A Resolução nº 59/2010, que regulamenta a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) por meio da obrigatoriedade da jornada de trabalho de 8 horas, foi retirada da pauta do Pleno Administrativo do TJMA, que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 2.
A matéria foi colocada em pauta pelo presidente Jamil Gedeon Neto, que editou a resolução "ad referendum" do pleno. Mas o presidente do Sindjus, Anibal Lins, protocolou ontem à tarde um pedido no Tribunal de Justiça para que a resolução fosse retirada da pauta, com o objetivo de garantir uma solução de consenso para a regulamentação do pagamento da GAJ, que garanta o direito de opção pela jornada de 7 horas ininterruptas aos servidores que tenham interesse em receber essa gratificação.
Alguns desembargadores contactados pela presidência do Sindjus também se manifestaram favoráveis à rediscussão da matéria. Uma reunião deverá ser marcada nos próximos dias entre a administração do TJMA e a direção do sindicato para a definição do tema.
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A Resolução nº 59/2010, que regulamenta a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) por meio da obrigatoriedade da jornada de trabalho de 8 horas, foi retirada da pauta do Pleno Administrativo do TJMA, que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 2.
A matéria foi colocada em pauta pelo presidente Jamil Gedeon Neto, que editou a resolução "ad referendum" do pleno. Mas o presidente do Sindjus, Anibal Lins, protocolou ontem à tarde um pedido no Tribunal de Justiça para que a resolução fosse retirada da pauta, com o objetivo de garantir uma solução de consenso para a regulamentação do pagamento da GAJ, que garanta o direito de opção pela jornada de 7 horas ininterruptas aos servidores que tenham interesse em receber essa gratificação.
Alguns desembargadores contactados pela presidência do Sindjus também se manifestaram favoráveis à rediscussão da matéria. Uma reunião deverá ser marcada nos próximos dias entre a administração do TJMA e a direção do sindicato para a definição do tema.
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Jamil Gedeon retira resolução 59/2010 da pauta do pleno
2/02/2011 | 00:00 - matéria visualizada 500 vezes
A Resolução nº 59/2010, que regulamenta a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) por meio da obrigatoriedade da jornada de trabalho de 8 horas, foi retirada da pauta do Pleno Administrativo do TJMA, que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 2.
A matéria foi colocada em pauta pelo presidente Jamil Gedeon Neto, que editou a resolução "ad referendum" do pleno. Mas o presidente do Sindjus, Anibal Lins, protocolou ontem à tarde um pedido no Tribunal de Justiça para que a resolução fosse retirada da pauta, com o objetivo de garantir uma solução de consenso para a regulamentação do pagamento da GAJ, que garanta o direito de opção pela jornada de 7 horas ininterruptas aos servidores que tenham interesse em receber essa gratificação.
Alguns desembargadores contactados pela presidência do Sindjus também se manifestaram favoráveis à rediscussão da matéria. Uma reunião deverá ser marcada nos próximos dias entre a administração do TJMA e a direção do sindicato para a definição do tema.