A diretoria do Sindjus divulga orientações acerca do funcionamento dos serviços essenciais, ressaltando que não existe um percentual legal de servidores a serem mantidos nos serviços essenciais durante a greve. Ressalta-se que a definição de serviços essenciais e percentual de trabalhadores a serem mantidos só poderá decorrer de acerto entre o TJ/MA e o SINDJUS/MA, portanto o juiz da comarca NÃO tem competência legal para determinar a quantidade de servidores que devem permanecer trabalhando.

 

De acordo com o Termo de Ajuste (baixe aqui)  o funcionamento de Serviços Essenciais firmado entre o SINDJUS/MA e a Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão, durante a Greve Geral, a partir de 1º de agosto do corrente ano, considera como essenciais a prestação dos seguintes serviços:

 

 DISTRIBUIÇÃO:

O serviço de distribuição deve funcionar apenas em relação às petições e atos processuais com pedidos de liminares que envolvam réu preso, risco de morte, religação de energia, religação de água, e internações (vida e liberdade), estas devem ser encaminhados normalmente.

 

 

CUMPRIMENTO DE MANDADOS:

Deverão ser cumpridos os seguintes mandados:

– Alvará de Soltura;

– Liminares de religação de água e energia;

– Liminares de internação, cirurgia e demais procedimentos de saúde, que garantam o direito à vida.

– Liminares que, acaso não cumpridas, possam causar prejuízo irreparável a parte.

 

DEVOLUÇÃO DE MANDADOS

Clique aqui para baixar o modelo de certidão negativa para devolução dos mandados já recebidos que não serão cumpridos em função da greve.

 

O SINDJUS/MA apresenta abaixo, as seguintes orientações, quanto à quantidade de servidores de plantão durante a Greve Geral:

 

COMARCAS DE ENTRÂNCIA INICIAL:

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

01 Oficial de Justiça.

 

 

COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA:

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

02 Oficiais de Justiça, exceto Imperatriz-MA, onde deverão permanecer 04 oficiais de justiça.

 

COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL

1º Grau:

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

05 Oficiais de Justiça.

2 º Grau:

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

02 Oficiais de Justiça.

 

JUIZADOS ESPECIAIS

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

01 Oficial de Justiça.

 

Atenção - Nas comarcas em que as distribuições são ocupadas por funcionários cedidos por prefeituras, deverá ficar a disposição um servidor administrativo da Secretaria para cumprimento das diligências e atos processuais dos processos caracterizados urgentes, para que o processo possa tramitar com a urgência necessária.

 

 

PONTO PARALELO (baixe aqui)

Dever ser eleito um (a) servidor (a) na comarca que será responsável pela coleta e guarda das assinaturas no ponto paralelo, para posterior envio à sede do Sindjus/MA;

O (a) servidor (a) deve assinar o ponto em sua comarca de lotação, ou nas Comarcas Pólos (São Luis, Timon, Caxias, Imperatriz, Balsas, Bacabal, Santa Inês).

 

 

ESTÁGIO PROBATÓRIO E GREVE

Não há vedação legal do exercício de greve por servidor em estágio probatório. Quanto ao exercício do direito de greve, o servidor em estágio probatório tem o mesmo direito do servidor estável.

Não pode o servidor em estágio probatório ser punido pelo exercício de um direito constitucionalmente protegido.

 

 

DESCONTOS.

Não há previsão legal expressa sobre desconto, sendo comum nas greves do serviço público o ajuste com a administração sobre o salário dos dias parados. No STF temos posições a favor e contra o desconto dos dias parados.

