CNJ auditará obras e contratos do TJMA a pedido do Sindjus
21/11/2012 | 00:00 - matéria visualizada 392 vezesPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0006526-90.2012.2.00.0000
RELATOR : Conselheiro NEVES AMORIM
REQUERENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
ASSUNTO : TJMA – PROVIDÊNCIAS – INVESTIGAÇÃO –
ATUAÇÃO FINANCEIRA
DESPACHO
Trata-se de Pedido de Providências interposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão acerca de possíveis irregularidades na reforma da sede do fórum da comarca de Balsas.
Alega o requerente que o Tribunal já dispendeu mais de R$ 400 mil na reforma do fórum e, mesmo assim, em outubro de 2012, o teto do prédio veio a desabar.
Aduz ser “inexplicável que uma obra considerada como recente, possa desabar sem qualquer motivo aparente representando risco de morte para todos os servidores que ali estavam trabalhando”. Requer uma vistoria na obra do fórum da comarca e a investigação de possíveis irregularidades.
O Tribunal, em sede de informações, alega que o acidente “não ocorreu em função das reformas executadas ao longo do ano de 2011 [...], mas com certeza em função da não adequação da estrutura da cobertura durante a construção do fórum, no ano de 2003, quando a partir da suspensão da laje de cobertura, deveria também ser alterado o sistema de apoio em pontaletes diretamente sobre paredes, por tesouras apoiadas em vigas de travamento das paredes, ou outro sistema que garantisse a estabilidade da estrutura”. Isso porque, segundo aponta o relatório do Tribunal de Justiça, a estrutura de sustentação do telhado era simplesmente apoiada diretamente sobre as paredes de fórum, sem travamento, o que a deixava suscetível a ventos laterais mais fortes.
É, em síntese, o relato.
As informações trazidas pelo requerido não esclarecem a responsabilidade pelo acidente e indicam haver possível responsabilidade do gestor que recebeu ou contratou a obra de construção.
Diante deste quadro, impende considerar que a apuração dos fatos ficou prejudicada no âmbito do Tribunal de Justiça requerido, sendo cabível e necessário que o Conselho Nacional de Justiça, órgão de cúpula do Poder Judiciário no que se refere à atuação administrativa e financeira dos Tribunais, aprofunde as investigações até então realizadas.
Para este mister, faz-se imprescindível, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n.º 87/2010 a convocação de equipe de auditoria composta poranalistas de controle do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional de Justiça, para elucidação das seguintes questões:
1) A entrega da obra de construção, tendo em vista que posteriormente houve suspensão da execução de uma laje, deveria necessariamente ter incluído a fixação ou o travamento dos pontaletes? Noutras palavras, houve descumprimento dos dispositivos legais na aprovação dos projetos? As documentações, licenças e demais documentos para o correto funcionamento e recebimento definitivo do edifício encontram-se regulares?
2) Caso o travamento fosse desnecessário, durante a execução das posteriores obras de reforma, deveria a Administração ter ordenado a execução do travamento?
3) Houve troca de equipamentos e materiais por outros distintos daqueles previstos no projeto/contrato? A substituição deu-se de forma motivada e legal? Houve prejuízo ao erário?
4) É possível atribuir as falhas encontradas à utilização de material de qualidade inferior ao previsto em contrato e pago pelo Tribunal de Justiça do Maranhão?
5) Houve prejuízo ao patrimônio público em razão da alteração contratual?
6) A justificativa para alteração foi fundamentada? O fundamento foi idôneo?
7) É possível afirmar que houve superfaturamento da obra? Em caso de resposta afirmativa, quais as formas pelas quais tal superfaturamento se operou? Sob o ponto de vista administrativo, quem é(são) o(s) responsável(veis) pelas alterações de projeto, substituição de materiais, pagamentos indevidos e prejuízos sofridos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão?
8) Quem foi o ordenador de despesa? Como se deu a liberação das medições e os respectivos pagamentos? Como se estabeleceu a hierarquia nas tomadas de decisões sobre a obra?
9) Caso tenha havido falha no planejamento, execução ou na fiscalização da obra, é possível verificar quais são os agentes responsáveis?
Assim, determino a remessa dos autos à Secretaria-Geral deste Conselho Nacional de Justiça para que inicie as tratativas com o Tribunal de Contas da União, nos termos firmados no Acordo de Cooperação Técnica nº 87/2010, a fim de indicar equipe técnica para apurar eventual irregularidade na contratação das obras do fórum da comarca de Balsas.
Determino ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que franqueie à equipe de auditoria todos os documentos e processos que se façam necessários para o bom andamento dos trabalhos de apuração.
Determino ainda a intimação do Tribunal de Justiça do Maranhão para que, querendo, apresente quesitos a serem respondidos pela equipe de auditoria composta por analistas de controle do Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se. Cópia do presente servirá de ofício (na resposta citar o número deste Pedido de Providências nº 0006526-90.2012.2.00.0000).
Brasília, 21 de novembro de 2012.
Conselheiro NEVES AMORIM
Relator

