O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – através da sua Coordenadoria de Folha de Pagamento – está convocando somente aqueles servidores públicos que exercem a atividade profissional liberal, comprovadamente, e que estão vinculados à sua entidade de classe, para que façam a opção para qual sindicato deve ser feito o repasse do desconto da Contribuição Sindical compulsória, referente ao exercício de 2012.

 

 

Se o servidor público for vinculado a alguma empresa privada, onde presta serviços como contador, arquiteto, engenheiro, médico, dentista, ou qualquer outra profissão regulamentada por lei, poderá recolher a Contribuição Sindical compulsória em favor do sindicato da respectiva entidade de classe profissional, a qual pertence paralelamente ao serviço público.

 

 

No caso dos bacharéis em direito, vale ressaltar que é vedada a militância advocatícia para os ocupantes de cargos no Poder Judiciário, seja servidor efetivo, seja servidor comissionado, não podendo os mesmos exercer atividades paralelas ao serviço público como profissionais liberais.

 

 

A ausência de opção e comprovação da atividade paralela desses servidores, como profissionais liberais, até o fechamento da folha de pagamento do mês de março, no qual se realizará o desconto da Contribuição Sindical compulsória, esta será destinada automaticamente para o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), nos termos já reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sentença proferida nos autos do RMS-26242.

 

 

O SINDJUS-MA adverte que o comparecimento na Coordenação de Folha de Pagamento do TJMA não é obrigatório para aqueles servidores que não desempenham atividades paralelas ao serviço público na condição de profissionais liberais, bastando para isso o silêncio.

 

Neste caso, a sua Contribuição Sindical compulsória será destinada ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), como tem sido feito ao longo dos últimos anos.

 

 

No mês de março, em razão do recolhimento da Contribuição Sindical compulsória dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, a mensalidade estatutária dos servidores sindicalizados será suspensa, por decisão da assembléia geral da categoria, que assim entendeu proceder no intuito de premiar aqueles trabalhadores que, de forma consciente e voluntária, contribuem para o fortalecimento da entidade.

 

 

Também por decisão da assembléia geral de janeiro próximo passado, os recursos da Contribuição Sindical compulsória referente ao exercício de 2012 serão aplicados de forma paritária na construção das sede sociais do SINDJUS-MA em São Luís e em Imperatriz, e para compor o Fundo Permanente para Melhoria das Condições de Trabalho dos Servidores do TJMA.

 

 

Em caso de dúvidas, os interessados podem contatar o presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, através do telefone (98)8165-7731, ou o Doutor Pedro Duailibe, Assessor Jurídico do sindicato, através do telefone (98)9973-5315.

 

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Se o servidor público for vinculado a alguma empresa privada, onde presta serviços como contador, arquiteto, engenheiro, médico, dentista, ou qualquer outra profissão regulamentada por lei, poderá recolher a Contribuição Sindical compulsória em favor do sindicato da respectiva entidade de classe profissional, a qual pertence paralelamente ao serviço público.

 

 

No caso dos bacharéis em direito, vale ressaltar que é vedada a militância advocatícia para os ocupantes de cargos no Poder Judiciário, seja servidor efetivo, seja servidor comissionado, não podendo os mesmos exercer atividades paralelas ao serviço público como profissionais liberais.

 

 

A ausência de opção e comprovação da atividade paralela desses servidores, como profissionais liberais, até o fechamento da folha de pagamento do mês de março, no qual se realizará o desconto da Contribuição Sindical compulsória, esta será destinada automaticamente para o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), nos termos já reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sentença proferida nos autos do RMS-26242.

 

 

O SINDJUS-MA adverte que o comparecimento na Coordenação de Folha de Pagamento do TJMA não é obrigatório para aqueles servidores que não desempenham atividades paralelas ao serviço público na condição de profissionais liberais, bastando para isso o silêncio.

 

Neste caso, a sua Contribuição Sindical compulsória será destinada ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), como tem sido feito ao longo dos últimos anos.

 

 

No mês de março, em razão do recolhimento da Contribuição Sindical compulsória dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, a mensalidade estatutária dos servidores sindicalizados será suspensa, por decisão da assembléia geral da categoria, que assim entendeu proceder no intuito de premiar aqueles trabalhadores que, de forma consciente e voluntária, contribuem para o fortalecimento da entidade.

 

 

Também por decisão da assembléia geral de janeiro próximo passado, os recursos da Contribuição Sindical compulsória referente ao exercício de 2012 serão aplicados de forma paritária na construção das sede sociais do SINDJUS-MA em São Luís e em Imperatriz, e para compor o Fundo Permanente para Melhoria das Condições de Trabalho dos Servidores do TJMA.

 

 

Em caso de dúvidas, os interessados podem contatar o presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, através do telefone (98)8165-7731, ou o Doutor Pedro Duailibe, Assessor Jurídico do sindicato, através do telefone (98)9973-5315.

 

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Sindjus divulga comunicado sobre a Contribuição Sindical - 2012

13/02/2012 | 00:00 - matéria visualizada 473 vezes

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – através da sua Coordenadoria de Folha de Pagamento – está convocando somente aqueles servidores públicos que exercem a atividade profissional liberal, comprovadamente, e que estão vinculados à sua entidade de classe, para que façam a opção para qual sindicato deve ser feito o repasse do desconto da Contribuição Sindical compulsória, referente ao exercício de 2012.

 

 

Se o servidor público for vinculado a alguma empresa privada, onde presta serviços como contador, arquiteto, engenheiro, médico, dentista, ou qualquer outra profissão regulamentada por lei, poderá recolher a Contribuição Sindical compulsória em favor do sindicato da respectiva entidade de classe profissional, a qual pertence paralelamente ao serviço público.

 

 

No caso dos bacharéis em direito, vale ressaltar que é vedada a militância advocatícia para os ocupantes de cargos no Poder Judiciário, seja servidor efetivo, seja servidor comissionado, não podendo os mesmos exercer atividades paralelas ao serviço público como profissionais liberais.

 

 

A ausência de opção e comprovação da atividade paralela desses servidores, como profissionais liberais, até o fechamento da folha de pagamento do mês de março, no qual se realizará o desconto da Contribuição Sindical compulsória, esta será destinada automaticamente para o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), nos termos já reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sentença proferida nos autos do RMS-26242.

 

 

O SINDJUS-MA adverte que o comparecimento na Coordenação de Folha de Pagamento do TJMA não é obrigatório para aqueles servidores que não desempenham atividades paralelas ao serviço público na condição de profissionais liberais, bastando para isso o silêncio.

 

Neste caso, a sua Contribuição Sindical compulsória será destinada ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), como tem sido feito ao longo dos últimos anos.

 

 

No mês de março, em razão do recolhimento da Contribuição Sindical compulsória dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, a mensalidade estatutária dos servidores sindicalizados será suspensa, por decisão da assembléia geral da categoria, que assim entendeu proceder no intuito de premiar aqueles trabalhadores que, de forma consciente e voluntária, contribuem para o fortalecimento da entidade.

 

 

Também por decisão da assembléia geral de janeiro próximo passado, os recursos da Contribuição Sindical compulsória referente ao exercício de 2012 serão aplicados de forma paritária na construção das sede sociais do SINDJUS-MA em São Luís e em Imperatriz, e para compor o Fundo Permanente para Melhoria das Condições de Trabalho dos Servidores do TJMA.

 

 

Em caso de dúvidas, os interessados podem contatar o presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, através do telefone (98)8165-7731, ou o Doutor Pedro Duailibe, Assessor Jurídico do sindicato, através do telefone (98)9973-5315.

 

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