O Sindicato dos Servidores da Justiça do estado do Maranhão (Sindjus) formalizou hoje, dia 27, um pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Jamil Gedeon, que garanta o pagamento aos servidores das horas acumuladas no banco de horas, no período determinado.

A proposta visa garantir que o servidor, que possua reserva de horas trabalhadas, possa no prazo máximo de 60 dias aproveitá-las. Caso algo impossibilite o uso da reserva de horas, o total acumulado correspondente as horas a mais, será pago como indenização ao servidor pelo TJMA.  

Na avaliação do presidente do Sindjus Anibal Lins, em muitos casos o servidor se sobrecarrega de trabalho para garantir as horas a mais. Mas, por vários motivos acaba não conseguindo gozar o crédito de horas. “O que ocorre quando o servidor não consegue usar os créditos do seu banco de horas é a sobrecarga de trabalho, além do uso exploratório da força de trabalho do servidor”, justifica o presidente.

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A proposta visa garantir que o servidor, que possua reserva de horas trabalhadas, possa no prazo máximo de 60 dias aproveitá-las. Caso algo impossibilite o uso da reserva de horas, o total acumulado correspondente as horas a mais, será pago como indenização ao servidor pelo TJMA.  

Na avaliação do presidente do Sindjus Anibal Lins, em muitos casos o servidor se sobrecarrega de trabalho para garantir as horas a mais. Mas, por vários motivos acaba não conseguindo gozar o crédito de horas. “O que ocorre quando o servidor não consegue usar os créditos do seu banco de horas é a sobrecarga de trabalho, além do uso exploratório da força de trabalho do servidor”, justifica o presidente.

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Sindjus cobra pagamento de horas extra ao TJMA 

27/01/2011 | 00:00 - matéria visualizada 485 vezes

O Sindicato dos Servidores da Justiça do estado do Maranhão (Sindjus) formalizou hoje, dia 27, um pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Jamil Gedeon, que garanta o pagamento aos servidores das horas acumuladas no banco de horas, no período determinado.

A proposta visa garantir que o servidor, que possua reserva de horas trabalhadas, possa no prazo máximo de 60 dias aproveitá-las. Caso algo impossibilite o uso da reserva de horas, o total acumulado correspondente as horas a mais, será pago como indenização ao servidor pelo TJMA.  

Na avaliação do presidente do Sindjus Anibal Lins, em muitos casos o servidor se sobrecarrega de trabalho para garantir as horas a mais. Mas, por vários motivos acaba não conseguindo gozar o crédito de horas. “O que ocorre quando o servidor não consegue usar os créditos do seu banco de horas é a sobrecarga de trabalho, além do uso exploratório da força de trabalho do servidor”, justifica o presidente.

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