 

 

O SINDJUS/MA está buscando cumprir os ditames legais para evitar decretação da ilegalidade da greve. Qualquer dúvida sobre serviços essenciais e ponto paralelo, entrar em contato pelos telefones:

 

Fagner - (98) 8438-8445

Marcio Luis - (98) 9163–8377

Josênia - (98) 9981-2575

Emanoel - (98) 8832-9787

 

Texto corrigido às 12h do dia 09/08/11

 

 

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De acordo com o Termo de Ajuste (baixe aqui)  o funcionamento de Serviços Essenciais firmado entre o SINDJUS/MA e a Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão, durante a Greve Geral, a partir de 1º de agosto do corrente ano, considera como essenciais a prestação dos seguintes serviços:

 

 DISTRIBUIÇÃO:

O serviço de distribuição deve funcionar apenas em relação às petições e atos processuais com pedidos de liminares que envolvam réu preso, risco de morte, religação de energia, religação de água, e internações (vida e liberdade), estas devem ser encaminhados normalmente.

 

 

CUMPRIMENTO DE MANDADOS:

Deverão ser cumpridos os seguintes mandados:

– Alvará de Soltura;

– Liminares de religação de água e energia;

– Liminares de internação, cirurgia e demais procedimentos de saúde, que garantam o direito à vida.

– Liminares que, acaso não cumpridas, possam causar prejuízo irreparável a parte.

 

DEVOLUÇÃO DE MANDADOS

Clique aqui para baixar o modelo de certidão negativa para devolução dos mandados já recebidos que não serão cumpridos em função da greve.

 

O SINDJUS/MA apresenta abaixo, as seguintes orientações, quanto à quantidade de servidores de plantão durante a Greve Geral:

 

COMARCAS DE ENTRÂNCIA INICIAL:

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

01 Oficial de Justiça.

 

 

COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA:

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

02 Oficiais de Justiça, exceto Imperatriz-MA, onde deverão permanecer 04 oficiais de justiça.

 

COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL

1º Grau:

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

05 Oficiais de Justiça.

2 º Grau:

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

02 Oficiais de Justiça.

 

JUIZADOS ESPECIAIS

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

01 Oficial de Justiça.

 

Atenção - Nas comarcas em que as distribuições são ocupadas por funcionários cedidos por prefeituras, deverá ficar a disposição um servidor administrativo da Secretaria para cumprimento das diligências e atos processuais dos processos caracterizados urgentes, para que o processo possa tramitar com a urgência necessária.

 

 

PONTO PARALELO (baixe aqui)

Dever ser eleito um (a) servidor (a) na comarca que será responsável pela coleta e guarda das assinaturas no ponto paralelo, para posterior envio à sede do Sindjus/MA;

O (a) servidor (a) deve assinar o ponto em sua comarca de lotação, ou nas Comarcas Pólos (São Luis, Timon, Caxias, Imperatriz, Balsas, Bacabal, Santa Inês).

 

 

ESTÁGIO PROBATÓRIO E GREVE

Não há vedação legal do exercício de greve por servidor em estágio probatório. Quanto ao exercício do direito de greve, o servidor em estágio probatório tem o mesmo direito do servidor estável.

Não pode o servidor em estágio probatório ser punido pelo exercício de um direito constitucionalmente protegido.

 

 

DESCONTOS.

Não há previsão legal expressa sobre desconto, sendo comum nas greves do serviço público o ajuste com a administração sobre o salário dos dias parados. No STF temos posições a favor e contra o desconto dos dias parados.

 

 

O SINDJUS/MA está buscando cumprir os ditames legais para evitar decretação da ilegalidade da greve. Qualquer dúvida sobre serviços essenciais e ponto paralelo, entrar em contato pelos telefones:

 

Fagner - (98) 8438-8445

Marcio Luis - (98) 9163–8377

Josênia - (98) 9981-2575

Emanoel - (98) 8832-9787

 

Texto corrigido às 12h do dia 09/08/11

 

 

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Sindjus divulga orientações sobre os procedimentos para a Greve Geral.

