Atendendo orientação da sua assessoria jurídica, a diretoria executiva do Sindjus, reunida neste sábado, 25, decidiu por unanimidade suspender a paralisação de advertência de 24 horas marcada para o próximo dia 06 de julho, quarta-feira.

No entendimento da assessoria jurídica, como as negociações com a administração do Tribunal de Justiça sobre a pauta de reivindicações dos servidores ainda está em andamento, manter a paralisação poderia prejudicar essas negociações. 

Apesar de suspender a paralisação de advertência, o Sindjus continuará realizando as visitas às comarcas, participando de manifestações nas diversas regiões do estado e dos atos públicos organizados pelas centrais sindicais, nos dias 27/06 (UGT e CUT) e 06/07(CUT), onde vai estar em pauta a democratização do Judiciário.

DATA BASE, PERDAS INFLACIONÁRIAS E CORREÇÃO DOS AUXÍLIOS

Quanto à proposta da direção do TJMA de pagar 6,01% de reposição inflacionária para os servidores, retroativos a 01º de Março de 2011, e garantir 5,00% de reposição inflacionária para 01º de Março de 2012, esses índices estão compatíveis com o IPCA-IBGE, índice oficial do governo federal para medição das metas inflacionárias.

A população-objetivo do IPCA (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO) abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões. Os servidores e magistrados do TJMA estão abrangidos nesse critério.

Nesse sentido, a diretoria executiva também decidiu por unanimidade defender na assembléia geral do próximo dia 09 de julho a ratificação desses índices e comunicar essa posição à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Mas, em respeito às deliberações das assembléias gerais e aos interesses dos servidores, a defesa desse acordo preliminar pela diretoria do Sindjus está condicionada ao atendimento pela direção do TJMA das 05 (CINCO) reivindicações abaixo, consideradas urgentes e essenciais:

1º - Que o projeto de lei a ser enviado para a Assembléia Legislativa tratando desses reajustes estabeleça, expressamente, o dia 01 de Março como data base para a recomposição anual e geral da remuneração, do valor de todos os auxílios e verbas indenizatórias pagas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, seguindo o exemplo da Justiça Federal e de vários Tribunais Estaduais.

2º - Que, como conseqüência disso, o valor do auxílio alimentação, que foi corrigido pelo TJMA para 15 reais, a contar de 01º de agosto vindouro, deverá retroagir a 01º de Março deste ano.

3º - Que o valor do auxílio saúde dos servidores e também das verbas indenizatórias pagas para o ressarcimento das despesas com transporte dos comissários  e oficiais de justiça sejam corrigidos tendo como referência também a data base de 01º de Março.  

No tocante ao auxílio saúde, a direção do Sindjus continuará reivindicando pelo menos a duplicação do valor de modo a permitir a ampliação da rede de proteção social dos servidores e dependentes dos servidores.

Quanto às verbas indenizatórias pagas para o ressarcimento das despesas com transporte dos comissários e oficiais de justiça, a diretoria do Sindjus reivindica a imediata implantação da tabela negociada entre o diretor Rivelino Pereira, representando o sindicato, e o juiz Raimundo Bogéa, representando o TJ-MA, desde janeiro passado.

4º - Que seja reativada Central de Cumprimento de Mandados do Fórum de São Luís e a distribuição dos mandados judiciais pelo sistema da Distritalização, conferindo assim mais celeridade, eficiência, efetividade, economicidade e qualidade à prestação jurisdicional na capital e respectiva região metropolitana.

5º - Que não seja rompido o acordo firmado entre o Sindjus e a administração do TJMA, em 2009, então sob a presidência do nobre Desembargador Raimundo Cutrim, que resultou na devolução dos dias parados, tendo em vista que, até a presente data, as faltas dos servidores que aderiram à referida greve não foram excluídas do prontuário desses servidores, fato estranho e soa como retaliação à postura vigilante e independente do Sindjus em defesa dos interesses dos trabalhadores.

Pelo exposto, o sindicato cobra a exclusão imediata dessas faltas do prontuário dos servidores, em respeito a uma relação que precisa ser baseada na lealdade e no respeito mútuo entre a administração do Tribunal de Justiça e a representação de classe do conjunto dos servidores.

INCORPORAÇÃO DOS 11,98% DA URV

Como a administração do TJMA não se dispôs a negociar o envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa estendendo a todos os servidores os 11.98% e fez a opção de pagar esses valores – e dos retroativos devidos - apenas por força de decisão judicial, inclusive considerando os precedentes recentemente comprovados, a diretoria executiva do Sindjus decidiu continuar empreendendo todos os esforços ao seu alcance para que a Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão emita parecer e devolva, em caráter urgente, o Processo 15530/2011 de autoria do Sindjus para sentença pelo desembargador relator Paulo Velten.

