Sindjus divulga orientações sobre os procedimentos para a Greve Geral.
6/08/2011 | 00:00 - matéria visualizada 287 vezesA diretoria do Sindjus divulga orientações acerca do funcionamento dos serviços essenciais, ressaltando que não existe um percentual legal de servidores a serem mantidos nos serviços essenciais durante a greve. Ressalta-se que a definição de serviços essenciais e percentual de trabalhadores a serem mantidos só poderá decorrer de acerto entre o TJ/MA e o SINDJUS/MA, portanto o juiz da comarca NÃO tem competência legal para determinar a quantidade de servidores que devem permanecer trabalhando.
De acordo com o Termo de Ajuste (baixe aqui) o funcionamento de Serviços Essenciais firmado entre o SINDJUS/MA e a Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão, durante a Greve Geral, a partir de 1º de agosto do corrente ano, considera como essenciais a prestação dos seguintes serviços:
DISTRIBUIÇÃO:
O serviço de distribuição deve funcionar apenas em relação às petições e atos processuais com pedidos de liminares que envolvam réu preso, risco de morte, religação de energia, religação de água, e internações (vida e liberdade), estas devem ser encaminhados normalmente.
CUMPRIMENTO DE MANDADOS:
Deverão ser cumpridos os seguintes mandados:
– Alvará de Soltura;
– Liminares de religação de água e energia;
– Liminares de internação, cirurgia e demais procedimentos de saúde, que garantam o direito à vida.
– Liminares que, acaso não cumpridas, possam causar prejuízo irreparável a parte.
DEVOLUÇÃO DE MANDADOS
Clique aqui para baixar o modelo de certidão negativa para devolução dos mandados já recebidos que não serão cumpridos em função da greve.
O SINDJUS/MA apresenta abaixo, as seguintes orientações, quanto à quantidade de servidores de plantão durante a Greve Geral:
COMARCAS DE ENTRÂNCIA INICIAL:
01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;
01 Oficial de Justiça.
COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA:
01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;
02 Oficiais de Justiça, exceto Imperatriz-MA, onde deverão permanecer 04 oficiais de justiça.
COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL
1º Grau:
01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;
05 Oficiais de Justiça.
2 º Grau:
01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;
02 Oficiais de Justiça.
JUIZADOS ESPECIAIS
01 Servidor Administrativo – no setor de distribuição;
01 Oficial de Justiça.
Atenção - Nas comarcas em que as distribuições são ocupadas por funcionários cedidos por prefeituras, deverá ficar a disposição um servidor administrativo da Secretaria para cumprimento das diligências e atos processuais dos processos caracterizados urgentes, para que o processo possa tramitar com a urgência necessária.
Dever ser eleito um (a) servidor (a) na comarca que será responsável pela coleta e guarda das assinaturas no ponto paralelo, para posterior envio à sede do Sindjus/MA;
O (a) servidor (a) deve assinar o ponto em sua comarca de lotação, ou nas Comarcas Pólos (São Luis, Timon, Caxias, Imperatriz, Balsas, Bacabal, Santa Inês).
ESTÁGIO PROBATÓRIO E GREVE
Não há vedação legal do exercício de greve por servidor em estágio probatório. Quanto ao exercício do direito de greve, o servidor em estágio probatório tem o mesmo direito do servidor estável.
Não pode o servidor em estágio probatório ser punido pelo exercício de um direito constitucionalmente protegido.
DESCONTOS.
Não há previsão legal expressa sobre desconto, sendo comum nas greves do serviço público o ajuste com a administração sobre o salário dos dias parados. No STF temos posições a favor e contra o desconto dos dias parados.
O SINDJUS/MA está buscando cumprir os ditames legais para evitar decretação da ilegalidade da greve. Qualquer dúvida sobre serviços essenciais e ponto paralelo, entrar em contato pelos telefones:
Fagner - (98) 8438-8445
Marcio Luis - (98) 9163–8377
Josênia - (98) 9981-2575
Emanoel - (98) 8832-9787

