TJMA regulamenta conversão de licença-prêmio em pecúnia conforme queriam Sindjus-MA e DRH

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução nº. 1032022, regulamentou a conversão em pecúnia de 45 dias de licença-prêmio por assiduidade para servidores e servidoras da Justiça do Maranhão. A conversão foi uma demanda apresentada pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do próprio TJMA e, prontamente, endossada pelo Sindjus-MA.

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Palácio Clóvis Bevlácqua

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução nº. 1032022, regulamentou a conversão em pecúnia de 45 dias de licença-prêmio por assiduidade para servidores e servidoras da Justiça do Maranhão. A conversão foi uma demanda apresentada pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do próprio TJMA e, prontamente, endossada pelo Sindjus-MA. No dia 19 de agosto passado, o Sindicato fez requerimento para ingressar como terceiro interessado no Processo 42487/2022, por meio do qual a DRH buscava a regulamentação da conversão da licença-prêmio por assiduidade em pecúnia.

A Resolução nº. 1032022 ainda será levada ao Órgão Especial ad referendum (para ser referendada) na próxima sessão.

Presidente do Sindjus-MA, George Ferreira“A conversão da licença-prêmio em pecúnia foi um pedido da DRH que o Sindjus-MA assinou em baixo. Na última reunião que tivemos com o presidente Paulo Velten, ele informou que atenderia o pedido da DRH. Isso foi fruto de muita negociação. Apesar de termos a informação antecipadamente, decidimos aguardar o anuncio oficial do presidente antes de comunicar aos filiados”, afirmou George Ferreira.

O pedido para ingresso do Sindjus-MA no Processo 42487/2022 foi deferido no dia 2 de setembro.

Conforme defende a DRH, a possibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia tem o objetivo de reduzir afastamentos de servidores e servidoras das unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário maranhense. Segundo a nova Resolução, poderão ser indenizados até 45 dias do período aquisitivo em que houver maior saldo de dias não gozados, observada a ordem cronológica.

Durante a sessão do Órgão Especial, desta quarta-feira (19), o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten reafirmou o esforço que a Corte Estadual tem desempenhado para criar melhores condições de trabalho para os servidores e servidoras no mês em que é comemorado o Dia do Servidor(a) Público(a) – 28 de outubro.

“Já tivemos um acréscimo do auxílio-alimentação, saúde, creche e auxílio-bolsa para os servidores e servidoras e, hoje, comunico que também iremos facultar a conversão em pecúnia de 45 dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada”, declarou o presidente.

A conversão da licença-prêmio em pecúnia é facultativa aos servidores e servidoras interessados no benefício e condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, em cada exercício. Conforme informa a Resolução, “em cada exercício financeiro, a critério da Administração, poderá ser publicado edital de convocação de servidores e servidoras para aderirem à conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade”.

O pedido de conversão será decidido pelo presidente do Tribunal de Justiça e a adesão será realizada por meio de aceite em formulário eletrônico disponibilizado no sistema informatizado de recursos humanos (MentoRH).

A nova Resolução não permitirá a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade em algumas situações. Não poderá usufruir do benefício, o servidor ou servidora que estiver à disposição ou cedido para outro órgão ou entidade; à disposição ou cedido para o Tribunal de Justiça; licenciado(a) para trato de interesse particular; licenciado(a) por motivo de afastamento do cônjuge, quando servidor civil ou militar e afastado(a) para o exercício de mandato eletivo.

Para os servidores (efetivos) ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, há mais de três anos ininterruptos, o cálculo do valor devido da conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade será realizado com base na remuneração recebida à data do deferimento da adesão.

No que se refere aos inativos, a resolução disciplina o tema em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que têm direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional, que não tenha sido contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público (Recurso Especial nº. 1.854.662, do STJ).

EDITAL

Confira o Edital de Convocação de Servidores e Servidoras Efetivos(as) e Ativos(as) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para a Adesão à Conversão em Pecúnia de Licença-Prêmio por Assiduidade Adquirida e Não Gozada.
 
Com informações do Portal do Poder Judiciário do Maranhão