TJPE afasta segundo magistrado por assédio moral contra servidores
14/02/2011 | 00:00 - matéria visualizada 515 vezesEm uma atitude que vem se tornando cada dia mais intolerável, servidores do judiciário se queixam diariamente da conduta de magistrados. Alguns extrapolam o limite da autoridade e da razoável relação de respeito entre as pessoas. Ainda mais em ambientes de trabalho que buscam prezar pela justiça e decência. Por tais práticas, na semana passada a Corregedoria Geral da Justiça do TJPE, através do Desembargador Bartolomeu Bueno, afastou e notificou dois magistrados.
Afastado por 90 dias, o juiz da 7ª Vara Criminal do Recife, Adeíldo Lemos, recebeu queixa de 13 servidores nos últimos anos segundo a Corregedoria. Denunciaram os abusos, qualificados como prática de assédio moral pelo magistrado contra funcionários da vara. “É um afastamento cautelar, enquanto os fatos denunciados são investigados pela equipe da Corregedoria-Geral”, explicou o Desembargador. Durante a apuração do caso, a 7ª Vara Criminal passa a funcionar em Regime Especial pelo prazo de 180 dias. Neste período, a jurisdição irá para outro juiz.
O juiz Adeíldo Lemos preferiu não se manifestar a respeito da decisão do Tribunal de Justiça.
Caso semelhante é o de uma magistrada, que por segredo de justiça não teve o nome nem a vara de ofício declarados. Ela também nesta semana foi enquadrada pela Corregedoria Geral. O Desembargador Bartolomeu Bueno, determinou que no caso da Juíza seja apresentada defesa prévia, no prazo de 15 dias. Neste caso, a Portaria Nº.040/2011, frisa que “os funcionários relataram episódios constantes de constrangimento e humilhações sofridos em virtude do tratamento dispensado pela magistrada aos servidores…promovendo humilhações aos servidores na presença de partes, advogados, demais servidores e membros do Parquet; promover ameaças e chantagens; determinar a permanência dos servidores após o término do expediente; exigir dos servidores mais do que os mesmo podem produzir; se referir aos servidores como imbecis, lesma, desgraçado, animais”.
Sem que os servidores do TJ de Pernambuco não tivessem se reunido e tido a coragem de formalizarem juntos as denúncias de assédio moral junto aos órgãos de fiscalização, e cobrado firmeza na investigação dos fatos, tais afastamentos não teriam sido concretizados. Por isso é de fundamental importância que os trabalhadores percam - de uma vez por todas - o medo, e DENUNCIEM toda e qualquer situação de assédio moral de que estejam sendo vítimas, seja da parte de magistrados, seja da parte dos chefes imediatos.
Recorram aos Núcleos de Combate ao Assédio Moral de seus sindicatos. Assédio moral é crime. Denuncie.

