A vitória do Sindicato dos Servidores da Justiça na última terça-feira, 26, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando este decidiu anular a cassação da licença classista remunerada do Oficial de Justiça e Diretor do Sindjus, Márcio Luis Luis, ao mesmo tempo livrou o desembargador Raimundo Cutrim, e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, de ser denunciado ao Ministério Público por improbidade administrativa. 

Esta seria uma das consequências de uma eventual vitória do seu colega de trabalho, desembargador Jamil Gedeon Neto, atual presidente do TJMA, caso ele tivesse conseguido confirmar no CNJ sua decisão de cassar as licenças classistas dos dirigentes do Sindjus, da FESEP e da FENAJUD, autorizadas pelo seu antecessor, o ex-presidente Raimundo Freire Cutrim.

 

Durante a sessão, o conselheiro Gilberto Valente, relator do Processo nº 0002662-78.2011.2.00.0000 no CNJ, votou pela manutenção da decisão do presidente Jamil Gedeon Neto e por denunciar o ex-presidente Raimundo  Freire Cutrim ao Ministério Público, entendendo que este teria cometido improbidade administrativa ao deferir as referidas licenças classistas remuneradas do SINDJUS, da FENAJUD e da FESEP.

 

A tese do relator mencionado acima, contudo, foi derrotada pela assessoria jurídica do Sindjus, que conseguiu em um julgamento histórico, confirmar a legalidade das licenças classistas.

 

Saiba mais

Na gestão do ex-presidente Raimundo Cutrim, a administração do TJMA concedeu licenças classistas remuneradas para alguns diretores da FESEP, do SINDJUS e da FENAJUD, entre elas a do oficial de justiça e diretor do Sindjus Márcio Luis Sousa. No entanto, o atual presidente do TJMA, Jamil Neto, em um ato administrativo (parecer normativo) de sua assessoria jurídica e da diretoria de recursos humanos, cassou várias dessas licenças, inclusive de Márcio Luis, o que resultou na suspensão dos seus salários, tendo seus contracheques zerados nos últimos cinco meses.

 

Tal atitude do magistrado gerou indignação e motivou a assessoria jurídica do Sindjus a entrar com recursos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que esta determinação não estava de acordo com a decisão anteriormente tomada pelo ex-presidente Raimundo Cutrim e amparada na Constituição do Estado do Maranhão.

 

Sobre a decisão do CNJ - O art. 522 da CLT estabelece um limite máximo de 07 (sete) diretores para as Diretorias dos Sindicatos. Tal dispositivo foi recepcionado pela Constituição Federal, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de se evitar abusos, uma vez que aos diretores sindicais é assegurada a estabilidade no emprego (art. 543, § 3º, da CLT) e não seria razoável que o número de diretores fosse infinitamente ampliado.

 

No que diz respeito à administração das federações sindicais, dispõe o art. 539 da CLT que se aplicam as mesmas regras dispostas aos sindicatos. Assim, pode-se concluir que inclusive o limite referido no art. 522 da CLT (07 diretores), segundo entendimento do STF, seja igualmente aplicado às federações. Portanto, Márcio Luis Sousa, eleito para o cargo de Segundo Secretário de Finanças na FENAJUD, para os contornos legais, é considerado diretor sindical, não sendo isto prerrogativa apenas do Presidente e do Vice-Presidente das entidades de classe, como alegou a atual administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

 

Com a referida decisão do Conselho Nacional de Justiça, mais um ato ilegal, arbitrário, abusivo e anti-sindical do Tribunal de Justiça do Maranhão foi revogado. O Sindjus espera agora reaver as licenças classistas de seus demais dirigentes, que também foram e estão sendo prejudicados pela atual administração do TJMA.

 

 

 

 

 

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A vitória do Sindicato dos Servidores da Justiça na última terça-feira, 26, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando este decidiu anular a cassação da licença classista remunerada do Oficial de Justiça e Diretor do Sindjus, Márcio Luis Luis, ao mesmo tempo livrou o desembargador Raimundo Cutrim, e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, de ser denunciado ao Ministério Público por improbidade administrativa. 

Esta seria uma das consequências de uma eventual vitória do seu colega de trabalho, desembargador Jamil Gedeon Neto, atual presidente do TJMA, caso ele tivesse conseguido confirmar no CNJ sua decisão de cassar as licenças classistas dos dirigentes do Sindjus, da FESEP e da FENAJUD, autorizadas pelo seu antecessor, o ex-presidente Raimundo Freire Cutrim.

 

Durante a sessão, o conselheiro Gilberto Valente, relator do Processo nº 0002662-78.2011.2.00.0000 no CNJ, votou pela manutenção da decisão do presidente Jamil Gedeon Neto e por denunciar o ex-presidente Raimundo  Freire Cutrim ao Ministério Público, entendendo que este teria cometido improbidade administrativa ao deferir as referidas licenças classistas remuneradas do SINDJUS, da FENAJUD e da FESEP.

 

A tese do relator mencionado acima, contudo, foi derrotada pela assessoria jurídica do Sindjus, que conseguiu em um julgamento histórico, confirmar a legalidade das licenças classistas.

 

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Na gestão do ex-presidente Raimundo Cutrim, a administração do TJMA concedeu licenças classistas remuneradas para alguns diretores da FESEP, do SINDJUS e da FENAJUD, entre elas a do oficial de justiça e diretor do Sindjus Márcio Luis Sousa. No entanto, o atual presidente do TJMA, Jamil Neto, em um ato administrativo (parecer normativo) de sua assessoria jurídica e da diretoria de recursos humanos, cassou várias dessas licenças, inclusive de Márcio Luis, o que resultou na suspensão dos seus salários, tendo seus contracheques zerados nos últimos cinco meses.

