3° Câmara Cível.

Entenda a ação

A ação dos 21,7% foi julgada procedente em 1° instância pelo juiz da 4° Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdalla. Em 2° instância, o desembargador Stélio Muniz manteve a decisão do juiz. Mas, a Procuradoria Geral do Estado apresentou agravo regimental para que a ação fosse submetida à apreciação da 3° Câmara Cível. A Câmara negou provimento do agravo e manteve a decisão do desembargador.

O Estado então apresentou embargos de declaração contra a ação. O desembargador Stélio Muniz rejeitou monocraticamente os embargos no dia 13 de agosto, cuja publicação no diário eletrônico da justiça se deu no dia 23 de agosto. O Estado recorreu e apresentou novos embargos para que a decisão do desembargador seja submetida a 3° Câmara Cível. Agora, a ação aguarda o julgamento desses novos embargos.

Hoje o desembargador Stélio Muniz submeteu os embargos à apreciação da 3° Câmara Cível, que, após terem sido julgados, seguem para o relator lavrar o acordão.

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Entenda a ação

A ação dos 21,7% foi julgada procedente em 1° instância pelo juiz da 4° Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdalla. Em 2° instância, o desembargador Stélio Muniz manteve a decisão do juiz. Mas, a Procuradoria Geral do Estado apresentou agravo regimental para que a ação fosse submetida à apreciação da 3° Câmara Cível. A Câmara negou provimento do agravo e manteve a decisão do desembargador.

O Estado então apresentou embargos de declaração contra a ação. O desembargador Stélio Muniz rejeitou monocraticamente os embargos no dia 13 de agosto, cuja publicação no diário eletrônico da justiça se deu no dia 23 de agosto. O Estado recorreu e apresentou novos embargos para que a decisão do desembargador seja submetida a 3° Câmara Cível. Agora, a ação aguarda o julgamento desses novos embargos.

Hoje o desembargador Stélio Muniz submeteu os embargos à apreciação da 3° Câmara Cível, que, após terem sido julgados, seguem para o relator lavrar o acordão.

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Stélio Muniz rejeita novos embargos da PGE contra ação dos 21.7%

16/12/2010 | 00:00 - matéria visualizada 473 vezes

Missão cumprida. A diretoria do Sindjus informa que o desembargador Stélio Muniz rejeitou, nesta quinta-feira, 16, os últimos embargos de declaração apresentados contra a ação dos 21,7% pela Procuradoria Geral do Estado - PGE. O voto do desembargador foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 3° Câmara Cível.

Entenda a ação

A ação dos 21,7% foi julgada procedente em 1° instância pelo juiz da 4° Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdalla. Em 2° instância, o desembargador Stélio Muniz manteve a decisão do juiz. Mas, a Procuradoria Geral do Estado apresentou agravo regimental para que a ação fosse submetida à apreciação da 3° Câmara Cível. A Câmara negou provimento do agravo e manteve a decisão do desembargador.

O Estado então apresentou embargos de declaração contra a ação. O desembargador Stélio Muniz rejeitou monocraticamente os embargos no dia 13 de agosto, cuja publicação no diário eletrônico da justiça se deu no dia 23 de agosto. O Estado recorreu e apresentou novos embargos para que a decisão do desembargador seja submetida a 3° Câmara Cível. Agora, a ação aguarda o julgamento desses novos embargos.

Hoje o desembargador Stélio Muniz submeteu os embargos à apreciação da 3° Câmara Cível, que, após terem sido julgados, seguem para o relator lavrar o acordão.

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