O Sindjus divulga a lista atualizada dos beneficiados nas ações dos 21,7%, em razão de nova ação ajuizada na tarde desta sexta-feira, 18.

A relação inclui os sócios filiados ao Sindjus de dia 14 de julho de 2010 até 01 de fevereiro de 2011.

Já os servidores que são sócios e não constaram na relação devem enviar o contracheque (com o desconto da mensalidade do Sindjus) para o email do departamento jurídico do sindicato: [email protected] aos cuidados do presidente Anibal Lins.

Confira a relação aqui.

Breve Histórico da Ação dos 21.7%

O Sindjus cobra a diferença salarial dos 21,7% em favor dos motoristas, telefonistas, auxiliares, técnicos, comissários e oficiais de justiça filiados a entidade.

A Lei Estadual n° 8.369/2006 concedeu reajuste de 8,3% para os servidores de nível médio e reajuste de 30% para os servidores do Grupo Ocupacional de Nível Superior, do Grupo Atividades Artísticas e Culturais - Atividades Profissionais e do Grupo de Atividades Meteorológicas desde o dia 1° de março de 2006.

Como a lei estabeleceu percentuais de reajuste diferenciados houve desrespeito a Constituição Federal e, na condição de substituto processual, o Sindjus ajuizou uma ação ordinária pleiteando a diferença dos 21.7% (30%- 8,3%).

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A relação inclui os sócios filiados ao Sindjus de dia 14 de julho de 2010 até 01 de fevereiro de 2011.

Já os servidores que são sócios e não constaram na relação devem enviar o contracheque (com o desconto da mensalidade do Sindjus) para o email do departamento jurídico do sindicato: [email protected] aos cuidados do presidente Anibal Lins.

Confira a relação aqui.

Breve Histórico da Ação dos 21.7%

O Sindjus cobra a diferença salarial dos 21,7% em favor dos motoristas, telefonistas, auxiliares, técnicos, comissários e oficiais de justiça filiados a entidade.

A Lei Estadual n° 8.369/2006 concedeu reajuste de 8,3% para os servidores de nível médio e reajuste de 30% para os servidores do Grupo Ocupacional de Nível Superior, do Grupo Atividades Artísticas e Culturais - Atividades Profissionais e do Grupo de Atividades Meteorológicas desde o dia 1° de março de 2006.

Como a lei estabeleceu percentuais de reajuste diferenciados houve desrespeito a Constituição Federal e, na condição de substituto processual, o Sindjus ajuizou uma ação ordinária pleiteando a diferença dos 21.7% (30%- 8,3%).

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Confira a nova relação dos beneficiados com a ação dos 21.7%

18/02/2011 | 00:00 - matéria visualizada 346 vezes

O Sindjus divulga a lista atualizada dos beneficiados nas ações dos 21,7%, em razão de nova ação ajuizada na tarde desta sexta-feira, 18.

A relação inclui os sócios filiados ao Sindjus de dia 14 de julho de 2010 até 01 de fevereiro de 2011.

Já os servidores que são sócios e não constaram na relação devem enviar o contracheque (com o desconto da mensalidade do Sindjus) para o email do departamento jurídico do sindicato: [email protected] aos cuidados do presidente Anibal Lins.

Confira a relação aqui.

Breve Histórico da Ação dos 21.7%

O Sindjus cobra a diferença salarial dos 21,7% em favor dos motoristas, telefonistas, auxiliares, técnicos, comissários e oficiais de justiça filiados a entidade.

A Lei Estadual n° 8.369/2006 concedeu reajuste de 8,3% para os servidores de nível médio e reajuste de 30% para os servidores do Grupo Ocupacional de Nível Superior, do Grupo Atividades Artísticas e Culturais - Atividades Profissionais e do Grupo de Atividades Meteorológicas desde o dia 1° de março de 2006.

Como a lei estabeleceu percentuais de reajuste diferenciados houve desrespeito a Constituição Federal e, na condição de substituto processual, o Sindjus ajuizou uma ação ordinária pleiteando a diferença dos 21.7% (30%- 8,3%).

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