 

Tal atitude do magistrado gerou indignação e motivou a assessoria jurídica do Sindjus a entrar com recursos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que esta determinação não estava de acordo com a decisão anteriormente tomada pelo ex-presidente Raimundo Cutrim e amparada na Constituição do Estado do Maranhão.

 

Sobre a decisão do CNJ - O art. 522 da CLT estabelece um limite máximo de 07 (sete) diretores para as Diretorias dos Sindicatos. Tal dispositivo foi recepcionado pela Constituição Federal, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de se evitar abusos, uma vez que aos diretores sindicais é assegurada a estabilidade no emprego (art. 543, § 3º, da CLT) e não seria razoável que o número de diretores fosse infinitamente ampliado.

 

No que diz respeito à administração das federações sindicais, dispõe o art. 539 da CLT que se aplicam as mesmas regras dispostas aos sindicatos. Assim, pode-se concluir que inclusive o limite referido no art. 522 da CLT (07 diretores), segundo entendimento do STF, seja igualmente aplicado às federações. Portanto, Márcio Luis Sousa, eleito para o cargo de Segundo Secretário de Finanças na FENAJUD, para os contornos legais, é considerado diretor sindical, não sendo isto prerrogativa apenas do Presidente e do Vice-Presidente das entidades de classe, como alegou a atual administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

 

Com a referida decisão do Conselho Nacional de Justiça, mais um ato ilegal, arbitrário, abusivo e anti-sindical do Tribunal de Justiça do Maranhão foi revogado. O Sindjus espera agora reaver as licenças classistas de seus demais dirigentes, que também foram e estão sendo prejudicados pela atual administração do TJMA.

 

 

 

 

 

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CNJ livra ex-presidente Raimundo Cutrim  de processo por improbidade administrativa

26/10/2011 | 00:00 - matéria visualizada 391 vezes

A vitória do Sindicato dos Servidores da Justiça na última terça-feira, 26, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando este decidiu anular a cassação da licença classista remunerada do Oficial de Justiça e Diretor do Sindjus, Márcio Luis Luis, ao mesmo tempo livrou o desembargador Raimundo Cutrim, e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, de ser denunciado ao Ministério Público por improbidade administrativa. 

Esta seria uma das consequências de uma eventual vitória do seu colega de trabalho, desembargador Jamil Gedeon Neto, atual presidente do TJMA, caso ele tivesse conseguido confirmar no CNJ sua decisão de cassar as licenças classistas dos dirigentes do Sindjus, da FESEP e da FENAJUD, autorizadas pelo seu antecessor, o ex-presidente Raimundo Freire Cutrim.

 

Durante a sessão, o conselheiro Gilberto Valente, relator do Processo nº 0002662-78.2011.2.00.0000 no CNJ, votou pela manutenção da decisão do presidente Jamil Gedeon Neto e por denunciar o ex-presidente Raimundo  Freire Cutrim ao Ministério Público, entendendo que este teria cometido improbidade administrativa ao deferir as referidas licenças classistas remuneradas do SINDJUS, da FENAJUD e da FESEP.

 

A tese do relator mencionado acima, contudo, foi derrotada pela assessoria jurídica do Sindjus, que conseguiu em um julgamento histórico, confirmar a legalidade das licenças classistas.

 

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Na gestão do ex-presidente Raimundo Cutrim, a administração do TJMA concedeu licenças classistas remuneradas para alguns diretores da FESEP, do SINDJUS e da FENAJUD, entre elas a do oficial de justiça e diretor do Sindjus Márcio Luis Sousa. No entanto, o atual presidente do TJMA, Jamil Neto, em um ato administrativo (parecer normativo) de sua assessoria jurídica e da diretoria de recursos humanos, cassou várias dessas licenças, inclusive de Márcio Luis, o que resultou na suspensão dos seus salários, tendo seus contracheques zerados nos últimos cinco meses.

 

Tal atitude do magistrado gerou indignação e motivou a assessoria jurídica do Sindjus a entrar com recursos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que esta determinação não estava de acordo com a decisão anteriormente tomada pelo ex-presidente Raimundo Cutrim e amparada na Constituição do Estado do Maranhão.

 

Sobre a decisão do CNJ - O art. 522 da CLT estabelece um limite máximo de 07 (sete) diretores para as Diretorias dos Sindicatos. Tal dispositivo foi recepcionado pela Constituição Federal, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de se evitar abusos, uma vez que aos diretores sindicais é assegurada a estabilidade no emprego (art. 543, § 3º, da CLT) e não seria razoável que o número de diretores fosse infinitamente ampliado.

 

No que diz respeito à administração das federações sindicais, dispõe o art. 539 da CLT que se aplicam as mesmas regras dispostas aos sindicatos. Assim, pode-se concluir que inclusive o limite referido no art. 522 da CLT (07 diretores), segundo entendimento do STF, seja igualmente aplicado às federações. Portanto, Márcio Luis Sousa, eleito para o cargo de Segundo Secretário de Finanças na FENAJUD, para os contornos legais, é considerado diretor sindical, não sendo isto prerrogativa apenas do Presidente e do Vice-Presidente das entidades de classe, como alegou a atual administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

 

Com a referida decisão do Conselho Nacional de Justiça, mais um ato ilegal, arbitrário, abusivo e anti-sindical do Tribunal de Justiça do Maranhão foi revogado. O Sindjus espera agora reaver as licenças classistas de seus demais dirigentes, que também foram e estão sendo prejudicados pela atual administração do TJMA.