Greve dos servidores do TJ de Pernambuco é considerada legal
13/05/2011 | 00:00 - matéria visualizada 368 vezes O Estado de Pernambuco ajuizou Ação Cível de Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela (0007756-32.2011.8.17.0000 (242698-4), requerendo que seja declarado abusivo o movimento paredista, determinando-se o encerramento da greve, por causar graves prejuízos à comunidade, com cominação de multa diária em desfavor das entidades representativas da categoria, além de desconto dos dias parados em função da greve ilegal.
O Relator-Desembargador Francisco Bandeira de Mello negou o pedido liminar, de reconhecimento da abusividade da greve, com seu consequente encerramento. Em Decisão Interlocutória, determinou a manutenção em atividade de pelo menos 50% de servidores; manutenção da distribuição e protocolo; atendimento das urgências; multa diária de R$ 20.000,00 às entidades, em caso de descumprimento da liminar; declarar o poder-dever do Tribunal de Justiça de promover o desconto dos dias não trabalhados, no todo ou em parte.
O Sindjud-PE avalia, que os servidores tiveram uma importante vitória inicial, porque o não acolhimento do pedido liminar de declaração de abusividade permite a continuidade da greve, uma vez que a decisão reconheceu que não existe nenhuma ilegalidade. Regulamentou o que já tínhamos decidido e garantido desde o início da greve: a manutenção do atendimento às urgências, através da realização dos plantões para o cumprimento do serviço essencial.
Com relação à questão dos descontos dos dias parados, as assessorias jurídicas irão recorrer, em face da decisão do CNJ, em acórdão proferido no Pedido de Providências nº 0003909-31.2010.2.00.0000, onde reconhece que o desconto dos dias parados não pode ser feito sem o oferecimento de opção aos servidores de fazer compensação das horas paradas.
O Comando Geral de Greve estará orientando como será o procedimento a ser adotado pelas Comarcas, para garantir a continuidade do movimento paredista. Nesta sexta-feira, 13/05, o Sindicato dos Servidores da Justiça de Pernambuco (SINDJUD-PE), dando continuidade à mobilização da categoria, realizará uma mesa redonda sobre o tema ASSÉDIO MORAL, em Recife. Diversas entidades de classe, entre as quais o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA), já manifestou sua solidariedade ao movimento reivindicatório dos colegas pernambucanos.
Saiba mais sobre a ementa do acórdão:
Requerente: Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
ACÓRDÃO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. DESCONTO NOS VENCIMENTOS. ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO CNJ. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E/OU JURÍDICA DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS. INOCORRÊNCIA. OPÇÃO DO SERVIDOR. PROVIMENTO PARCIAL.
1. O ato ou decisão que determina o corte no vencimento dos servidores públicos do Poder Judiciário em razão da realização de greve reveste-se de inegável natureza administrativa, estando, pois, sujeito ao controle de legalidade pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 103-B da Constituição.
2. O desconto direto de valores nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Judiciário em razão da realização de greve somente pode ocorrer depois de facultado ao servidor optar em compensar os dias de paralisação com o trabalho.

