Sindjus-MA pede afastamento de servidoras gestantes do trabalho presencial​Sindjus-MA pede afastamento de servidores do grupo de risco das atividades presenciais que envolvam aglomeração
O Sindjus-MA protocolou requerimento solicitando que seja determinado o afastamento de servidores pertencentes ao grupo de risco e/ou comorbidades das atividades presenciais, que envolvam a exposição a aglomeração
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, nessa quarta-feira (11), requerimento (Processo 27680/2021) solicitando que seja determinado o afastamento de servidores pertencentes ao grupo de risco e/ou comorbidades das atividades presenciais, que envolvam a exposição a ambientes de aglomeração, exceto aquelas essenciais ao bom funcionamento da Justiça, desde que seja preservada a saúde e segurança de servidores e jurisdicionados.O pedido leva em conta a Portaria 541/2021, que estabelece as novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com atenção ao Artigo 5º que dispõe acerca do retorno dos servidores do grupo de maior risco e ao Artigo 3º que estabelece sobre a possibilidade do revezamento de servidores do trabalho presencial e o trabalho remoto.
Este considera ainda que o risco de contágio pelo vírus causador da Covid-19 ainda é alto, mesmo com as medidas de segurança adotadas e com a utilização de itens de proteção e, ainda, com a contaminação acelerada pelas novas variantes da doença.
A solicitação avalia que, mesmo com o avanço da vacinação e, após a 2º ou dose única do imunizante, servidores considerados do “grupo de risco” e que residem com familiares pertencentes ao mesmo grupo não estão plenamente seguros quanto ao retorno de suas atividades presenciais, especificamente aquelas que envolvam intenso contato pessoal, dadas as atividades nos quais predominam aglomerações, cujo risco de contaminação é potencializado.
“Analisamos como necessário que os servidores pertencentes ao grupo de risco sejam afastados de tais atividades, de forma a diminuir a exposição e a consequente contaminação pela Covid-19. Entendemos que é direto dos servidores o exercício de suas atividades em condições de segurança como forma de proteção à vida, à saúde”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira (foto).O requerimento (Processo 27680/2021) está no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão aguardando deliberação do presidente.