Se o processo retornar ao TJMA já na próxima semana, a sentença poderá ser proferida monocraticamente antes da assembléia geral do dia 09 de julho, estendendo ao conjunto dos servidores os 11.98% da URV, tendo em vista isto ser matéria já pacificada na jurisprudência dos Tribunais Brasileiros.

Se a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) não recorrer da decisão, que se espera seja favorável aos servidores, não haverá, portanto, mais qualquer obstáculo legal para a implantação dos 11.98% para toda a classe, o que dependerá apenas do presidente do TJ, Desembargador Jamil Gedeon. Se ele fizer isso, realizará um feito histórico: resolver a questão dos 11.98% da URV para todos os servidores do TJMA.

ENCAMINHAMENTOS

Em cumprimento às deliberações da última assembléia geral dos servidores, a diretoria executiva do Sindjus solicitará esta semana nova reunião com a comissão de negociaçao do TJMA, formada pelo juiz Raimundo Bogéa e pelo diretor de RH Aurino Rocha, para apresentar a sua posição em relação ao índice de 5.00% para 01 de Março de 2012, tendo em vista que isto não foi objeto de discussão da reunião anterior, onde houve consenso apenas em relação ao índice de 6,01% para 01 de Março de 2011.

Os resultados das negociações serão submetidos à avaliação, e deliberação, da próxima assembléia geral dos servidores do TJMA. A assembléia acontecerá no dia 09 de julho, sábado, às 14 horas, no Auditório do Hotel Premier, na Praia da Ponta da Areia, em São Luís.

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No entendimento da assessoria jurídica, como as negociações com a administração do Tribunal de Justiça sobre a pauta de reivindicações dos servidores ainda está em andamento, manter a paralisação poderia prejudicar essas negociações. 

Apesar de suspender a paralisação de advertência, o Sindjus continuará realizando as visitas às comarcas, participando de manifestações nas diversas regiões do estado e dos atos públicos organizados pelas centrais sindicais, nos dias 27/06 (UGT e CUT) e 06/07(CUT), onde vai estar em pauta a democratização do Judiciário.

DATA BASE, PERDAS INFLACIONÁRIAS E CORREÇÃO DOS AUXÍLIOS

Quanto à proposta da direção do TJMA de pagar 6,01% de reposição inflacionária para os servidores, retroativos a 01º de Março de 2011, e garantir 5,00% de reposição inflacionária para 01º de Março de 2012, esses índices estão compatíveis com o IPCA-IBGE, índice oficial do governo federal para medição das metas inflacionárias.

A população-objetivo do IPCA (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO) abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões. Os servidores e magistrados do TJMA estão abrangidos nesse critério.

Nesse sentido, a diretoria executiva também decidiu por unanimidade defender na assembléia geral do próximo dia 09 de julho a ratificação desses índices e comunicar essa posição à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Mas, em respeito às deliberações das assembléias gerais e aos interesses dos servidores, a defesa desse acordo preliminar pela diretoria do Sindjus está condicionada ao atendimento pela direção do TJMA das 05 (CINCO) reivindicações abaixo, consideradas urgentes e essenciais:

1º - Que o projeto de lei a ser enviado para a Assembléia Legislativa tratando desses reajustes estabeleça, expressamente, o dia 01 de Março como data base para a recomposição anual e geral da remuneração, do valor de todos os auxílios e verbas indenizatórias pagas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, seguindo o exemplo da Justiça Federal e de vários Tribunais Estaduais.

2º - Que, como conseqüência disso, o valor do auxílio alimentação, que foi corrigido pelo TJMA para 15 reais, a contar de 01º de agosto vindouro, deverá retroagir a 01º de Março deste ano.

3º - Que o valor do auxílio saúde dos servidores e também das verbas indenizatórias pagas para o ressarcimento das despesas com transporte dos comissários  e oficiais de justiça sejam corrigidos tendo como referência também a data base de 01º de Março.  

No tocante ao auxílio saúde, a direção do Sindjus continuará reivindicando pelo menos a duplicação do valor de modo a permitir a ampliação da rede de proteção social dos servidores e dependentes dos servidores.

Quanto às verbas indenizatórias pagas para o ressarcimento das despesas com transporte dos comissários e oficiais de justiça, a diretoria do Sindjus reivindica a imediata implantação da tabela negociada entre o diretor Rivelino Pereira, representando o sindicato, e o juiz Raimundo Bogéa, representando o TJ-MA, desde janeiro passado.

4º - Que seja reativada Central de Cumprimento de Mandados do Fórum de São Luís e a distribuição dos mandados judiciais pelo sistema da Distritalização, conferindo assim mais celeridade, eficiência, efetividade, economicidade e qualidade à prestação jurisdicional na capital e respectiva região metropolitana.

