpôs recurso administrativo com requerimento de efeito suspensivo, alegando que a decisão causaria impacto orçamentário e gastos possivelmente irrepetíveis. O julgamento desse recurso do TJMA será na próxima Sessão Virtual do CNJ, no dia 10.



