Empréstimos consignados: esclarecimentos e repactuação com Banco do Brasil

Sobre a proposta apresentada pelo Banco do Brasil de repactuação das parcelas de empréstimos consignados dos servidores públicos, as quais foram suspensas pelas Leis Estaduais 11.274/2020 e 11.298/2020, e depois revogadas no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475, a Diretoria do Sindjus-MA tem algumas considerações:

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Sobre a proposta apresentada pelo Banco do Brasil de repactuação das parcelas de empréstimos consignados dos servidores públicos, as quais foram suspensas pelas Leis Estaduais 11.274/2020 e 11.298/2020, e depois revogadas no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475, a Diretoria do Sindjus-MA tem algumas considerações:
 
1. É cada vez maior o sentimento de indignação com as instituições bancárias e com toda essa situação gerada a partir da aprovação na Assembleia Legislativa do Maranhão das Leis Estaduais 11.274/2020 e 11.298/2020. Algo que deveria ser uma ajuda para servidores e trabalhadores em geral, em razão das dificuldades impostas a todos pela Pandemia de COVID-19, tornou-se uma dor de cabeça com a possibilidade de gerar prejuízos financeiros aos que seriam beneficiados pelas leis estaduais;
 
2. Desde o início desta celeuma, o Sindjus-MA atuou, primeiro para que fossem cumpridas as leis estaduais e que os servidores pudessem optar pela suspensão dos descontos no período de 90 dias; depois, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos das leis estaduais, a preocupação tem sido evitar abusos das instituições financeiras na cobrança dos valores não descontados dos contracheques dos servidores;
 
3. O STF suspendeu os efeitos das leis estaduais, mas ainda não julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6475), ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) para contestar as Leis Estaduais 11.274/2020 e 11.298/2020. Em outras palavras, a leis foram suspensas, mas não foram declaradas inconstitucionais, o que gera muitas dúvidas quanto ao que fazer.
 
4. O Sindjus-MA aguarda, tanto resposta à manifestação do próprio Sindicato na ADI 6475, uma vez que é parte do processo como amicus curiae, como resposta aos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) na mesma ação. Ambos têm o intuito de evitar que sejam realizados descontos de forma cumulada, com juros e atualização monetária, nas contas dos servidores, até o julgamento do mérito.
 
5. Dessa forma, e diante da proposta de repactuação apresentada pelo Banco do Brasil, os servidores têm duas opções:
 
A) Aceitar a repactuação do Banco do Brasil para pagamento das parcelas suspensas com a cobrança de juros da operação principal, mas sem multas ou juros de mora;
 
B) Ou aguardar respostas às manifestações da PGE-MA e do Sindjus-MA, assim como o julgamento do mérito da ADI, quando o STF poderá modular os efeitos da decisão determinando as condições de pagamento das parcelas suspensas, quanto a prazos, juros e multas.
 
6. O Sindjus-MA continuará atuando para defender o servidor da Justiça nessa questão, mas lamenta que a ajuda criada na Assembleia Legislativa tenha se tornado uma dor de cabeça para todos.