5º - Que não seja rompido o acordo firmado entre o Sindjus e a administração do TJMA, em 2009, então sob a presidência do nobre Desembargador Raimundo Cutrim, que resultou na devolução dos dias parados, tendo em vista que, até a presente data, as faltas dos servidores que aderiram à referida greve não foram excluídas do prontuário desses servidores, fato estranho e soa como retaliação à postura vigilante e independente do Sindjus em defesa dos interesses dos trabalhadores.

Pelo exposto, o sindicato cobra a exclusão imediata dessas faltas do prontuário dos servidores, em respeito a uma relação que precisa ser baseada na lealdade e no respeito mútuo entre a administração do Tribunal de Justiça e a representação de classe do conjunto dos servidores.

INCORPORAÇÃO DOS 11,98% DA URV

Como a administração do TJMA não se dispôs a negociar o envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa estendendo a todos os servidores os 11.98% e fez a opção de pagar esses valores – e dos retroativos devidos - apenas por força de decisão judicial, inclusive considerando os precedentes recentemente comprovados, a diretoria executiva do Sindjus decidiu continuar empreendendo todos os esforços ao seu alcance para que a Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão emita parecer e devolva, em caráter urgente, o Processo 15530/2011 de autoria do Sindjus para sentença pelo desembargador relator Paulo Velten.

Se o processo retornar ao TJMA já na próxima semana, a sentença poderá ser proferida monocraticamente antes da assembléia geral do dia 09 de julho, estendendo ao conjunto dos servidores os 11.98% da URV, tendo em vista isto ser matéria já pacificada na jurisprudência dos Tribunais Brasileiros.

Se a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) não recorrer da decisão, que se espera seja favorável aos servidores, não haverá, portanto, mais qualquer obstáculo legal para a implantação dos 11.98% para toda a classe, o que dependerá apenas do presidente do TJ, Desembargador Jamil Gedeon. Se ele fizer isso, realizará um feito histórico: resolver a questão dos 11.98% da URV para todos os servidores do TJMA.

ENCAMINHAMENTOS

Em cumprimento às deliberações da última assembléia geral dos servidores, a diretoria executiva do Sindjus solicitará esta semana nova reunião com a comissão de negociaçao do TJMA, formada pelo juiz Raimundo Bogéa e pelo diretor de RH Aurino Rocha, para apresentar a sua posição em relação ao índice de 5.00% para 01 de Março de 2012, tendo em vista que isto não foi objeto de discussão da reunião anterior, onde houve consenso apenas em relação ao índice de 6,01% para 01 de Março de 2011.

Os resultados das negociações serão submetidos à avaliação, e deliberação, da próxima assembléia geral dos servidores do TJMA. A assembléia acontecerá no dia 09 de julho, sábado, às 14 horas, no Auditório do Hotel Premier, na Praia da Ponta da Areia, em São Luís.

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Sindjus suspende paralisação de 06 de julho para continuar negociando com TJMA

25/06/2011 | 00:00 - matéria visualizada 367 vezes

Atendendo orientação da sua assessoria jurídica, a diretoria executiva do Sindjus, reunida neste sábado, 25, decidiu por unanimidade suspender a paralisação de advertência de 24 horas marcada para o próximo dia 06 de julho, quarta-feira.

No entendimento da assessoria jurídica, como as negociações com a administração do Tribunal de Justiça sobre a pauta de reivindicações dos servidores ainda está em andamento, manter a paralisação poderia prejudicar essas negociações. 

Apesar de suspender a paralisação de advertência, o Sindjus continuará realizando as visitas às comarcas, participando de manifestações nas diversas regiões do estado e dos atos públicos organizados pelas centrais sindicais, nos dias 27/06 (UGT e CUT) e 06/07(CUT), onde vai estar em pauta a democratização do Judiciário.

DATA BASE, PERDAS INFLACIONÁRIAS E CORREÇÃO DOS AUXÍLIOS

Quanto à proposta da direção do TJMA de pagar 6,01% de reposição inflacionária para os servidores, retroativos a 01º de Março de 2011, e garantir 5,00% de reposição inflacionária para 01º de Março de 2012, esses índices estão compatíveis com o IPCA-IBGE, índice oficial do governo federal para medição das metas inflacionárias.

A população-objetivo do IPCA (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO) abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões. Os servidores e magistrados do TJMA estão abrangidos nesse critério.

