Durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão TJMA, realizada na manhã de quarta-feira, 02, foi decidida a redução da carência para remoção e permutas dos servidores efetivos de três anos para seis meses.

No pleno foi analisada a proposta de extensão da decisão proferida no Processo Administrativo n.45.268/2010, que reduziu de 03(três) anos para 06(seis) meses a carência para o servidor ocupante do cargo de analista judiciário ter direito a remoção.

O Sindicato dos Servidores da Justiça, (Sindjus/MA) habilitou-se no processo, com fundamento no art. 9, II e III da Lei n.9.784/99.

Como o caso se refere a tratamento isonômico entre servidores (situação garantida no art. 5, caput da CF), o Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, estendeu a redução da carência para todos os servidores admitidos no concurso de 2009.

“Portanto, após seis meses de exercício na comarca, o servidor já poderá participar de concurso de remoção”, declarou Dr. Pedro Duailibe, assessor jurídico do Sindjus.

 

 

OBS: Texto corrigido às 12:27 horas do dia 03 de março de 2011. 

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Durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão TJMA, realizada na manhã de quarta-feira, 02, foi decidida a redução da carência para remoção e permutas dos servidores efetivos de três anos para seis meses.

No pleno foi analisada a proposta de extensão da decisão proferida no Processo Administrativo n.45.268/2010, que reduziu de 03(três) anos para 06(seis) meses a carência para o servidor ocupante do cargo de analista judiciário ter direito a remoção.

O Sindicato dos Servidores da Justiça, (Sindjus/MA) habilitou-se no processo, com fundamento no art. 9, II e III da Lei n.9.784/99.

Como o caso se refere a tratamento isonômico entre servidores (situação garantida no art. 5, caput da CF), o Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, estendeu a redução da carência para todos os servidores admitidos no concurso de 2009.

“Portanto, após seis meses de exercício na comarca, o servidor já poderá participar de concurso de remoção”, declarou Dr. Pedro Duailibe, assessor jurídico do Sindjus.

 

 

OBS: Texto corrigido às 12:27 horas do dia 03 de março de 2011. 

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Período para remoções e permutas para servidores do TJMA é reduzida para seis meses 

2/03/2011 | 00:00 - matéria visualizada 289 vezes

Durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão TJMA, realizada na manhã de quarta-feira, 02, foi decidida a redução da carência para remoção e permutas dos servidores efetivos de três anos para seis meses.

No pleno foi analisada a proposta de extensão da decisão proferida no Processo Administrativo n.45.268/2010, que reduziu de 03(três) anos para 06(seis) meses a carência para o servidor ocupante do cargo de analista judiciário ter direito a remoção.

O Sindicato dos Servidores da Justiça, (Sindjus/MA) habilitou-se no processo, com fundamento no art. 9, II e III da Lei n.9.784/99.

Como o caso se refere a tratamento isonômico entre servidores (situação garantida no art. 5, caput da CF), o Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, estendeu a redução da carência para todos os servidores admitidos no concurso de 2009.

“Portanto, após seis meses de exercício na comarca, o servidor já poderá participar de concurso de remoção”, declarou Dr. Pedro Duailibe, assessor jurídico do Sindjus.

 

 

OBS: Texto corrigido às 12:27 horas do dia 03 de março de 2011.