Pleno adia decisão sobre súmula a respeito dos 21.7% para servidores do TJMA
9/10/2012 | 00:00 - matéria visualizada 407 vezesA sessão do Pleno do Tribunal de Justiça desta quarta-feira, 10/10, não discutirá ainda o pedido de Uniformização da Jurisprudência da Corte em relação ao pagamento da diferença de 21.7% para servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio e fundamental vinculados ao Judiciário maranhense. O processo aguarda ainda manifestação do Ministério Público. Somente após isso é que a matéria será debatida e votada pelos desembargadores do TJMA.
Essa informação foi obtida pelos diretores do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA), que tem se mobilizado no sentido de sensibilizar os desembargadores para que rejeitem qualquer proposta no sentido de que não seja mais reconhecido aos servidores do Judiciário estadual o direito ao recebimento dos 21.7%.
Paralelo à mobilização dos dirigentes do SINDJUS-MA junto aos desembargadores, a assessoria jurídica do sindicato tem se empenhado no sentido de garantir rapidez na tramitação dos processos que discutem essa matéria nos Tribunais Superiores, em Brasília (DF).
Segundo o presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, o sindicato dará início nos próximos dias a uma ampla campanha de denúncia das manobras do Governo do Estado, que visam barrar o pagamento dos 21.7% aos servidores ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental. “Essa postura do Governo Roseana Sarney é inaceitável e vergonhoso. Esperamos que o Tribunal de Justiça julgue essa matéria de forma coerente e sem ceder às pressões do Executivo”, declarou.
Aníbal Lins reafirmou também o total empenho do sindicato no sentido de evitar que qualquer injustiça contra os servidores prevaleça no tocante a esse assunto. “Se o Pleno tiver de aprovar qualquer súmula em relação aos 21,7%, lutaremos para que seja uniformizando o entendimento segundo o qual isso é um direito de todo servidor ocupante de cargo efetivo de nível médio ou fundamental”, concluiu o sindicalista.
A primeira Ação de Cobrança dos 21,7% foi julgada procedente em 1° instância pelo juiz da 4° Vara da Fazenda Pública de São Luis, Megbel Abdalla. Em 2° instância, o desembargador Stélio Muniz manteve a decisão. Mas, a Procuradoria Geral do Estado apresentou agravo regimental para que a ação fosse submetida à apreciação da 3° Câmara Cível. A Câmara negou provimento do agravo e manteve a decisão do desembargador.
A PGE então apresentou sucessivos recursos, que vêm sendo todos derrubados nas diversas instancias judiciais nas quais a matéria tem sido apreciada. No momento, o processo aguarda julgamento de mais um recurso no Superior Tribunal de Justiça – STJ e, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal - STF.