Nesse sentido, a diretoria executiva também decidiu por unanimidade defender na assembléia geral do próximo dia 09 de julho a ratificação desses índices e comunicar essa posição à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Mas, em respeito às deliberações das assembléias gerais e aos interesses dos servidores, a defesa desse acordo preliminar pela diretoria do Sindjus está condicionada ao atendimento pela direção do TJMA das 05 (CINCO) reivindicações abaixo, consideradas urgentes e essenciais:

1º - Que o projeto de lei a ser enviado para a Assembléia Legislativa tratando desses reajustes estabeleça, expressamente, o dia 01 de Março como data base para a recomposição anual e geral da remuneração, do valor de todos os auxílios e verbas indenizatórias pagas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, seguindo o exemplo da Justiça Federal e de vários Tribunais Estaduais.

2º - Que, como conseqüência disso, o valor do auxílio alimentação, que foi corrigido pelo TJMA para 15 reais, a contar de 01º de agosto vindouro, deverá retroagir a 01º de Março deste ano.

3º - Que o valor do auxílio saúde dos servidores e também das verbas indenizatórias pagas para o ressarcimento das despesas com transporte dos comissários  e oficiais de justiça sejam corrigidos tendo como referência também a data base de 01º de Março.  

No tocante ao auxílio saúde, a direção do Sindjus continuará reivindicando pelo menos a duplicação do valor de modo a permitir a ampliação da rede de proteção social dos servidores e dependentes dos servidores.

Quanto às verbas indenizatórias pagas para o ressarcimento das despesas com transporte dos comissários e oficiais de justiça, a diretoria do Sindjus reivindica a imediata implantação da tabela negociada entre o diretor Rivelino Pereira, representando o sindicato, e o juiz Raimundo Bogéa, representando o TJ-MA, desde janeiro passado.

4º - Que seja reativada Central de Cumprimento de Mandados do Fórum de São Luís e a distribuição dos mandados judiciais pelo sistema da Distritalização, conferindo assim mais celeridade, eficiência, efetividade, economicidade e qualidade à prestação jurisdicional na capital e respectiva região metropolitana.

5º - Que não seja rompido o acordo firmado entre o Sindjus e a administração do TJMA, em 2009, então sob a presidência do nobre Desembargador Raimundo Cutrim, que resultou na devolução dos dias parados, tendo em vista que, até a presente data, as faltas dos servidores que aderiram à referida greve não foram excluídas do prontuário desses servidores, fato estranho e soa como retaliação à postura vigilante e independente do Sindjus em defesa dos interesses dos trabalhadores.

Pelo exposto, o sindicato cobra a exclusão imediata dessas faltas do prontuário dos servidores, em respeito a uma relação que precisa ser baseada na lealdade e no respeito mútuo entre a administração do Tribunal de Justiça e a representação de classe do conjunto dos servidores.

INCORPORAÇÃO DOS 11,98% DA URV

Como a administração do TJMA não se dispôs a negociar o envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa estendendo a todos os servidores os 11.98% e fez a opção de pagar esses valores – e dos retroativos devidos - apenas por força de decisão judicial, inclusive considerando os precedentes recentemente comprovados, a diretoria executiva do Sindjus decidiu continuar empreendendo todos os esforços ao seu alcance para que a Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão emita parecer e devolva, em caráter urgente, o Processo 15530/2011 de autoria do Sindjus para sentença pelo desembargador relator Paulo Velten.

Se o processo retornar ao TJMA já na próxima semana, a sentença poderá ser proferida monocraticamente antes da assembléia geral do dia 09 de julho, estendendo ao conjunto dos servidores os 11.98% da URV, tendo em vista isto ser matéria já pacificada na jurisprudência dos Tribunais Brasileiros.

Se a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) não recorrer da decisão, que se espera seja favorável aos servidores, não haverá, portanto, mais qualquer obstáculo legal para a implantação dos 11.98% para toda a classe, o que dependerá apenas do presidente do TJ, Desembargador Jamil Gedeon. Se ele fizer isso, realizará um feito histórico: resolver a questão dos 11.98% da URV para todos os servidores do TJMA.

ENCAMINHAMENTOS

Em cumprimento às deliberações da última assembléia geral dos servidores, a diretoria executiva do Sindjus solicitará esta semana nova reunião com a comissão de negociaçao do TJMA, formada pelo juiz Raimundo Bogéa e pelo diretor de RH Aurino Rocha, para apresentar a sua posição em relação ao índice de 5.00% para 01 de Março de 2012, tendo em vista que isto não foi objeto de discussão da reunião anterior, onde houve consenso apenas em relação ao índice de 6,01% para 01 de Março de 2011.

Os resultados das negociações serão submetidos à avaliação, e deliberação, da próxima assembléia geral dos servidores do TJMA. A assembléia acontecerá no dia 09 de julho, sábado, às 14 horas, no Auditório do Hotel Premier, na Praia da Ponta da Areia, em São Luís.

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