Ouvidoria do Sindjus-MA: Competências e Funcionamento
28/02/2019 | 18:33 - matéria visualizada 25050 vezesOuvidoria do Sindjus-MA – Competências e Funcionamento
Competências da Ouvidoria do Sindjus-MA
I - receber consultas, diligenciando junto aos setores da entidade e prestar devidos esclarecimentos aos requerentes;
II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas, dúvidas e elogios sobre as atividades desempenhadas pela entidade sindical e direcionar aos setores específicos, mantendo o filiado informado sobre as providências tomadas;
III - apurar reclamações feitas pelos filiados quanto à assistência dos mesmos por algum setor desta entidade sindical, incluindo uso das instalações das sedes recreativas e do alojamento do Sindjus-MA;
IV - sugerir aos setores da entidade o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
V - apresentar à Diretoria da entidade relatório acerca das manifestações recebidas e providências adotadas, semestralmente e anualmente.
A Ouvidoria do Sindjus-MA não dispõe de competência disciplinar, sendo tal função do Conselho de ética desta entidade sindical.
O que NÃO será apreciado pela Ouvidoria do Sindjus-MA
Dúvidas a respeito de matéria processual que exijam consultoria jurídica e que sejam de competência do Departamento Jurídico da entidade;
Reclamações, críticas, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de informações pertinentes à estrutura do Poder Judiciário do Maranhão, exceto casos pontuais em que o filiado buscou os outros setores da entidade e não obteve resposta;
Solicitações iniciais de atendimento que ainda não tenham passado pelos setores, estas serão encaminhadas ao setor competente.
Manifestações a serem veiculadas por meios dos canais da Ouvidoria do Sindjus-MA
Reclamação: manifestação de insatisfação com a assistência prestada pela entidade sindical, incluindo ação ou omissão da sua gestão. Também serão consideradas as críticas, tais como opiniões desfavoráveis sobre a assistência e sobre os atos da direção.
Sugestão: ideia ou proposta para o aprimoramento da assistência sindical, bem como afim de subsidiar requerimentos a ser formulados junto a Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Dúvida: solicitação de esclarecimento sobre a assistência sindical que sejam de competência do Sindjus-MA.
Elogio: demonstração reconhecimento ou satisfação sobre assistência oferecida ao filiado.
Denúncia: comunicação de prática de ato cuja solução dependa da atuação desta Ouvidoria.
Solicitação: pedido de celeridade no atendimento nos demais setores da entidade sindical.
Funcionamento da Ouvidoria
O servidor filiado deve procurar a Ouvidoria do Sindjus-MA, inicialmente através do WhatsApp, e posteriormente por seus canais de acesso, ocasião em que receberá um número de protocolo para sua manifestação ser analisada. Sempre que necessário, a demanda é encaminhada ao setor competente para esclarecimentos. A resposta obtida é analisada e repassada diretamente ao filiado no menor prazo possível, a depender da complexidade da ocorrência.
A atividade da Ouvidoria convém cautela no atendimento, intervenção, análise e tratamento das demandas até a sua conclusão.
As reclamações são recebidas como forma de aprimoramento. A Ouvidoria do Sindjus-MA NÃO desempenha função de caráter punitivo. Entretanto, havendo casos de irregularidades, a Ouvidoria aciona o Conselho de Ética para apurar os fatos e aplicar, quando admissíveis, as sanções disciplinares cabíveis.
Prazo para resposta
A Ouvidoria do Sindjus-MA se compromete a resolver todas as demandas de forma mais célere possível. Entretanto, cada manifestação requer um tempo diferente de resposta, tendo em vista sua complexidade e os encaminhamentos necessários até que seja considerada concluída.
Dessa forma, a resposta envolverá análise, consulta, intermediação com os outros setores e todo o acompanhamento das demandas. O tempo para a resolução das manifestações é de no máximo 20 (vinte) dias úteis, prazo esse adotado com base na Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei n° 12.527/2011).
O requerente é informado sempre que necessário sobre o andamento da manifestação que sé é encerrada com a formulação da resposta.
Consultoria jurídica
A Ouvidoria do Sindjus-MA não desempenha a função do Departamento Jurídico da entidade. NÃO é, portanto, um canal em que seja possível fornecer consultoria jurídica. Para isso, o filiado deve procurar auxílio do Departamento Jurídico do Sindicato. Contudo, se o setor jurídico ou um dos advogados não atender ou não fornecer resposta à solicitação do servidor filiado, este pode acionar a Ouvidoria.
Conclusão das manifestações apresentadas à Ouvidoria
De forma geral, as manifestações são concluídas e arquivadas quando a demanda do requerente estiver solucionada, quando a Ouvidoria tiver obtido esclarecimentos necessários para o caso apresentado, quando estiverem esgotadas as tentativas de intermediação ou quando fugir à sua competência.
Principais atuações da Ouvidoria
A atuação da Ouvidoria pode ser resumida em dois principais objetivos:
O primeiro objetivo é registrar e dar o tratamento adequado às reclamações, sugestões, denúncias, pedidos, críticas e elogios sobre a assistência prestada a todos os servidores filiados que procuram este canal buscando uma solução para sua manifestação.
O segundo objetivo é sugerir adequações, tanto de gestão como de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos filiados, dentro da sua atribuição, com produção de relatórios destinados à Diretoria do Sindjus-MA, nos quais são apontadas as principais carências ou falhas, sob o ponto de vista dos filiados.
Vantagens do funcionamento da Ouvidoria
Aproximar o servidor filiado do Sindjus-MA e aprimorar o atendimento e a qualidade da assistência prestada enquanto entidade de classe;
Conferir maior transparência e fortalecer a entidade junto à categoria;
Realizar a gestão eficiente e eficaz das manifestações oriundas dos servidores filiados ao Sindjus-MA, na perspectiva de promover melhorias sucessivas dos processos para garantir a assistência necessária à categoria.
Canais de acesso à Ouvidoria do Sindjus-MA
O servidor filiado pode buscar atendimento nos canais:
WhatsApp: (98) 98427-7207
E-mail: [email protected]