ADIN contra redução dos adicionais de insalubridade segue para PGJ
28/01/2011 | 00:00 - matéria visualizada 329 vezesA Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 13659/2010, ajuizada pelo Sindjus contra a Lei 9.107/2009, que reduziu os adicionais de insalubridade a serem pagos aos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhao, foi encaminhada pelo Desembargador Relator Raimundo Souza para análise e parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ. Após isso, os autos voltarão conclusos para o desembargador submeter a matéria ao julgamento do plenário do TJ-MA.
O Sindjus contesta a Lei 9.107/2009 por entender que os adicionais a serem pagos aos servidores do TJ-MA devem aqueles que já estão fixados peloo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, Lei 6.107/94. Ou seja, 20, 30 e 40%, respectivamente, para os graus mínimo, médio e máximo de insalubridade.
A Fesep (Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão) ajuizou sua própria Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 9.107/2009. Essa lei foi votada e aprovada pela Assembléia Legislativa por proposição da administração do Tribunal de Justiça. A ação da FESEP-MA tem como relator o Desembargador Lourival Serejo.
Uma terceira ADIN foi ainda ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB. Esta última atende um pedido do presidente do Sindjus e da Fesep, Aníbal Lins, que também é vice-presidente da CSPB. "Temos convicção de que os servidores do TJMA receberão os adicionais de insalubridade previstos no Estatuto do Servidor Público, por ordem da Suprema Corte e que a maldade praticada pela administração contra os trabalhadores será em breve totalmente desfeita", finalizou o sindicalista.