6/08/2011 | 00:00 - matéria visualizada 287 vezes

A diretoria do Sindjus divulga orientações acerca do funcionamento dos serviços essenciais, ressaltando que não existe um percentual legal de servidores a serem mantidos nos serviços essenciais durante a greve. Ressalta-se que a definição de serviços essenciais e percentual de trabalhadores a serem mantidos só poderá decorrer de acerto entre o TJ/MA e o SINDJUS/MA, portanto o juiz da comarca NÃO tem competência legal para determinar a quantidade de servidores que devem permanecer trabalhando.

 

De acordo com o Termo de Ajuste (baixe aqui)  o funcionamento de Serviços Essenciais firmado entre o SINDJUS/MA e a Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão, durante a Greve Geral, a partir de 1º de agosto do corrente ano, considera como essenciais a prestação dos seguintes serviços:

 

 DISTRIBUIÇÃO:

O serviço de distribuição deve funcionar apenas em relação às petições e atos processuais com pedidos de liminares que envolvam réu preso, risco de morte, religação de energia, religação de água, e internações (vida e liberdade), estas devem ser encaminhados normalmente.

 

 

CUMPRIMENTO DE MANDADOS:

Deverão ser cumpridos os seguintes mandados:

– Alvará de Soltura;

– Liminares de religação de água e energia;

– Liminares de internação, cirurgia e demais procedimentos de saúde, que garantam o direito à vida.

– Liminares que, acaso não cumpridas, possam causar prejuízo irreparável a parte.

 

DEVOLUÇÃO DE MANDADOS

Clique aqui para baixar o modelo de certidão negativa para devolução dos mandados já recebidos que não serão cumpridos em função da greve.

 

O SINDJUS/MA apresenta abaixo, as seguintes orientações, quanto à quantidade de servidores de plantão durante a Greve Geral:

 

COMARCAS DE ENTRÂNCIA INICIAL:

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

01 Oficial de Justiça.

 

 

COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA:

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

02 Oficiais de Justiça, exceto Imperatriz-MA, onde deverão permanecer 04 oficiais de justiça.

 

COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL

1º Grau:

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

05 Oficiais de Justiça.

2 º Grau:

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

02 Oficiais de Justiça.

 

JUIZADOS ESPECIAIS

01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;

01 Oficial de Justiça.

 

Atenção - Nas comarcas em que as distribuições são ocupadas por funcionários cedidos por prefeituras, deverá ficar a disposição um servidor administrativo da Secretaria para cumprimento das diligências e atos processuais dos processos caracterizados urgentes, para que o processo possa tramitar com a urgência necessária.

 

 

PONTO PARALELO (baixe aqui)

Dever ser eleito um (a) servidor (a) na comarca que será responsável pela coleta e guarda das assinaturas no ponto paralelo, para posterior envio à sede do Sindjus/MA;

O (a) servidor (a) deve assinar o ponto em sua comarca de lotação, ou nas Comarcas Pólos (São Luis, Timon, Caxias, Imperatriz, Balsas, Bacabal, Santa Inês).

 

 

ESTÁGIO PROBATÓRIO E GREVE

Não há vedação legal do exercício de greve por servidor em estágio probatório. Quanto ao exercício do direito de greve, o servidor em estágio probatório tem o mesmo direito do servidor estável.

Não pode o servidor em estágio probatório ser punido pelo exercício de um direito constitucionalmente protegido.

 

 

DESCONTOS.

Não há previsão legal expressa sobre desconto, sendo comum nas greves do serviço público o ajuste com a administração sobre o salário dos dias parados. No STF temos posições a favor e contra o desconto dos dias parados.

 

 

O SINDJUS/MA está buscando cumprir os ditames legais para evitar decretação da ilegalidade da greve. Qualquer dúvida sobre serviços essenciais e ponto paralelo, entrar em contato pelos telefones:

 

Fagner - (98) 8438-8445

Marcio Luis - (98) 9163–8377

Josênia - (98) 9981-2575

Emanoel - (98) 8832-9787

 

Texto corrigido às 12h do dia 09/08/11

 

 

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