Servidores conseguem aprovar lei contra assédio moral no trabalho em MG
27/12/2010 | 00:00 - matéria visualizada 778 vezesNa última sessão de 2010, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em segundo turno o Projeto de Lei Complementar 45, que veda o assédio moral na administração pública direta e indireta do Estado. A matéria segue, agora, para sanção do governador.
Foi com muitas lutas e mobilizações, encabeçadas pelo movimento sindical desde 2008, que se conseguiu garantir a aprovação do PLC, de autoria dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT), naquela Casa Legislativa. A construção do projeto contou com a participação da Comissão de Combate ao Assédio Moral – formada pelo SINJUS-MG, Serjusmig e pelos especialistas Arthur Lobato, psicólogo, e Leonardo Militão, consultor jurídico – além do importante apoio da Coordenação Intersindical dos Servidores Estaduais Mineiros. O enfoque preventivo que o projeto passou a conter em sua forma final se deu graças a uma outra importante colaboração: a da instituição assediomoral.org, por meio de sua coordenadora Margarida Barreto.
Foi esse trabalho integrado que garantiu que o PLC 45 represente um avanço na gestão pública, pois além do caráter punitivo, estabelece medidas educativas e preventivas. Segundo o coordenador-geral do SINJUS-MG, Robert França, uma minuciosa pesquisa foi feita em relação a outros projetos de prevenção e combate ao assédio moral em todo o país. “Posso garantir: a redação que ajudamos a formular fez da nova Lei uma das mais avançadas já publicadas no Brasil”, disse.
É considerado assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física, mental ou seu desenvolvimento profissional.
A Comissão de Combate ao Assédio Moral formada pelo Sindjus-MA e peço SINTRAJUFE-MA (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Publico da União no Estado do Maranhão) pretende apresentar aos deputados estaduais eleitos o texto do PLC 45, aprovada pelos deputados mineiros, para que projeto de teor semelhante seja aprovado na próxima legislatura no Estado do Maranhão.
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