Pleno do TJMA suspende julgamento de Adin contra redução dos adicionais de insalubridade
11/01/2012 | 00:00 - matéria visualizada 646 vezesO Colégio de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão iniciou na manhã desta quarta-feira, 11, sob a presidência do desembargador Antonio Guerreiro Junior, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 13.659/10, ajuizada pelo SINDJUS-MA.
A Adin foi ajuizada porque o SINDJUS-MA entende que a Lei Estadual 9.107/09, que reduziu os adicionais de insalubridade recebidos pelos servidores do TJMA, fere dispositivos constitucionais. Esses adicionais já estão fixados no Estatuto dos Servidores Públicos do Maranhão – Lei Estadual 6.107/94, cuja iniciativa legislativa é exclusiva do Poder Executivo.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pela rejeição da ação de inconstitucionalidade do SINDJUS-MA, por entender que o sindicato não teria legitimidade para ajuizar esse tipo de ação. Em caso do não-acolhimento dessa preliminar pelos desembargadores, a PGJ opinou ainda pela improcedência do mérito do pedido, sob o argumento de que o Poder Judiciário teria autonomia constitucional para elaborar a lei que reduziu os adicionais de insalubridade pagos aos servidores do seu quadro de pessoal.
O desembargador Raimundo Souza, relator da Adin 13.659/2010, votou pela rejeição da preliminar levantada pela PGJ. Ele entendeu que o SINDJUS-MA tem legitimidade, sim, para ajuizar ações de inconstitucionalidade em face da Constituição do Maranhão, por ser uma entidade de base estadual. Porém, no mérito, votou pelo não-provimento da Adin, acolhendo o parecer do Ministério Público.
Após a sustentação oral feita pelo doutor Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do SINDJUS-MA, o desembargador Antonio Bayma foi o primeiro a votar e o seu voto foi divergente do relator. Para o Decano, a iniciativa do projeto de lei deveria ter sido do Executivo, razão pela qual votou pelo provimento da Adin.
O voto divergente do desembargador Antonio Bayma foi seguido pelos desembargadores Stélio Muniz, Cleonice Freire, Raimundo Cutrim, Nelma Sarney, Maria dos Remédios Buna, José Luis Almeida, José Bernardo Rodrigues, Jaime Araujo e Raimundo Melo.
Votaram com o relator os desembargadores Jamil Gedeon, Marcelo Carvalho, José Ribamar Froz Sobrinho e Anildes Cruz, que se posicionaram pelo não-provimento da Adin. O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos não votou por se considerar impedido. O desembargador Antonio Guerreiro Junior votou pelo não provimento da Adin, sob o argumento de que essa ação deveria ter sido ajuizada no Supremo Tribunal Federal e não TJMA.
Apesar da maioria dos votos dos desembargadores presentes, a votação teve de ser suspensa porque a Adin não obteve o quorum mínimo de 13 (trezes) votos necessários para o seu provimento. A votação será retomada na próxima sessão jurisdicional do Pleno do TJMA, para que se possa colher os votos dos desembargadores que não se encontravam presentes hoje.
O julgamento da Adin 13.659/2010 foi acompanhado pelo presidente do SINDJUS-MA, Anibal da Silva Lins, pelo secretário de assuntos jurídicos do sindicato, Benilton Brelaz, e por uma comissão de servidores do setor médico e da enfermagem do Fórum de São Luís.

