Apesar da Constituição Federal e da Constituição do Maranhão determinar a apreciação dos vetos governamentais no prazo de trinta dias após o recebimento dos mesmos pelo Poder Legislativo, um vasto acervo de mais de cem vetos do Executivo Estadual a projetos de lei aprovados pela Assembléia Legislativa aguardam para serem votados pelos deputados estaduais.

Segundo o parágrafo 5º do artigo 47 da Constituição Estadual do Maranhão, após o recebimento do veto, esgotado sem deliberação o prazo de trinta dias, o mesmo será colocado na ordem do dia da ses­são imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. Esse dispositivo consta também da Constituição Federal e é de repetição obrigatória nas Constituições dos Estados. Caso a Assembléia Legislativa vote e aprove qualquer nova proposição sem que os vetos governamentais sejam apreciados no prazo constitucional, a sessão poderá ser anulada judicialmente.

O assunto tem gerado forte polêmica, em razão da disposição anunciada pelo presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus) e vice-presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Aníbal Lins, de anular judicialmente qualquer tentativa de aprovação do Projeto de Lei Complementar 05/2010, de autoria do Poder Judiciário, que retorna do nível universitário para o nível médio a escolaridade mínima exigida para acesso ao cargo de oficial de justiça.

“Isso nunca aconteceu antes na história da Assembléia”, justifica um deputado que prefere não se identificar.  “O Tribunal de Justiça não daria jamais uma liminar dessas. A Assembléia não cria dificuldades para eles (os desembargadores) e o Tribunal não nos cria dificuldades”, completa em tom de descrédito. Mas essa não é a opinião da assessoria jurídica da Assembléia. “A sessão é nula”, sintetiza um consultor legislativo.

Polêmica à parte, as entidades sindicais dos servidores do Judiciário estão determinadas a levar o assunto até o Supremo Tribunal Federal, se necessário for. “Lamento que este fato possa gerar uma crise institucional sem precedentes no Maranhão, em razão dos inúmeros projetos de interesse do Governo, dos Deputados e do próprio Judiciário, que já foram aprovados em desacordo com o que determina a Constituição. Mas estou no meu direito, e dever, de defender os interesses dos servidores”, afirmou Aníbal Lins.

No momento, o PLC 05/2010 permanece fora da pauta de votação da Assembléia Legislativa, retirado por um acordo que reuniu o consenso dos líderes dos blocos partidários. A decisão foi aplaudida pelas entidades sindicais, que têm feito gestões junto ao Tribunal de Justiça e à Assembléia Legislativa para que o projeto seja refeito, limitando-se à criação da comarca de Cidelândia.

Quanto à escolaridade exigida para acesso ao cargo de oficial de justiça, as entidades de classe reivindicam que a matéria seja melhor discutida na busca de uma solução de consenso entre as partes, evitando-se assim a aprovação de qualquer medida lesiva aos servidores e à prestação jurisdicional.

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Segundo o parágrafo 5º do artigo 47 da Constituição Estadual do Maranhão, após o recebimento do veto, esgotado sem deliberação o prazo de trinta dias, o mesmo será colocado na ordem do dia da ses­são imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. Esse dispositivo consta também da Constituição Federal e é de repetição obrigatória nas Constituições dos Estados. Caso a Assembléia Legislativa vote e aprove qualquer nova proposição sem que os vetos governamentais sejam apreciados no prazo constitucional, a sessão poderá ser anulada judicialmente.

O assunto tem gerado forte polêmica, em razão da disposição anunciada pelo presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus) e vice-presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Aníbal Lins, de anular judicialmente qualquer tentativa de aprovação do Projeto de Lei Complementar 05/2010, de autoria do Poder Judiciário, que retorna do nível universitário para o nível médio a escolaridade mínima exigida para acesso ao cargo de oficial de justiça.

“Isso nunca aconteceu antes na história da Assembléia”, justifica um deputado que prefere não se identificar.  “O Tribunal de Justiça não daria jamais uma liminar dessas. A Assembléia não cria dificuldades para eles (os desembargadores) e o Tribunal não nos cria dificuldades”, completa em tom de descrédito. Mas essa não é a opinião da assessoria jurídica da Assembléia. “A sessão é nula”, sintetiza um consultor legislativo.

