Evidentemente, os dois principais argumentos do Tribunal de Justiça do Maranhão não correspondem à realidade dos fatos. A administração não arca com as despesas da remoção de servidor algum e as atribuições dos cargos efetivos são todas regulamentadas, sendo as mesmas em todas as comarcas.

 

Por fim, o Tribunal de Justiça do Maranhão argumenta ainda que as remoções devem ser concedidas pelo critério da "competência" e não da antiguidade.

 

O Sindjus-MA, que apresentou recurso ao CNJ por decisão da Assembléia Geral da categoria, vai apresentar nos próximos dias suas contra-razões e espera que seus argumentos sejam acolhidos pelo plenário do Conselho nacional de Justiça.

 

Clique aqui para conhecer o inteiro teor da manifestação do Tribunal de Justiça ao CNJ, a respeito das mudanças nos concursos de remoção de servidores.

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Evidentemente, os dois principais argumentos do Tribunal de Justiça do Maranhão não correspondem à realidade dos fatos. A administração não arca com as despesas da remoção de servidor algum e as atribuições dos cargos efetivos são todas regulamentadas, sendo as mesmas em todas as comarcas.

 

Por fim, o Tribunal de Justiça do Maranhão argumenta ainda que as remoções devem ser concedidas pelo critério da "competência" e não da antiguidade.

 

O Sindjus-MA, que apresentou recurso ao CNJ por decisão da Assembléia Geral da categoria, vai apresentar nos próximos dias suas contra-razões e espera que seus argumentos sejam acolhidos pelo plenário do Conselho nacional de Justiça.

 

Clique aqui para conhecer o inteiro teor da manifestação do Tribunal de Justiça ao CNJ, a respeito das mudanças nos concursos de remoção de servidores.

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TJMA defende no CNJ mudanças no concurso de remoção de servidores

29/07/2011 | 00:00 - matéria visualizada 346 vezes

O Tribunal de Justiça do Maranhão apresentou manifestação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos do Procedimento de Controle Administrativos (PCA) nº 366823/2011, no qual o Sindjus-MA questiona a mudança pela administração das regras para concurso de remoção de servidores.

 

Em sua defesa, o Tribunal de Justiça argumenta que as mudanças que constaram do Edital do VI Concurso de Remoção tiveram como objetivo combater a "onerosidade", que as sucessivas remoções de servidores causam à administração, e também a dificuldade dos servidores se adaptarem à "rotina" nas novas comarcas.

 

Evidentemente, os dois principais argumentos do Tribunal de Justiça do Maranhão não correspondem à realidade dos fatos. A administração não arca com as despesas da remoção de servidor algum e as atribuições dos cargos efetivos são todas regulamentadas, sendo as mesmas em todas as comarcas.

 

Por fim, o Tribunal de Justiça do Maranhão argumenta ainda que as remoções devem ser concedidas pelo critério da "competência" e não da antiguidade.

 

O Sindjus-MA, que apresentou recurso ao CNJ por decisão da Assembléia Geral da categoria, vai apresentar nos próximos dias suas contra-razões e espera que seus argumentos sejam acolhidos pelo plenário do Conselho nacional de Justiça.

 

Clique aqui para conhecer o inteiro teor da manifestação do Tribunal de Justiça ao CNJ, a respeito das mudanças nos concursos de remoção de servidores.

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