O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou o Pedido de Providências n° 0004940.2011.2.00.0000 de autoria do SINDJUS do Maranhão, no qual a referida entidade cobra informações sobre legalidade, ou não, da presença de funcionários cedidos de outros órgãos para os Fóruns de Justiça das comarcas do interior do estado.

 

 

O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil Gedeon Neto, havia informado ao CNJ que apenas 29 (vinte e nove) funcionários cedidos de outros órgãos estavam à disposição do Judiciário estadual. Insatisfeito com as explicações dadas pelo ex-presidente, o SINDJUS-MA rebateu tais informações com certidões de vários diretores de Fóruns atestando a existência de um quantitativo maior de servidores cedidos de outros órgãos em atividade no âmbito do Judiciário estadual. 

 

 

Ato contínuo, o ex-presidente Jamil Gedeon oficiou ao CNJ admitindo a possibilidade de falhas nas informações fornecidas, alegando que alguns magistrados poderiam por iniciativa própria ter requisitado servidores diretamente das prefeituras municipais.

 

 

Na tarde de ontem (28), diante de todos esses fatos e das reiteradas acusações do SINDJUS-MA de que existem mais servidores requisitados do que o Tribunal de fato informou, foi determinado pelos conselheiros a remessa dos autos do Pedido de Providências n° 0004940.2011.2.00.0000 à Presidência CNJ, para que apure a situação do cumprimento da Resolução nº 88, nos termos do artigo 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 201048-25.2009.2.00.0000.

 

 

A Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou a presença de servidores requisitados de outros órgãos para atividades no âmbito dos tribunais brasileiros e fixou que o limite de servidores requisitados - ou cedidos - de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário deve ser de 20% (vinte por cento) do total do quadro de cada tribunal.

 

 

O presidente do Sindjus, Aníbal Lins, avaliou como positiva a decisão do CNJ, que de uma vez por todas deverá agora cumprir o seu papel de fiscalizar a presença de servidores cedidos de outros órgãos para o TJMA, nos limites estabelecidos pela legislação vigente. 

 

 

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O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil Gedeon Neto, havia informado ao CNJ que apenas 29 (vinte e nove) funcionários cedidos de outros órgãos estavam à disposição do Judiciário estadual. Insatisfeito com as explicações dadas pelo ex-presidente, o SINDJUS-MA rebateu tais informações com certidões de vários diretores de Fóruns atestando a existência de um quantitativo maior de servidores cedidos de outros órgãos em atividade no âmbito do Judiciário estadual. 

 

 

Ato contínuo, o ex-presidente Jamil Gedeon oficiou ao CNJ admitindo a possibilidade de falhas nas informações fornecidas, alegando que alguns magistrados poderiam por iniciativa própria ter requisitado servidores diretamente das prefeituras municipais.

 

 

Na tarde de ontem (28), diante de todos esses fatos e das reiteradas acusações do SINDJUS-MA de que existem mais servidores requisitados do que o Tribunal de fato informou, foi determinado pelos conselheiros a remessa dos autos do Pedido de Providências n° 0004940.2011.2.00.0000 à Presidência CNJ, para que apure a situação do cumprimento da Resolução nº 88, nos termos do artigo 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 201048-25.2009.2.00.0000.

 

 

A Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou a presença de servidores requisitados de outros órgãos para atividades no âmbito dos tribunais brasileiros e fixou que o limite de servidores requisitados - ou cedidos - de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário deve ser de 20% (vinte por cento) do total do quadro de cada tribunal.

 

 

O presidente do Sindjus, Aníbal Lins, avaliou como positiva a decisão do CNJ, que de uma vez por todas deverá agora cumprir o seu papel de fiscalizar a presença de servidores cedidos de outros órgãos para o TJMA, nos limites estabelecidos pela legislação vigente. 

 

 

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CNJ decide investigar situação de servidores requisitados para o TJMA

29/02/2012 | 00:00 - matéria visualizada 436 vezes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou o Pedido de Providências n° 0004940.2011.2.00.0000 de autoria do SINDJUS do Maranhão, no qual a referida entidade cobra informações sobre legalidade, ou não, da presença de funcionários cedidos de outros órgãos para os Fóruns de Justiça das comarcas do interior do estado.

 

 

O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil Gedeon Neto, havia informado ao CNJ que apenas 29 (vinte e nove) funcionários cedidos de outros órgãos estavam à disposição do Judiciário estadual. Insatisfeito com as explicações dadas pelo ex-presidente, o SINDJUS-MA rebateu tais informações com certidões de vários diretores de Fóruns atestando a existência de um quantitativo maior de servidores cedidos de outros órgãos em atividade no âmbito do Judiciário estadual. 

 

 

Ato contínuo, o ex-presidente Jamil Gedeon oficiou ao CNJ admitindo a possibilidade de falhas nas informações fornecidas, alegando que alguns magistrados poderiam por iniciativa própria ter requisitado servidores diretamente das prefeituras municipais.

 

 

Na tarde de ontem (28), diante de todos esses fatos e das reiteradas acusações do SINDJUS-MA de que existem mais servidores requisitados do que o Tribunal de fato informou, foi determinado pelos conselheiros a remessa dos autos do Pedido de Providências n° 0004940.2011.2.00.0000 à Presidência CNJ, para que apure a situação do cumprimento da Resolução nº 88, nos termos do artigo 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 201048-25.2009.2.00.0000.

 

 

A Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou a presença de servidores requisitados de outros órgãos para atividades no âmbito dos tribunais brasileiros e fixou que o limite de servidores requisitados - ou cedidos - de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário deve ser de 20% (vinte por cento) do total do quadro de cada tribunal.

 

 

O presidente do Sindjus, Aníbal Lins, avaliou como positiva a decisão do CNJ, que de uma vez por todas deverá agora cumprir o seu papel de fiscalizar a presença de servidores cedidos de outros órgãos para o TJMA, nos limites estabelecidos pela legislação vigente. 

 

 

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