CGJ regulamenta plantão judiciário no primeiro grau durante período de recesso forense

O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, publicou nesta quinta-feira (9), o Provimento 502021, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito da Justiça de 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão no período do recesso forense, que vai de 20 de dezembro próximo a 6 de janeiro de 2022.

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Palácio Clóvis BevilácquaO Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, publicou nesta quinta-feira (9), o Provimento 502021, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito da Justiça de 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão no período do recesso forense, que vai de 20 de dezembro próximo a 6 de janeiro de 2022.

Conforme o Provimento, o expediente forense durante o recesso judiciário deste ano ficará suspenso em todas as Comarcas do Maranhão, que funcionarão, exclusivamente, em regime de plantão, de modo a garantir a apreciação de casos urgentes, novos ou em curso, cabendo ao juiz diretor de cada Fórum elaborar a respectiva escala de plantão de servidores.

O provimento também determina que caberá ao juiz diretor do Fórum designar, nas comarcas de até duas unidades judiciárias, um servidor para cada período de seis dias, a fim de atender eventual pedido de remessa de autos ao juiz plantonista.

Já nas comarcas com três ou mais unidades judiciárias, o plantão judiciário será exercido por equipe formada por um magistrado, um secretário judicial e um oficial de justiça.

Confira o Provimento 502021 na íntegra.