Justiça confirma jornada de 30hs semanais para Oficiais de Justiça do TJMA
16/12/2010 | 00:00 - matéria visualizada 444 vezesA MM Juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, titular da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luis do Maranhão, julgou procedente o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS em favor do reconhecimento da jornada de trabalho padrão de 30 horas semanais para os servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do Judiciário estadual.
O pedido do SINDJUS foi formulado na Ação Ordinária de Cobrança nº 12.039/2010, ajuizada contra o Estado do Maranhão. A ação se fundamenta em dispositivo da Lei Estadual 6107/94, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Maranhão e que fixou a jornada de trabalho padrão 30 horas semanais para todos os servidores efetivos do estado.
Pela decisão, o Estado do Maranhão foi condenado ainda a pagar a cada substituído (ou seja, a cada oficial de justiça filiado ao SINDJUS) o percentual de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, à título de duas horas extras laboradas por dia, desde a edição da Resolução nº 20/2006, em respeito ao artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal c/c artigo 103 da Lei Estadual nº 6.107/94, devendo o montante ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos interessados através de contato com o Doutor Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do SINDJUS.