Polêmica à parte, as entidades sindicais dos servidores do Judiciário estão determinadas a levar o assunto até o Supremo Tribunal Federal, se necessário for. “Lamento que este fato possa gerar uma crise institucional sem precedentes no Maranhão, em razão dos inúmeros projetos de interesse do Governo, dos Deputados e do próprio Judiciário, que já foram aprovados em desacordo com o que determina a Constituição. Mas estou no meu direito, e dever, de defender os interesses dos servidores”, afirmou Aníbal Lins.

No momento, o PLC 05/2010 permanece fora da pauta de votação da Assembléia Legislativa, retirado por um acordo que reuniu o consenso dos líderes dos blocos partidários. A decisão foi aplaudida pelas entidades sindicais, que têm feito gestões junto ao Tribunal de Justiça e à Assembléia Legislativa para que o projeto seja refeito, limitando-se à criação da comarca de Cidelândia.

Quanto à escolaridade exigida para acesso ao cargo de oficial de justiça, as entidades de classe reivindicam que a matéria seja melhor discutida na busca de uma solução de consenso entre as partes, evitando-se assim a aprovação de qualquer medida lesiva aos servidores e à prestação jurisdicional.

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AL tem mais de cem vetos governamentais pendentes de apreciação

25/04/2011 | 00:00 - matéria visualizada 416 vezes

Apesar da Constituição Federal e da Constituição do Maranhão determinar a apreciação dos vetos governamentais no prazo de trinta dias após o recebimento dos mesmos pelo Poder Legislativo, um vasto acervo de mais de cem vetos do Executivo Estadual a projetos de lei aprovados pela Assembléia Legislativa aguardam para serem votados pelos deputados estaduais.

Segundo o parágrafo 5º do artigo 47 da Constituição Estadual do Maranhão, após o recebimento do veto, esgotado sem deliberação o prazo de trinta dias, o mesmo será colocado na ordem do dia da ses­são imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. Esse dispositivo consta também da Constituição Federal e é de repetição obrigatória nas Constituições dos Estados. Caso a Assembléia Legislativa vote e aprove qualquer nova proposição sem que os vetos governamentais sejam apreciados no prazo constitucional, a sessão poderá ser anulada judicialmente.

O assunto tem gerado forte polêmica, em razão da disposição anunciada pelo presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus) e vice-presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Aníbal Lins, de anular judicialmente qualquer tentativa de aprovação do Projeto de Lei Complementar 05/2010, de autoria do Poder Judiciário, que retorna do nível universitário para o nível médio a escolaridade mínima exigida para acesso ao cargo de oficial de justiça.

“Isso nunca aconteceu antes na história da Assembléia”, justifica um deputado que prefere não se identificar.  “O Tribunal de Justiça não daria jamais uma liminar dessas. A Assembléia não cria dificuldades para eles (os desembargadores) e o Tribunal não nos cria dificuldades”, completa em tom de descrédito. Mas essa não é a opinião da assessoria jurídica da Assembléia. “A sessão é nula”, sintetiza um consultor legislativo.

Polêmica à parte, as entidades sindicais dos servidores do Judiciário estão determinadas a levar o assunto até o Supremo Tribunal Federal, se necessário for. “Lamento que este fato possa gerar uma crise institucional sem precedentes no Maranhão, em razão dos inúmeros projetos de interesse do Governo, dos Deputados e do próprio Judiciário, que já foram aprovados em desacordo com o que determina a Constituição. Mas estou no meu direito, e dever, de defender os interesses dos servidores”, afirmou Aníbal Lins.

No momento, o PLC 05/2010 permanece fora da pauta de votação da Assembléia Legislativa, retirado por um acordo que reuniu o consenso dos líderes dos blocos partidários. A decisão foi aplaudida pelas entidades sindicais, que têm feito gestões junto ao Tribunal de Justiça e à Assembléia Legislativa para que o projeto seja refeito, limitando-se à criação da comarca de Cidelândia.

Quanto à escolaridade exigida para acesso ao cargo de oficial de justiça, as entidades de classe reivindicam que a matéria seja melhor discutida na busca de uma solução de consenso entre as partes, evitando-se assim a aprovação de qualquer medida lesiva aos servidores e à prestação jurisdicional.

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