A ação movida pelo Sindjus é por conta da Lei Estadual nº 8.970/2009 que concedeu, para os servidores civis e militares do Maranhão, um reajuste de 5,9%, incidente a partir de 1º de março de 2009. O prolema é que esta mesma Lei determinou um reajuste diferençado, de 12%, apenas para os servidores do Grupo Operacional Atividade de Nível Superior, do Grupo Atividades Artísticas e Culturais – Atividades Profissionais e do Grupo Atividade Metrológicas.  

 

Os servidores do Poder Judiciário de nível fundamental, médio e superior e também os aposentados, não tiveram este reajuste de 12%. Esta iniciativa discriminatória fere a Constituição Federal, no inciso X, do artigo 37, que estabelece que, nestes casos, não deve haver distinção de índice na remuneração dos servidores públicos.

 

Neste caso, ocorrido em 2009, os servidores do Judiciário, deveriam ser contemplados com o percentual de 12%. Na prática, houve uma discriminação salarial materializada num percentual de 6,1%.

 

A ação pede que o Estado reajuste a remuneração dos subsídios dos servidores ativos e aposentados (nível fundamental, médio e superior) em 6,1% e o pagamento das parcelas decorrentes deste mesmo reajuste de 6,1%, desde março de 2009, “até o momento da cessação do dano”. 

 

OBS: Texto retificado às 19hs:59min de 02 de Maio de 2011.

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Os servidores do Poder Judiciário de nível fundamental, médio e superior e também os aposentados, não tiveram este reajuste de 12%. Esta iniciativa discriminatória fere a Constituição Federal, no inciso X, do artigo 37, que estabelece que, nestes casos, não deve haver distinção de índice na remuneração dos servidores públicos.

 

Neste caso, ocorrido em 2009, os servidores do Judiciário, deveriam ser contemplados com o percentual de 12%. Na prática, houve uma discriminação salarial materializada num percentual de 6,1%.

 

A ação pede que o Estado reajuste a remuneração dos subsídios dos servidores ativos e aposentados (nível fundamental, médio e superior) em 6,1% e o pagamento das parcelas decorrentes deste mesmo reajuste de 6,1%, desde março de 2009, “até o momento da cessação do dano”. 

 

OBS: Texto retificado às 19hs:59min de 02 de Maio de 2011.

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Sindjus ajuiza ação de cobrança de 6,1% para todos sindicalizados ativos e aposentados

2/05/2011 | 00:00 - matéria visualizada 474 vezes

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) ajuizou na tarde desta segunda-feira, 02/05, ação de cobrança de diferença salarial de 6.1% em favor de todos os servidores sindicalizados, ativos ou aposentados, do Poder Judiciário Estadual, retroativos a 01º de março de 2009.

 

A ação beneficia comissários e oficiais de justiça, analistas, técnicos e auxiliares judiciários, servidores estáveis e aposentados, desde que sindicalizados ao Sindjus, e, na Primeira Instância, terá como relatora a Juiza Titular da 1a Vara da Fazenda Pública de São Luís, Doutora Luzia Madeiro Nepomuceno.

 

O novo pleito judicial do Sindjus em favor de seus associados refere-se à cobrança da diferença de índices resultantes do descumprimento por parte do Governo do Maranhão de preceito contido no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que determina a revisão geral e anual da remuneração do funcionalismo sem distinção de índices.

 

ENTENDA MELHOR O CASO

 

A ação movida pelo Sindjus é por conta da Lei Estadual nº 8.970/2009 que concedeu, para os servidores civis e militares do Maranhão, um reajuste de 5,9%, incidente a partir de 1º de março de 2009. O prolema é que esta mesma Lei determinou um reajuste diferençado, de 12%, apenas para os servidores do Grupo Operacional Atividade de Nível Superior, do Grupo Atividades Artísticas e Culturais – Atividades Profissionais e do Grupo Atividade Metrológicas.  

 

Os servidores do Poder Judiciário de nível fundamental, médio e superior e também os aposentados, não tiveram este reajuste de 12%. Esta iniciativa discriminatória fere a Constituição Federal, no inciso X, do artigo 37, que estabelece que, nestes casos, não deve haver distinção de índice na remuneração dos servidores públicos.

 

Neste caso, ocorrido em 2009, os servidores do Judiciário, deveriam ser contemplados com o percentual de 12%. Na prática, houve uma discriminação salarial materializada num percentual de 6,1%.

 

A ação pede que o Estado reajuste a remuneração dos subsídios dos servidores ativos e aposentados (nível fundamental, médio e superior) em 6,1% e o pagamento das parcelas decorrentes deste mesmo reajuste de 6,1%, desde março de 2009, “até o momento da cessação do dano”. 

 

OBS: Texto retificado às 19hs:59min de 02 de Maio de 2011.

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