CNJ determina que TJMA analise concessão de GAJ para oficiais e comissários

O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deve analisar os pedidos de concessão de Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) formulados por oficiais de justiça e comissário da infância e juventude. A decisão é resultante de Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0001053-45.2020.2.0.0000) movido pelo Sindjus-MA. Todos os 14 conselheiros acompanharam o voto do relator Rubens Canuto que foi favorável ao pedido do Sindicato.

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O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deve analisar os pedidos de concessão de Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) formulados por oficiais de justiça e comissário da infância e juventude. A decisão é resultante de Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0001053-45.2020.2.0.0000) movido pelo Sindjus-MA. Todos os 14 conselheiros acompanharam o voto do relator Rubens Canuto que foi favorável ao pedido do Sindicato.

 
George FerreiraO recém-empossado presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, comemorou a decisão. “Foi uma decisão coerente do CNJ, mas ainda há muito trabalho a fazer para garantir a GAJ aos oficias e comissários. Devemos permanecer unidos e apoiar uns aos outros, mesmo nas causas específicas de cada carreira. Os oficiais de justiça e os comissários da infância irão precisar desse apoio, caso o TJMA não defira esses pedidos de concessão”, afirmou.
 
Antes mesmo de tomar posse, Ferreira vinha acompanhado o julgamento do PCA no CNJ. “O que se quer é que se cumpra a Lei e que seja garantido o direito à GAJ dos oficiais e comissários”, afirmou.
 
O conselheiro relator do PCA, Rubens Canuto, considerou que o CNJ não pode substituir a Administração do TJMA para analisar os pedidos de pagamento da GAJ a servidores, mas que o Tribunal também não pode deixar de analisar e dar seguimento aos pedidos formulados. “Mesmo que seja para indeferi-los – há de se reconhecer que a Administração possui de dever de decidir os pedidos e processos administrativos formulados pelos interessados. Não só possui o dever de decidir os pedidos como também o fazê-lo em prazo razoável”, afirmou Canuto em seu voto.
 
Para a conclusão do julgamento resta apenas o voto do conselheiro Henrique Ávilla.
 
Mandado de segurança
 
O Sindjus-MA buscar garantir o direito de oficiais e comissários à GAJ desde 2013. Naquele ano, o Pleno do TJMA foi favorável ao Mandado de Segurança 9.918/2013, ajuizado pelo Sindicato, e reconheceu o direito dos oficiais de justiça e comissários da infância e juventude de receberem GAJ, em face do cumprimento da jornada de trabalho estendida com duas horas diárias a mais.
 
O resultado desse julgamento levou à alteração do artigo 1º da Resolução Nº 59/2010 (regulamenta a GAJ) que ganhou a seguinte redação: “A opção pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, exclusiva dos servidores efetivos ou estáveis, estende-se aos oficiais de justiça e comissários de justiça e implicará, obrigatoriamente, ao regime de trabalho de oito horas diárias”.
 
A partir de então os oficiais e comissários iniciaram os pedidos de concessão que ficaram represados no TJMA. “Agora que os pedidos de concessão terão que ter resposta, nós vamos dar mais um passo para solucionar essa demanda”, concluiu George Ferreira.