Pleno do TJMA julgará adin contra lei que reduziu adicionais de insalubridade
22/11/2011 | 00:00 - matéria visualizada 495 vezesA Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 13.659/2010, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA contra a Lei 9.107/2009, que reduziu os adicionais de insalubridade e periculosidade devidos aos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, será levada a julgamento na sessão do pleno do TJMA nesta quarta-feira, 23, pelo desembargador relator Raimundo Souza.
Na referida ação, o sindicato contesta a constitucionalidade da Lei 9.107/09 por entender que os adicionais a serem pagos aos servidores do Judiciário estadual devem ser aqueles que já estão fixados pela Lei 6.107/94, que criou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
Pelo Estatuto, os adicionais devidos aos servidores públicos vinculados ao Estado do Maranhão são de 20%, 30% e 40%, respectivamente, para os graus mínimo, médio e máximo de insalubridade. O Sindjus argumenta também que a iniciativa constitucional de qualquer alteração dos dispositivos constantes da Lei 6.107/94 deve ser de iniciativa privativa do Poder Executivo, o que não foi foi observado quando da elaboração da Lei 9.107/09.
A diretoria do Sindjus convoca todos os servidores interessados na matéria a assistirem a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, que julgará a referida ação de inconstitucionalidade. "Esse julgamento é aguardado ansiosamente por toda a categoria, que espera ver nesta quarta feira ser restabelecido um direito assegurado por lei, que nos foi retirado injustamente", declarou Anibal Lins, presidente do sindicato.
Apesar de confiantes no julgamento, os dirigentes do Sindjus não descartam a possibilidade de recorrerem aos Tribunais Superiores, caso o Pleno do Tribunal de Justiça não dê provimento à sua ação de inconstitucionalidade contra a lei 9.107/2009, que reduziu os adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores do Judiciário maranhense

